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Pré-Enem Sul/Sudeste. SUS, Políticas de Saúde e Relação com a Sociedade. Financiamento: Regulamentação da EC29, Subfinanciamento da Saúde, Relação entre o Público e o Privado. Ligia Bahia -UFRJ. Gastos com Saúde – Panorama Mundial Financiamento do SUS – Histórico CPMF EC29
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Pré-Enem Sul/Sudeste SUS, Políticas de Saúde e Relação com a Sociedade Financiamento: Regulamentação da EC29, Subfinanciamento da Saúde, Relação entre o Público e o Privado Ligia Bahia -UFRJ
Gastos com Saúde – Panorama Mundial • Financiamento do SUS – Histórico • CPMF • EC29 • Carga Tributária e Despesas com Saúde • Relação entre o Público e Privado (Transferências, Deduções e Subsídios) • Subfinanciamento • Perspectivas
Financiamento do SUS: Histórico (1) O processo de unificação das ações e serviços públicos de saúde foi consagrado na Constituição Federal de 1988, quando a Saúde, juntamente com a Previdência e a Assistência Social, passou a compor o campo da proteção social no Brasil. Ao combinar direitos individuais e coletivos, ou contribuintes e cidadãos num mesmo programa, a nova visão de proteção social integrou padrões distintos de financiamento, baseados em impostos e contribuições sociais e recursos de dois orçamentos, o OGU e o Orçamento da Seguridade Social. O Orçamento da Seguridade Social (OSS) representava a precedência da cobertura dos direitos sociais sobre a disponibilidade de recursos, tornando impositiva a busca de novas fontes e a ampliação das receitas vinculadas aos programas que o integravam. Os programas universais justificaram, no capítulo da Ordem Social, a autorização para a diversificação das fontes da Seguridade. As necessidades de financiamento das políticas universais destinadas a prover gastos não individualizados, como os serviços de Saúde, acrescentaram à tradicional folha de salários, base central do financiamento previdenciário, o aporte de contribuições sociais gerais (COFINS, PIS-PASEP e CSLL).
Financiamento do SUS: Histórico (2) • O art. 198, § 1º da CF de 1988 definiu o financiamento da Saúde pelo Orçamento da Seguridade Social – OSS, nos três níveis de governo. • Até a edição da primeira LDO (1990), o Art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT destinava 30% do OSS para a Saúde). • A partir de 1990, verificou-se, de forma cada vez mais acentuada, a não observância do artigo 55 do ADCT, já mencionado, que regia os repasses do MPAS ao MS. • Em 1993, sob a alegação de restrições fiscais e de aumento das despesas da Previdência Social, os recursos originários da folha de salários deixaram de ser repassados ao Ministério da Saúde, passando a financiar exclusivamente a Previdência Social. • A interrupção do aporte desses recursos para a Saúde gerou grande instabilidade nos anos subseqüentes, aumentando a dependência da saúde em relação a outros recursos do Tesouro Nacional. • Ainda em 1993, com o intuito de dar estabilidade e suficiência ao financiamento da Saúde, a PEC 169 encaminha Proposta de Vinculação Constitucional "Definitiva" de 30% do OSS, a ele acrescentando 10% da receita de impostos da União, Distrito Federal, estados e municípios. • Em 1994, o crescimento de receita por conta das novas contribuições sociais e da ampliação das pré-existentes foi parcialmente neutralizado pela desvinculação das receitas da União, através do Fundo Social de Emergência (FSE 1994 e 1995), posteriormente renomeado como Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), entre 1996 a 1999) e Desvinculação de Receitas da União desde 1999 até os dias atuais). • A DRU tal como os dispositivos anteriores, captura 20% da arrecadação de impostos e contribuições da União, (com exceção dos Fundos de Participação e da contribuição sobre a folha de salários).
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) • Aprovada no final de 1996 e implantada em 1997, a CPMF não gerou o aumento de recursos esperado, por ter sido acompanhada pela substituição de fontes, decrescendo a importância da CSLL e da COFINS no orçamento do MS. • Em 1999, a CPMF deixa de ser fonte exclusiva da Saúde, passando a financiar a Previdência e, a partir de 2001, o Fundo de Combate à Pobreza
EC 29 • Após várias reformulações ao longo de sete anos, a EC 29 foi aprovada em 13 de setembro de 2000. Com isso, o sistema de financiamento da Saúde adquiriu maior estabilidade uma vez que foram estabelecidos patamares mínimos de aplicação de recursos da União, dos estados e dos municípios no apoio ao SUS. • No caso da União, passou a vigorar o montante aplicado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB. Para estados e municípios, a base de cálculo passou a ser a receita tributária própria e de transferências. Foi estabelecido o aumento gradual da vinculação da receita tributária de estados e municípios a partir do mínimo de 7% em 2000, até os 12% e 15%, respectivamente, em 2004, de acordo com as resoluções nos 316 e 322 do CNS. • O movimento em torno à defesa da EC 29 articulou atores políticos e entidades e estimulou a discussão em torno aos pontos polêmicos da proposta, como as alternativas de base de cálculo para a vinculação e o próprio conceito de despesas em saúde. • Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio e de capital, financiadas pelas três esferas de governo, conforme o disposto nos artigos 196 e 198, § 2º, da Constituição Federal e na Lei nº 8080/90, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente federativo e sejam de responsabilidade específica do setor de saúde.
EC 29 • A EC 29 não atendeu completamente as expectativas de um aumento mais substantivo do gasto federal em saúde.Mas, teve o inegável mérito de comprometer efetivamente as três esferas de governo com a universalização da saúde • Em função da desvinculação da Saúde do Orçamento da Seguridade Social, os expressivos aumentos da receitas das contribuições sociais não foram revertidos para expandir os gastos universais com saúde. • A EC 29 não define as fontes que devem financiar a Saúde e sim a variação de seu gasto pelo crescimento do PIB nominal. Governo Federal =executado em 1999 +5% e depois variação nominal do PIB Estados=12% receita própria Municípios=15% receita própria
Modelo de Financiamento do SUS Coneslho Nacional de Saúde Coneslhos Municipais de Saúde Coneslhos Estaduals de Saúde Secretarias Estaduais de Saúde Ministério da Saúde Comissão Tr ipar T I te Comissão Bipar T I te Secretarias Municipais de Saúde Fundos Municipais de Saúde Fundo Nacional de Saúde Fundos Estaduais de Saúde Unidades de Saúde Orçamentos Municipais Orçamentos Estaduais Orçamento Nacional Legenda: Fontes Próprias Transferências Pagamento Ações e Serviços de Saúde
Carga Tributária O aumento da carga tributária não é apropriado pela saúde
Relações Entre o Público e o Privado Por suas características históricas, a prestação de serviços hospitalares com financiamento público no Brasil vem operando predominantemente através de terceiros, sejam estes empresas privadas lucrativas, entidades beneficentes e filantrópicas, ou, ainda, hospitais universitários e de ensino. Subsídios e Deduções (Impostos e Contribuições) IR, Confins, IPI, ICMS, ISS Pagamento Planos Privados para Servidores Admistração Direta e Estatais
Relações Entre o Público e o Privado Folha São Paulo, Mundo quarta-feira, 12 de maio de 2010 perfil Estilo rendeu comparações com Tony Blair DO ENVIADO A MADRI De tanto manifestar sua admiração por Tony Blair, premiê (trabalhista) entre 1997 e 2007, David William Donald Cameron -ou simplesmente "Dave" para a mulher Samantha- ganhou da mídia britânica o apelido de "Tory Blair"."Tory" é o nome que se dá aos conservadores britânicos, herança do século 17 quando o Partido Conservador assim se chamava.Difícil é dizer se o apelido do novo primeiro-ministro é uma bênção ou uma praga. Blair foi imensamente popular quando tomou o controle do Partido Trabalhista, levou-o para o centro e cunhou a expressão "Novo Trabalhismo". Mas caiu em desgraça por ter apoiado o ataque ao Iraque.Cameron também quer criar um novo conservadorismo, que preserve o viés antiestado de sempre mas tenha pinceladas tidas como progressistas em temas como ambiente, crime e diversidade (apoia o casamento gay e não é contra o aborto, por exemplo).Mesmo em relação ao papel do Estado, Cameron promete preservar o NHS, o serviço público de saúde, até por uma dívida de gratidão pessoal: foi o NHS que cuidou de seu filho Ivan, que nasceu com paralisia cerebral e morreu em 2009, aos seis anos.Para brasileiros, é um choque saber que recorre à saúde pública até esse neto de um barão, puro produto da aristocracia britânica, que estudou em Eton e Oxford, quintessência do elitismo.Líder conservador desde 2005, Cameron, nascido em Londres, não rompe só o domínio trabalhista como devolve o poder aos ingleses após 13 anos sob os escoceses Blair e Gordon Brown. (CR)
Relações Entre o Público e o Privado Este estudo transversal de base populacional investigou a prevalência de utilização de serviços de saúde ocular e sua associação com fatores sócio-demográficos, necessidades em saúde e forma de financiamento da consulta. Avaliaram-se 2.960 indivíduos de 20 anos ou mais. Nos últimos cinco anos, 46% dos entrevistados e 30% daqueles com 50 anos ou mais não consultaram para os olhos.Dos que consultaram, 18% foram em óticas, e apenas 17% foram no setor público. O principal motivo foi não enxergar bem (69,5%). Falta de dinheiro (29%) e de tempo (24,6%) foram os principais motivos para ter deixado de consultar. Idade, escolaridade e nível econômico estiveram diretamente associados com ter consultado nos últimos cinco anos. Ser mulher, ter catarata, glaucoma e usar correção,bem como consultar no setor privado também estiveram positivamente associados com o desfecho. É preciso não só aumentar a participação do setor público,integrando a saúde ocular a todos os níveis de atenção,ampliando a participação de outros profissionais de saúde, como também intensificar o rastreamento de problemas oculares e a sua prevenção. Serviços Oftalmológicos; Saúde Ocular; Setor Público Cad. Saúde Pública, 25(10):2260-2272, out, 2009
Relações Entre o Público e o Privado RESUMO Objetivo: Avaliar os efeitos de algumas providências para reduzir os custos da cirurgia bariátrica, adotando como referência a remuneração do procedimento pelo Sistema Único de Saúde. Métodos: Análise retrospectiva, junto a Seção de Custos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, dos gastos com os pacientes submetidos a cirurgia bariátrica nos anos de 2004 e em 2007, após a adoção de rotinas e protocolos, no intervalo destes anos, na perspectiva de obter redução das despesas. Resultados: Nove pacientes no ano de 2004 e sete no ano de 2007, submetidos à derivação gástrica em “Y de Roux” com anel por via convencional, foram estudados. Todos pacientes apresentaram boa evolução pós- operatória. O custo médio com estes pacientes no ano de 2004 foi de R$ 6.845,17. Apesar do esforço na contenção de despesas, o custo no ano de 2007 foi de R$ 7.525,64, por conta do aumento do preço de materiais e medicamentos. A remuneração do procedimento pelo SUS nos dois anos foi de R$ 3.259,72. Conclusão: Apesar da adoção de diversas medidas para reduzir as despesas da cirurgia bariátrica, houve aumento dos custos, o que reforça a necessidade de avaliação permanente do financiamento da prestação de serviço para o SUS pelos três entes da federação. Descritores: Custos e Análise de Custo. Cirurgia Bariátrica. Sistema Único de Saúde. Financiamento em Saúde. Acta Cirúrgica Brasileira - Vol. 25 (2) 2010
Subfinanciamento Há quase vinte anos, o Sistema Único de Saúde brasileiro apresenta dificuldades em garantir recursos estáveis e suficientes para o seu financiamento. No período, alternaram-se fontes de receitas, impostos e contribuições sociais, sem ampliar a participação do gasto do SUS no Produto Interno Bruto ou na receita tributária como um todo. Isso ocorre em flagrante descompasso com as responsabilidades impostas pela universalização do sistema e seu reflexo sobre o gasto público em Saúde.
Perspectivas • Que o Governo Federal garanta ao Ministério da Saúde o mínimo de 10% da Receita Corrente Bruta ou um percentual crescente do orçamento da Seguridade Social até atingir os 30% previstos na CF de 1988. • Excluir da incidência da DRU (de uso livre pelo governo) as fontes da Seguridade Social o que vem ferindo a lógica das contribuições sociais criadas com a finalidade precípua do social. • Redefinir a participação da Saúde, Previdência e Assistência Social nas atuais e futuras receitas da Seguridade Social ou suas expansões. • Criar, por lei complementar, a Contribuição Social sobre a Movimentação Financeira (art. 195, § 4º da CF) com características específicas que a diferenciariam da CPMF vigente até 2007. As características diferenciais e agregadoras de valores são: caráter definitivo (como as outras contribuições sociais da CF); total vinculação à saúde; desoneração total da DRU; alíquotas menores que as de 2007. • Participação no ciclo orçamentário (definição de juros e superávit primário). • Dimensionamento, divulgação e revisão das isenções, deduções e subsídios fiscais envolvidos com a assistência não universazada.