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GOVERNANÇA CORPORATIVA E RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUTO ETHOS Paulo Villares 14/08/2002

GOVERNANÇA CORPORATIVA E RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUTO ETHOS Paulo Villares 14/08/2002. GOVERNANÇA CORPORATIVA.

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GOVERNANÇA CORPORATIVA E RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUTO ETHOS Paulo Villares 14/08/2002

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Presentation Transcript


  1. GOVERNANÇA CORPORATIVA E RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUTO ETHOS Paulo Villares 14/08/2002

  2. GOVERNANÇA CORPORATIVA São as práticas e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital.

  3. “The social responsibility of business is to increase its profits”.

  4. “The social responsibility of business is to increase its profits”. Milton Friedman NY Times Magazine, September,13,1970

  5. “Stakeholder theory is incompatible with Corporate Governance”. Dr. Elaine Stemberg THE STAKEHOLDER CONCEPT: A Mistaken Doctrine November 99 – University of Leeds

  6. IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA CORPORATIVA PARA A RESPONSABILIDADE SOCIAL Valor, valores e responsabilidade social.

  7. VALOR Quanto maior o valor da Empresa, mais facilmente exerce a cidadania e o interesse dos stakeholders.

  8. VALORES Importância dos valores para o alinhamento dos shareholders e stakeholders.

  9. GOVERNANÇA CORPORATIVA X ÉTICA Ética e Governança Corporativa andam sempre juntos. Uma empresa pode ter os melhores princípios de Ética e não ter boa Governança Corporativa. Recíproca não é verdadeira. Adoção de boas práticas de GC significa também adoção de princípios éticos.

  10. SOCIAL RESPONSIBILITY RECONSIDERED “Social responsibility is not a responsibility to stakeholders, as advocates of the dangerous stakeholder doctrine assert. Nevertheless, there is a relationship between social responsibility and the inclusive definition of stakeholder. Social responsibility is a responsibility of stakeholders. Properly understood, it refers to “conscientious stakeholding”, the strategic expression of moralvalues in individuals “ own choices to support social and economic institutions” DR. ELAINE STEMBERG THE STAKEHOLDER CONCEPT: A Mistaken Doctrine November 99 – University of Leeds

  11. GOVERNANÇA CORPORATIVA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: • Transparência (disclosure) • Eqüidade (fairness) • Prestação de Contas (accountability) • Cumprimento das Leis (compliance) • Ética

  12. GOVERNANÇA CORPORATIVA PILARES BÁSICOS: • PROPRIEDADE • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO • DIRETORIA EXECUTIVA • AUDITORIA INDEPENDENTE

  13. PROPRIEDADE CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL CEO AUDITORIA INDEPENDENTE DIRETORIA PARTES INTERESSADAS RELACIONAMENTOS R E S P O N S A B I L I D A D E V A L O R E S S O C I A L É T I C A E CREDORES EMPREGADOS CIDADÃOS ONG’S AMBIENTALISTAS SINDICATOS

  14. MODELO ATUAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL Modelo atual Empresa gerenciadapor poucos acionistas controladores, com práticas informais de governança e pouca atenção aos stakeholders. Responsabilidade social

  15. Profissionalização e conscientização MODELO EMERGENTE DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL Modelo emergente • Maior qualidade na discussão estratégica • Maior eficiência na tomada de decisões • Melhor relacionamento com o mercado de capitais e órgãos reguladores • Maior consideração dos interesses dos acionistas minoritários • Maior atenção para os stakeholders e para o exercício da cidadania Modelo atual Empresa gerenciadapor poucos acionistas controladores, com práticas informais de governança Empresa liderada por poucos acionistas controladores, com governança formal e acesso ao capital para executar suas estratégias Responsabilidade Social

  16. Compartilhamento de controle, valores e ideais MODELO DE MERCADO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL Modelo de mercado Modelo emergente Modelo atual Empresa com controle compartilhado e governança formal,com aspirações e capacidade financeira para competir globalmente Empresa liderada por poucos acionistas controladores, com governança formal e acesso ao capital para executar suas estratégias Empresa gerenciadapor poucos acionistas controladores, com práticas informais de governança RESPONSABILIDADE SOCIAL

  17. Códigos das Melhores Práticas de GC INGLATERRA 1992 – The Cadbury Report 1997 The Hampel Report ESTADOSUNIDOS 1994 – GM Board Guidelines 1996 - NACD Report 2002 – NYSE Report BRASIL 1999 e 2001 – Código do IBGC 2002 – Cartilha da CVM, Diretrizes da Petrobrás, Proposta da ANIMEC ESPANHA 1998 – Informe Olivencia FRANÇA 1995 e 1999 Rapport Vienot I e II OECD 1999 – Corporate Governance Principles

  18. CARTILHA DA CVM “Esta cartilha contém recomendações da CVM relativas a boas práticas de governança corporativa. A adoção de tais práticas comumente significa a utilização de padrões de conduta superiores aos exigidos pela lei, ou pela regulamentação da própria CVM. Por isto, esta cartilha não constitui uma norma cujo descumprimento seja passível de punição pela CVM. Sem prejuízo do que acima se afirmou, a CVM exigirá brevemente a inclusão nas informações anuais das companhias abertas da indicação do nível de adesão às práticas aqui recomendadas, na forma “pratique ou explique”, isto é, ao não adotar uma recomendação, a companhia poderá explicar suas razões.”

  19. CÓDIGO BRASILEIRO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PRINCIPALOBJETIVO Indicar caminhos para todos os tipos de empresas (sociedades por ações, abertas ou fechadas, limitadas, sociedades civis) visando a melhoria do desempenho e facilitar acesso ao capital.

  20. CÓDIGO BRASILEIRO DAS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PRINCIPAIS PONTOS CRÍTICOS PARA O EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA E DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

  21. Propriedade 1.01. Uma ação/um voto Esse princípio deve valer para todos os tipos de sociedades. As empresas que contemplam a abertura de capital devem pensar exclusivamente em ações ordinárias. As empresas com capital já aberto, com ações ordinárias e preferenciais, devem pensar em converter estas em ordinárias, ou, se houver dificuldades intransponíveis, em conceder às preferenciais voto restrito aos assuntos de interesse direto dos preferencialistas.

  22. Propriedade 1.05. Mudança no controle da empresa Tendo em vista que a maioria das empresas brasileiras tem um controlador ou um grupo controlador, a compra do controle ou o fechamento do capital são, na atualidade, dois dos problemas mais críticos da governança corporativa no Brasil.

  23. Propriedade 1.05.01. Opção de venda dos minoritários (tag along) A transferência do controle deve ser feita a preço transparente. As vendas das participações dos minoritários e/ou preferencialistas devem ser feitas nas bases previstas no estatuto, que deve ter as condições de venda bem definidas.

  24. Propriedade 1.05.02. Fechamento de capital Um controlador ou grupo de controle que queira obter 100% do capital e proceder ao fechamento do capital da empresa deve informar os demais acionistas de suas intenções. Para companhias fechadas ou limitadas devem também valer sempre que possível, os mesmos princípios. O controlador não deve valer-se de sua posição de único comprador para deprimir o preço de aquisição.

  25. Conselho de Administração 2. Conselho de Administração - representando a propriedade 2.01. Conselho de Administração Independentemente de sua forma societária e de ser aberta ou fechada, a empresa deve ter conselho de administração.

  26. Conselho de Administração 2.02. Missão do Conselho de Administração A missão do Conselho de Administração é proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento dos proprietários, agregando valor ao empreendimento. O Conselho de Administração deve zelar pela manutenção dos valores da empresa, crenças e propósitos dos proprietários, discutidos, aprovados e revistos em reunião do Conselho de Administração.

  27. Conselho de Administração 2.06. Conselheiros internos e externos Há três classes de conselheiros: - Independentes - Externos (conselheiros que não trabalham na empresa, mas não são independentes) - Internos (conselheiros que são diretores ou empregados da empresa)

  28. Conselho de Administração O conselho fiscaliza a gestão dos diretores. Fiscalizar a si mesmo é uma situação típica de conflito de interesses. Por conseguinte, deve-se evitar acumulação de cargos entre conselheiros e diretores.

  29. Conselho de Administração 2.09. Avaliação do conselho e do conselheiro A cada ano deve ser feita uma avaliação formal do desempenho do conselho e de cada um dos conselheiros. A sistemática de avaliação deve ser adaptada à situação de cada empresa.

  30. Conselho de Administração A maioria do conselho deve ser formada de conselheiros independentes. O conselho, como um todo, deve reunir diversidade de conhecimentos e experiências.

  31. Conselho de Administração (1/3) 2.16. Conselheiro independente A definição de independência é: - Não ter qualquer vínculo com a empresa, exceto eventual participação de capital - Não ter sido empregado da empresa ou de alguma de suas subsidiárias -Não estar oferecendo serviço ou produto à empresa

  32. Conselho de Administração (2/3) - Não ser empregado de entidade que esteja oferecendo serviço ou produto à empresa - Não receber outra remuneração da empresa além dos honorários de conselheiro e eventuais dividendos (se for também proprietário) - Não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum diretor ou gerente da empresa

  33. Conselho de Administração (3/3) O conselho da empresa deve ser formado, em sua maioria, por conselheiros independentes. O conselheiro deve trabalhar para o bem da empresa e, por conseguinte, de todos os acionistas. O conselheiro deve buscar a máxima independência possível em relação ao acionista, grupo acionário ou parte interessada que o tenha indicado ou eleito para o cargo, consciente de que, uma vez eleito, sua responsabilidade refere-se ao conjunto de todos os proprietários.

  34. Conselho de Administração 2.18. Presidente do conselho e presidente da diretoria Deve-se buscar a separação dos cargos do presidente do conselho e do presidente da diretoria (executivo principal - CEO). A lógica é a mesma do caso de evitar conselheiros internos. O conselho fiscaliza a gestão dos diretores. Por conseguinte, o presidente do conselho não deve ser também presidente da diretoria.

  35. Conselho de Administração 2.19. Liderança independente do conselho No caso em que o presidente do conselho e o presidente da diretoria sejam a mesma pessoa, é importante que o conselho tenha um membro de peso, respeitado por seus colegas e pela comunidade empresarial em geral, que possa servir como um contrapeso ao poder da pessoa que é presidente do conselho e da diretoria.

  36. Conselho de Administração 2.28. Relacionamento com o executivo principal (CEO) e a diretoria O Conselho de administração elege e destitui o executivo principal (CEO) e fixa sua remuneração. O conselho decide sobre a proposta de eleição de diretores apresentada pelo executivo principal (CEO).

  37. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.01. Competências O executivo principal (CEO) é o responsável pela execução das diretrizes fixadas pelo conselho de administração.

  38. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.03. Dever de prestar contas (accountability) O executivo principal (CEO) responde pelo desempenho e pela atuação da empresa.

  39. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.04. Transparência (disclosure) O executivo principal (CEO) deve prestar todas as informações de real interesse, obrigatórias ou espontâneas, para os proprietários e para todas as partes interessadas.

  40. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.04.02 Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa O relatório anual deve conter uma declaração a respeito de quais práticas de governança corporativa são cumpridas

  41. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.04.06 Transparência As informações da empresa devem ser equilibradas, abordando tanto aspectos positivos quanto negativos, para facilitar ao leitor a correta avaliação da empresa.

  42. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.05. Código de Ética A diretoria deve desenvolver um código de ética a ser aprovado pelo conselho de administração.

  43. Gestão – executivo principal (CEO) e diretoria 3.07. Relacionamento com a partes interessadas (stakeholders) As partes interessadas são normalmente empregados, clientes, fornecedores, bancos, governos, organizações ambientais, organizações não governamentais, entre outros. O executivo principal (CEO) e a diretoria devem satisfação a elas e são responsáveis pelo relacionamento com as partes interessadas.

  44. Ética – Conflito de Interesses 6.01. Código de Ética Dentro do conceito das melhores práticas de governança corporativa, além do respeito às leis do país, toda empresa deve ter um código de ética que comprometa toda a sua administração e seus funcionários, elaborado pela diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração.

  45. Ética – Conflito de Interesses 6.02. Abrangência O código de ética deve abranger o relacionamento entre funcionários, fornecedores e associados. Deve cobrir principalmente os seguintes assuntos: • Propinas • Pagamentos impróprios • Conflito de interesses • Informações privilegiadas • Recebimento de presentes • Discriminação de oportunidades • Doações • Meio ambiente • Assédio Sexual • Segurança no trabalho • Atividades políticas • Relações com a comunidade • Uso de álcool e drogas • Confidencialidade pessoal • Direito a privacidade • Nepotismo • Trabalho infantil

  46. Ética – Conflito de Interesses 6.03. Conflito de interesses Existe um conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em pauta e a pessoa em questão pode influenciar ou tomar decisões correspondentes. Algumas definições de independência têm sido dadas para conselheiros de administração e para auditores independentes.

  47. Ética – Conflito de Interesses 6.03. Conflito de interesses Critérios similares valem para diretores ou qualquer empregado ou representante da empresa. Preferivelmente a pessoa em questão deve manifestar seu conflito de interesses. Se isso não acontecer, qualquer outra pessoa pode fazê-lo.

  48. Ética – Conflito de Interesses 6.04. Afastamento das discussões e deliberações Tão logo um conflito de interesses tenha sido identificado em relação a um tema específico, a pessoa em questão deve afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. O afastamento temporário deve ser registrado em ata ou de outra forma.

  49. NOSSO OBJETIVO Empresas com boas práticas de governança corporativa, socialmente responsáveis e viáveis do ponto de vista econômico, financeiro, social e ambiental.

  50. QUEM SOMOS?

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