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A Inadequação da Formação e da Regulação Profissional dos Técnicos em Histologia Leandro Medrado (EPSJV/FIOCRUZ)

A Inadequação da Formação e da Regulação Profissional dos Técnicos em Histologia Leandro Medrado (EPSJV/FIOCRUZ). Técnicos em Histologia, Histotécnicos ou Histotecnologistas. Realizam as técnicas histológicas ou histotecnologia. Atuam nos laboratórios de histo e anátomo-patologia.

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A Inadequação da Formação e da Regulação Profissional dos Técnicos em Histologia Leandro Medrado (EPSJV/FIOCRUZ)

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  1. A Inadequação da Formação e da Regulação Profissional dos Técnicos em Histologia Leandro Medrado (EPSJV/FIOCRUZ)

  2. Técnicos em Histologia, Histotécnicos ou Histotecnologistas • Realizam as técnicas histológicas ou histotecnologia. • Atuam nos laboratórios de histo e anátomo-patologia. • Formação profissional deficiente (adestramento). • Fraca regulamentação profissional.

  3. Regulamentação e Regulação Profissional • Regulamentação Conjunto de regras e disposições legais que balizam a formação e a prática profissional de um segmento trabalhista; • Regulação Fiscalização e controle do exercício profissional, realizado majoritariamente por organizações dos próprios pares profissionais (conselhos profissionais).

  4. Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) • Propor, incentivar, acompanhar e elaborar políticas de Gestão, Planejamento e Regulação. Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde • Propor ações de regulação e assentir os mecanismos de regulamentação profissional.

  5. Na Classificação Brasileira de Ocupações (2002) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão relacionadas +/- 40 ocupações na área da saúde, e a maioria demanda regulamentação. • A maioria das regulamentadas o são por pareceres do Conselho Federal de Educação (EXTINTO).

  6. Técnicos em Histologia (CFE n 2934/75) • Currículos Mínimos • Cargas Horárias Mínimas • Níveis de Escolaridade e Titulação Ultrapassadas com a nova LDB (9394/96)

  7. Nos anos 80 e 90 um total de 31 projetos de lei foram enviados ao Congresso Nacional • 2 obtiveram êxito: Técnicos em Prótese Dentária e Técnicos em Radiologia. Em Histotecnologia, desde 70, foram 3 projetos: 1 em 90 arquivado em 91 2 em 91 1 retirado pelo autor em 92 1 aprovado (com emendas e substitutivos), e publicado no DCD em 15 de abril de 2003, pg. 14974, coluna 1.

  8. Projeto de Lei n 2090/91 apresentado pelo Dep. Marcelino Romano Machado do PPR-SP • Com o substitutivo do senado Federal, passou a regulamentar o trabalho dos Técnicos em Laboratório (Patologia Clínica, Histologia, Citologia e Hemoterapia).

  9. Classificação Brasileira de Ocupações - MTE Ocupação n 3201 - Técnicos em Biologia • 3201-05 - Técnicos em Biotério • 3201-10 - Técnicos em Histologia

  10. C - AUXILIAR EM EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL Manipular produtos químicos Coletar tecidos animais Transplantar pele Coletar fezes de animais Coletar fluido de animais Inserir tecido em parafina Confeccionar lâminas Executar reações sorológicas Semear meios de cultura Enviar material biológico para análise D - PREPARAR AMBIENTE E MATERIAIS APLICADOS AO BIOTERISMO Esterelizar materiais Registrar dados Acondicionar animais e materiais biológicos para transporte Fornecer informações a usuários A - MANEJAR ANIMAIS Verificar idade de animais Verificar aspecto físico de animais Identificar animais (tatuagem, selos ou placas) Pesar animais Imobilizar animais (contenção) B - CUIDAR DA SAÚDE DE ANIMAIS DE BIOTÉRIO Ministrar medicamentos em animais Inocular substâncias em animais Entubar animais Fazer curativos em animais Suturar animais Descrição das Atividades (Técnico em Histologia)

  11. E - MONITORAR CONDIÇÕES AMBIENTAIS E FÍSICAS DE BIOTÉRIO Providenciar serviços de manutenção F - DESCARTAR MATERIAIS BIOLÓGICOS Sacrificar animais Classificar material descartado Ensacar dejetos orgânicos e carcaças Transportar materiais biológicos ensacados Armazenar material descartado Congelar carcaças Destruir agentes contaminantes Incinerar materiais biológicos G - OPERAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Ajustar temperatura de equipamentos Operar equipamentos de medição Operar equipamentos de higienização Operar equipamentos de esterilização Operar fluxo laminar Centrifugar materiais biológicos Operar microscópio Operar aparelho de microtomia H - TRABALHAR COM BIOSSEGURANÇA Submeter-se a exames de saúde Vacinar-se contra agentes patogênicos Tomar banhos Utilizar produtos específicos para assepsia e desinfecção Vestir equipamentos de proteção individual Utilizar equipamentos de proteção coletiva Controlar entrada e saída de pessoas, equipamentos e animais Manusear extintores de incêndio Aplicar cuidados de primeiros socorros Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Observar comportamento de animais Tomar decisões Expressar-se oralmente Demonstrar concentração Demonstrar paciência Lidar com animais Trabalhar em equipe Demonstrar orientação para detalhes Respeitar bem-estar de animais

  12. Enfraquecimento da formação, perpetuando esse currículo básico. • Formação de caráter Politécnico é essencial. • Modificar a base formativa apontada pelo MTE, para dar base a uma regulamentação adequada, e uma regulação que garanta a qualidade e segurança dos serviços prestados à população.

  13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE. Gestão do Trabalho e da Regulação Profissional em Saúde:agenda positiva do Departamento de gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. Brasília – DF: Ministério da Saúde, 2005. pg. 34. “Em se tratando do setor Saúde, a situação tem-se tornado crítica nos últimos anos, considerando-se que grande parte da legislação das profissões pertinentes ao setor contém, em seu arcabouço, funções que necessitam de atualização frente às novas conquistas técnico-científicas, havendo, assim, a necessidade de revisão dessas leis”.

  14. Obrigado! lele@fiocruz.br

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