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Cultura

Cultura. Valores – crenças ou concepções compartilhadas acerca dos fins ou objetivos para os quais a ação humana deve se orientar. Culturas diferentes valorizam coisas diferentes. Essas concepções definem o que é importante, válido e desejável. Cultura.

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Presentation Transcript


  1. Cultura Valores – crenças ou concepções compartilhadas acerca dos fins ou objetivos para os quais a ação humana deve se orientar. Culturas diferentes valorizam coisas diferentes. Essas concepções definem o que é importante, válido e desejável.

  2. Cultura • Normas – regras de comportamento que refletem ou incorporam os valores da cultura. Essas regras informam como devemos agir para nos aproximarmos dos ideais valorizados na sociedade (ou grupo social). As normas geram expectativas de comportamento nas interações sociais.

  3. Cultura • Sanções – recompensas ou punições que promovem ou encorajam a adesão às normas. Há sanções negativas (ou punições), bem como sanções positivas (recompensas).

  4. Cultura • Valores – vida e bem-estar individual • Normas – leis que proíbem assassinato, agressões físicas, etc. • Sanções –condenação à prisão • Valores justificam normas que, por sua vez, justificam sanções.

  5. Poder Concepções assimétricas de poder. Exemplo: " a probabilidade de que um ator, dentro de uma relação social, esteja em condições de realizar sua própria vontade apesar da resistência, independentemente da base sobre a qual repousa. " (Max Weber)

  6. Poder: conflito • As concepções assimétricas de poder pressupõem que as relações sociais são essencialmente competitivas ou inerentemente conflituais. Por definição, há um conflito inicial entre a vontade de A e a vontade de B, pois B teria agido de modo diferente daquele com que foi induzido a agir por A. Se há ou não necessariamente um conflito entre vontades no momento final, isso depende do modo de exercer o poder.

  7. Poder: relação • O poder tem uma natureza necessariamente relacional. O poder foi visto por alguns como a posse de instrumentos aptos à consecução de fins almejados. No entanto, o poder não é um objeto que se guarda, não existe em uma coisa. Ao invés, o poder é uma relação entre pessoas. Não existe poder se, ao lado do indivíduo ou grupo que o exerce não existir outro indivíduo ou grupo que é induzido a comportar-se tal como aquele deseja.

  8. Poder • Então, as relações de poder envolvem uma modificação intencional ou interessada do comportamento de B por A. No primeiro sentido, pode-se dizer que A exerce poder sobre B quando provoca intencionalmente o comportamento de B. No segundo sentido, o comportamento de A, que exerce o poder, pode ser associado, mais que à intenção de determinar o comportamento de B, ao interesse que A tem por esse comportamento. Na concepção de poder como relação de dependência, B se conforma com a vontade e interesses de A não em virtude de quaisquer ações ou ameaças discerníveis de A, mas em virtude das relações mesmas entre eles.

  9. Poder: voluntariedade • O comportamento de B é dotado, no mínimo, de voluntariedade, o que não quer dizer que seja ‘livre’ (que B teria agido dessa maneira não fosse a intervenção da vontade de outrem). No caso, por exemplo, do poder coercitivo, B tem o comportamento desejado por A só para evitar um mal de ameaça. Embora o comportamento de B não seja livre, B executa-o e por isso é dotado de um mínimo de voluntariedade.

  10. Poder: relação causal • Para que exista uma relação de poder entre A e B, é necessário que o comportamento (potencial ou real) do primeiro determine o comportamento (potencial ou real) do segundo. Então, pode-se dizer que o comportamento a de A é causa do comportamento b de B. Essa relação causal é apenas probabilística (B tem sempre a possibilidade de resistir) e contextual.

  11. Poder: modos de exercício • Modos de exercício do poder são modos específicos pelos quais recursos podem ser usados para exercer poder. Eles podem ser: persuasão, manipulação, ameaça, promessa de recompensa. Coerção pode ser definida como um alto grau de constrangimento (ou ameaça de privações). Ela implica que as alternativas de comportamento disponíveis a B são alteradas pela ameaça de sanções de A (que faz a coerção), de tal modo que o comportamento que A deseja de B parece a este a alternativa menos custosa. Coerção também pode envolver um alto grau de aliciamento (promessa de vantagens).

  12. Poder • Concepções não-assimétricas • “Poder não se baseia na relação de mando e obediência [mas] à capacidade humana de ... agir em concerto.” (Hannah Arendt). • Nesta perspectiva, o poder é visto como uma capacidade ou realização coletiva. Pressupõe-se que as relações sociais ou políticas são potencialmente harmoniosas ou cooperativas. Ressaltam-se os aspectos benignos e comunais do poder.

  13. Dominação • Dominação refere-se ao poder originário da autoridade estabelecida que atribui o direito de mandar e o dever de obedecer. O significado que os governantes e os governados atribuem à relação de autoridade é central. Os governantes afirmam ter poder legítimo para emitir comandos e esperam que sejam obedecidos. Do mesmo modo, a obediência dos governados guia-se, em certa medida, pela idéia de que os governantes e seus comandos constituem uma ordem de poder legítima.

  14. Dominação • Legitimidade envolve a crença, por parte daqueles em uma mesma relação de poder, de que uns têm o direito de exercer poder e que os demais têm o dever de obedecer. A legitimidade se funda sobre a fonte do poder: lei, tradição ou carisma.

  15. Dominação • Toda estrutura de dominação que quer se estabilizar e tornar-se eficaz precisa cultivar a crença em sua legitimidade e ver essa reivindicação validada em proporções significativas na sociedade. No entanto, nenhuma estrutura de relações de poder mantém-se apenas com base em sua legitimidade. De fato, concretamente a legitimidade se combina a outras bases em que o poder é exercido, como a coerção. Quer dizer, o detentor do poder pretende obediência não só por força da legitimidade de seu poder, mas ainda com base na possibilidade de obrigar ou punir.

  16. Estado Moderno • O estado moderno existe onde a comunidade política possui as seguintes características: uma ordem administrativa e jurídica; um aparelho administrativo que conduza os assuntos oficiais de acordo com a lei; autoridade com poder sobre todas as pessoas (que normalmente obtêm a cidadania com o nascimento); legitimidade para usar a força dentro de sua área, quando a coerção é permitida ou recomendada pelo governo estabelecido.

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