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COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO – CCONF

WORKSHOP – GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO -RENÚNCIA DE RECEITA. COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO – CCONF. Integração Contábil dos Gastos Tributários e Padronização dos Relatórios. 6 de outubro de 2011. Motivação. DIAGNÓSTICO FISCAL PRÉ-LRF .

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COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO – CCONF

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  1. WORKSHOP – GASTOS TRIBUTÁRIOS DA UNIÃO -RENÚNCIA DE RECEITA COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO – CCONF Integração Contábil dos Gastos Tributários e Padronização dos Relatórios 6 de outubro de 2011

  2. Motivação

  3. DIAGNÓSTICO FISCAL PRÉ-LRF • carga tributária elevada • negligência na arrecadação (x transferências constitucionais) • concessão de incentivos fiscais para atrair investimentos e gerar empregos  “guerra fiscal”: • perda de receita afetando o seu equilíbrio fiscal numa seqüência de períodos. • disputas predatórias por atração de investimentos na federação  afeta os Estados vizinhos numa seqüência de períodos. • afeta outros mandatos, afeta as políticas dos futuros governantes. • afeta a relação entre os Poderes (RCL é denominador dos limites de pessoal e dívida). • LRF: O que afeta o equilíbrio fiscal numa seqüência de períodos ?  foco na intertemporalidade

  4. DIAGNÓSTICO FISCAL PRÉ-LRF • Falta de transparência na concessão e nos resultados : • “bypass” no orçamento (porque não subsídios ?) discricionariedade e pouco controle (possibilidade de utilização política e de fraudes) • Qual é o impacto fiscal ? • Quem são os beneficiários ? • Qual é a relação custo-benefício dos incentivos fiscais ? • Quem garante que os níveis de investimento e emprego não seriam semelhantes mesmo sem a renúncia ? • Quem paga por isso ? • Quais seriam os critérios para a fiscalização ?

  5. Aspectos Legais: conceitos, planejamento e transparência em 3 momentos

  6. ASPECTOS LEGAIS – regra x exceção • LRF, Art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”

  7. ASPECTOS LEGAIS – conceito de renúncia § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. • Exemplificativo É dispositivo legal que excepciona legislação instituidora de tributo, tem objetivo específico e alcança grupo específico de contribuintes, setor ou região • São renúncia: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, tanto em caráter geral como específico

  8. ASPECTOS LEGAIS – conceito de renúncia § 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; (II, IE, IPI e IOF) II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.” • Não são renúncia: desonerações tributárias estabelecidas pela CF ou pela própria legislação instituidora de tributo (regras comumente aplicáveis aos fatos geradores, incluindo deduções-padrão, deduções necessárias para auferir renda, limites de isenção e estrutura de alíquotas, crédito para efetivar sistema não cumulativo de apuração do ICMS sobre exportações), imunidades constitucionais, reciprocidade de tratamento entre países e alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF

  9. ASPECTOS LEGAIS – conceito de benefício financeiro e creditício • Benefício ou subsídio financeiro: desembolso realizado por meio da equalização de juros e preços, assunção das dívidas decorrentes de saldos de obrigações de responsabilidade do ente da Federação, cujos valores constam do orçamento. • Benefício ou subsídio creditício: gasto com programas oficiais de crédito, operacionalizados por meio de fundos ou programas, à taxa de juros inferior ao custo de captação do Tesouro do ente da Federação. • Sejam financeiros, sejam creditícios, os subsídios devem: • ser autorizados por lei específica; • atender às condições estabelecidas na LDO; • estar previstos no orçamento ou em seus créditos adicionais, por meio de consignação do subsídio, destacadamente do valor principal da operação em relação ao qual há expectativa de retorno. (LRF, arts. 26 e 27)

  10. ASPECTOS LEGAIS – renúncia na LDO • CF, art. 165: • §2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.” • CF, art. 163: Lei Complementar de finanças públicas Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

  11. ASPECTOS LEGAIS – renúncia na LDO • LRF: • “Art. 4º(...) • § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. • § 2º O Anexo conterá, ainda: • (...) • V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”

  12. ASPECTOS LEGAIS – renúncia na LOA • CF, art. 165: • §6º: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.” • LRF: • Art. 5º, II: • “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: • (...) • II – será acompanhado do documento a que se refere o §6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;”

  13. ASPECTOS LEGAIS – ato de concessão da renúncia • LRF: • Art. 14: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: • I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  14. ASPECTOS LEGAIS – ato de concessão da renúncia • LRF: • - Art. 14: • (...) • § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.”

  15. ASPECTOS LEGAIS – transparência da renúncia • Informações agregadas • Amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico a LDO, LOA  Demonstrativo da estimativa e medidas de compensação da renúncia de receita. • Amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (cada 2 meses) justificativas da frustração de receitas, especificando medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança. • Audiências públicas sobre metas fiscais (cada 4 meses)

  16. ASPECTOS LEGAIS – transparência da renúncia Informações detalhadas • LC 131/2009: única alteração da LRF (dos 250 projetos para mudar), aprovada por unanimidade na Câmara • Entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a informações detalhadas da execução orçamentária e financeira (art. 48, II e III e 48-A ), em tempo real. Art. 48-A. .......... (...) II – quanto à receita: o lançamento e o recebimentode toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Decreto 7185/2010: • receita: previsão, lançamento, quando for o caso, e arrecadação.

  17. PRAZOS LRF, alterada pela LC 131, ART. 73-B • 28/5/2010: para União, Estados, DF e Municípios com mais de 100.000 habitantes;  • 28/5/2011: para os Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes;  • 28/5/2013: para os Municípios que tenham até 50.000 habitantes.  • Restrição pelo não atendimento: suspensão de transferências voluntárias. Decreto 7185/2010 e Portaria 548/2010 • Prazos do PCASP: para requisitos de segurança e contábeis.

  18. ASPECTOS LEGAIS – controle da renúncia • LRF, arts 56 a 58: Prestação de Contas evidenciará: • Desempenho da arrecadação em relação à previsão • Providências p/ fiscalização das receitas e combate à sonegação • Recuperação administrativa e judicial de créditos • Medidas de incremento das receitas tributárias e de contribuições

  19. Esforço de padronização: proposta do GT para os 3 momentos

  20. FÓRUNS DE DISCUSSÃO • Grupo Técnico de Padronização de Relatórios; • Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis. • PROMOEX harmonização de conceitos da LRF.

  21. PROPOSTA DO GT – 1º MOMENTO - LDO

  22. PROPOSTA DO GT – 1º MOMENTO - LDO

  23. PROPOSTA DO GT – 2º MOMENTO - LOA

  24. PROPOSTA DO GT– 3º MOMENTO – ATO DE RENÚNCIA

  25. DEBATE • Acórdão doTribunal de Contas nº 747, de abril de 2010  emlitígioquanto à forma de se fazer a compensação, se é possível aceitar o crescimentoeconômicoounão.

  26. Contabilização

  27. ADEQUAÇÃO PLENA A REGRAS DA LRF EXIGE: • contabilidade patrimonial (despesa realizada, por competência, receita no momento do lançamento, evolução do patrimônio líquido, despesas com a conservação do patrimônio público, variáveis que exigem controle patrimonial – dívida, operações de crédito)  reconhecimento e mensuração dos créditos de impostos e contribuições, registro de dívida ativa e respectivas provisões para perdas • plano de contas nacional que permita consolidação  desenvolvimento do Plano de Contas até o nível de escrituração  desenvolvimento das rotinas contábeis com base no novo PCASP • padrõesde relatórios orçamentários, contábeis e fiscais  desenvolvimento das metodologias de elaboração das novas Demonstrações Contábeis e Demonstrativos Fiscais a partir do novo PCASP  identificação dos principais aspectos necessários para elaboração das notas explicativas e dos relatórios.

  28. ADEQUAÇÃO PLENA A REGRAS DA LRF EXIGE: • sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade • captura eletrônica de informação  como integrar ? • disponibilização na Internet com transparência  como reduzir número de portais e tornar informação comparável ?

  29. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS • A operacionalização das deduções das receitas: • Criar nova classe de conta contábil (no mesmo nível das classes do ativo, passivo, etc.), iniciada pelo dígito 9, sendo os demais dígitos desta classe formados pela natureza de receita original. • Utilizar o mecanismo de conta-corrente contábil, criando dentro da classe de receitas orçamentárias, um grupo de dígito “9”, com contas de características peculiares e utilizando a natureza da receita como conta-corrente, por exemplo: • 40000.00.00 - Receita • 49000.00.00 – Deduções da Receita • 49100.00.00 - Renúncia • 49200.00.00 – Restituições • 49300.00.00 – Descontos Concedidos • 49500.00.00 – FUNDEB • 49600.00.00 – Compensações • 49800.00.00 – Retificações • 49900.00.00 – Outras Deduções • Substituir o dígito da categoria econômica da Natureza da Receita a ser deduzida pelo dígito “9”, desde que não ocasione coincidência com o de código de dedução de Receitas de Capital.

  30. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Exemplo – Diminuição de alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, causando redução de 20% da receita arrecadada. 1ª. Opção: Registro da renúncia de receita no momento da arrecadação. Valor arrecadado: R$ 800,00. Título da Conta Sistema de Contas Valor D Banco Conta Movimento R$ 800,00 D Dedução de IPTU* Financeiro R$ 200,00 C Receita Orçamentária Corrente R$ 1000,00 *conta contábil 91112.02.00, ou conta contábil 49100.00.00 - com conta-corrente natureza de receita, onde “4” é o dígito representativo da classe das receitas no Plano de Contas.

  31. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 2ª. Opção: Registro da renúncia de receita em momento posterior ao de arrecadação. Valor arrecadado R$ 800,00. Quando da arrecadação: Título da Conta Sistema de Contas Valor D Banco Conta Movimento Financeiro R$ 800,00 C Receita Orçamentária Corrente R$ 800,00 Lançamento complementar para registrar a renúncia de receita: Título da Conta Sistema de Contas Valor D Dedução de IPTU* Financeiro R$ 200,00 C Receita Orçamentária Corrente R$ 200,00

  32. Gestão

  33. Manual de Maturidade da Gestão Contábil: componentes

  34. Nova Contabilidade Pública: é contabilidade e muito mais Contabilidade Pública Interdependência sistêmica: impactos cruzados

  35. PRÉ-REQUISITO para o registro contábil da renúncia: • Institucional • Fortalecimento da área de gestão tributária do ente, que deve gerar informações de qualidade sobre a previsão de arrecadação tributária do período, percentual de evasão, sonegação e renúncia com o levantamento da legislação de toda a renúncia vigente e respectivo impacto. • Fortalecimento da área contábil do ente, que deve migrar dados da gestão tributária para a contabilidade. • Planejamentoestratégico e liderança: projetos e atividades devem estar legitimados por uma instância formalmente estabelecida (governança) que disponha sobre a alocação prioritária de recursos (recursos humanos, financeiros, infra-estrutura, etc.), materializando a visão estratégica em resultados concretos. Todas as práticas devem ser institucionalizadas (normatizadas), buscando-se a continuidade das iniciativas.

  36. PRÉ-REQUISITO para o registro contábil da renúncia: • Recursos Humanos - pessoas como centro das ações • carreira que permita o ingresso permanente de servidores com formação adequada para o desempenho das atividades de contabilidade pública • área contábil dispõe de um quadro de servidores (quantitativo e perfil) compatível para o adequado desempenho das atividades de contabilidade pública • capacitação permanente • Sistemas e portais • sistemas informatizados devem suportar o adequado desempenho das atividades • informações contábeis não devem ser vulnerabilizadas pelas mudanças de mandato • interligação dos sistemas que atendem a área contábil com as outras funções estruturantes (planejamento, recursos humanos, orçamento, arrecadação, patrimônio etc)

  37. Pilar 2: SICONFI Entrada (PCASP) Saída Processamento RREO SIAFIC do ente SICONFI Brasil RGF DCASP Padrão mínimo etc.

  38. Modelo de Envio das Informações CONSUMIDORES DA INFORMAÇÃO OUTROS ROTEAMENTO AUTOMATIZADO BANCO DE INFORMAÇÕES FEDERATIVAS APLICAÇÃO CENTRALIZADA (COMITÊ GESTOR) GERAÇÃO E ENVIO DAS INFORMAÇÕES (XBRL) SIAFICS da UNIÃO, ESTADOS/DF e MUNICÍPIOS

  39. Sanções

  40. Decreto-Lei 201/67 • “Art 4º São infrações político‑administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: • (...) • VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir‑se na sua prática; • VIII – Omitir‑se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;” • Lei 1.079/50 • “Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: • (...) • 5 - negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.”

  41. Lei de Improbidade Administrativa • “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: • (...) • III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (art. 25, 26, 27 da LRF) • (...)

  42. Lei de Improbidade Administrativa • (...) • VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (art. 14 da LRF) • (...) • X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (art. 11 e 45 da LRF) • (...)”

  43. Selene Peres Peres Nunes Coordenadora Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Subsecretaria de Contabilidade Pública Secretaria do TesouroNacional Ministério da Fazenda CCONF/STN/MF selene.nunes@fazenda.gov.br

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