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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010. HISTÓRIA RECENTE. Decreto Regulamentador nº 7.217/10. Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005. Lei do Saneamento nº 11.445/2007.

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  1. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.

  2. HISTÓRIA RECENTE Decreto Regulamentador nº 7.217/10 Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 Lei do Saneamento nº 11.445/2007 Lei de Concessão* nº 8.987/1995 1ª Fase Pré anos 70 2ª Fase Anos 70-80 3ª Fase Anos 80-90 4ª Fase Anos 90 -2007 ATUAL • Falta de política • Falta de investimento • Planasa: 1º plano nacional de saneamento • Criação CESB • Criação BNH • Decadência • Falência do BNH • Definição da nova política de saneamento básico • Novas regras e organização * Revisões e complementações: Lei 9.074 (1995); Lei 9.648 (1998); Lei 9.791 (1999); Lei 11.196 (2005)

  3. NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 17% pop urb. 23 milhões DIRETA DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL 5,0 % pop urb. 7,3 milhões Licitação pública 5,3% pop urb. 7,5 milhões Empresa privada Contratos de Concessão INDIRETA Licitação pública Empresa privada Contrato de PPP PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS 72 % pop urb. 103 milhões Consórcio ou convênio estado - município Contrato de programa Sem licitação pública Empresa estadual GESTÃO ASSOCIADA Contratos de Concessão Empresa privada Consórcio de municípios Licitação pública 0,7% pop urb. 3

  4. GESTÃO ESTADUAL COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN • 7milhões de pessoas com água tratada (70% da população/RS) • 43 municípios com tratamento de esgoto • 10% são lucrativos (SOPS – Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS) 343 MUNICÍPIOS ATENDIDOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS 153 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

  5. Serviços de qualidade Tarifa justa e adequada. Receita Otimização Despesas Investimentos Eficiência operacional . Operação e expansão

  6. Direitos e deveres Organização, planejamento, fiscalização, subsídio Titular Harmoniza relações . Regulação Operador Usuários Opera, investe, tecnologia, emprega. Serviço de qualidade paga tarifas

  7. LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 18, Parágrafo único: A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, que permita demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

  8. LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 22 - São objetivos da regulação: III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. (Primeira revisão tarifária: Resolução AGERGS Nº.1101 de 28/05/2009.)

  9. Metodologia aplicada na Revisão de 2009 • Introdução do conceito de que a receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao custo dos serviços;

  10. Resultado

  11. LEI DO SANEAMENTO BÁSICO • Lei Federal Nº 11.445/07 • Artigo 23: • A entidade reguladora editará normas, como por exemplo, os incisos: • I – Padrões e indicadores de qualidade dos serviços; • III – Metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços; • IV – Regime, estrutura e níveis tarifários; • VI – Monitoramento dos custos; • VIII – Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação (Art. 42 atribuições da Agência Reguladora); • IX – Subsídios.

  12. NOTA TÉCNICA Nº. 01/2010 – DT / SANEAMENTO

  13. MUITO OBRIGADO Eduardo M. Mesquita da Costa Diretoria de Tarifas mesquita@agergs.rs.gov.br

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