1 / 27

Institute For International Research

Institute For International Research. Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001. EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO. V ieira C eneviva, A lmeida, C agnacci de O liveira & C osta Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br). Receitas Telemar R$ 1.278.176.000

cutler
Download Presentation

Institute For International Research

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Institute For International Research Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  2. EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  3. Receitas Telemar R$ 1.278.176.000 ATL R$ 268.134.000 Telesp R$ 1.229.369.000 TCO R$ 324.402.000 TelespCelular R$ 706.341.000 Brasil Telecom R$ 683.152.000 DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ 916.435.000 ATL R$ 43.790.000 Telesp R$ 1.733.653.000 TCO R$ 89.770.000 TelespCelular R$ 275.080.000 BrasilTelecom R$ 751.556.000 Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  4. SISTEMA TELEBRÁS Onde tudo começou... • Subsidiárias + Associadas = Sistema TELEBRÁS (desde 1967) • 1988, começa liberalização dos serviços de telecomunicações • 1995, mudança na Constituição brasileira • 1998, privatização da Telebrás Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  5. “EMPRESAS IRMÃS” • “Empresas Irmãs” de 1967 a 1998 • exceções: • CRT (Estadual) • Sercomtel (Municipal) • Ceterp (Municipal) • CTBC Telecom (privada) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  6. Incumbents Embratel (MCI) Telemar Brasil Telecom (Telecom Italia) Telesp (Telefonica) Competidores Intelig (France Telecom e Sprint) Vesper (Bell Canada) GVT Vesper (Bell Canada) EMPRESAS CONCORRENTES Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  7. Ordem cronológica dos regramentos 1ºNGT 20/96, Regulamento do SMC (Contratos de Interconexão da Banda B), durante 1997 e 1998. 2º Contratos de Interconexão para a Privatização (primeiro semestre de 1998) 3º Reg. de Remuneração pelo Uso das Rede das Prestadoras de STFC (Resolução n. 33, de 13/07/98) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  8. Ordem cronológica dos regramentos 4º Reg. de Interconexão (Resolução n. 40, de 23/07/98) 5º Discussão da retroatividade das novas regras (Aresto 01/99, de 20/04/1999) 6º Regimento Interno da Anatel (já revogado, Resolução n. 01, de 17/12/1997) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  9. Ordem cronológica dos regramentos 7º Arbitragem Embratel X BCP (Análises 050/99- GCTC, de 11/09/99 e 026/99- GCTC, de 04/06/99) 8º Novo Regimento Interno da Anatel (Resolução n. 197, de 16/12/1999) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  10. Homologação dos contratos • Regra básica é a transparência; • Anatel não analisa nem divulga os contratos • homologação por decurso de prazo • efeito da homologação é negado pela Agência Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  11. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • interconexão • Art. 146, Parágrafo único, LGT: “Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  12. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • interconexão • E se os usuários não se comunicam? • Função trânsito é excluída do conceito de interconexão? • Há contratos homologados como de interconexão, que prevêem o trânsito • E se os usuários mandam emails uns aos outros? • Então internet requer interconexão. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  13. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • ‘unbundling’ • “Art. 154. As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito. • Art. 155. Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  14. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • ‘unbundling’ • Qualquer tipo de uso é desagregação? • E se os usuários se falarem, é proibido o ‘unbundling’? • Relatório CBC - 7 trata ‘unbundling’ como interconexão • Proposta de Revisão da LGT, pelo Conselho Consultivo da Anatel indica o contrário Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  15. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Há uma inversão de valores: • Acordos de interconexão para compartilhamento de rede e, • Acordos de compartilhamento de rede para interconexão. • Anatel não se pronuncia acerca do tema. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  16. Interconexão xCompartilhamento de Rede • UNBUNDLING = DESAGREGAÇÃO • Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações (Dez/96): • “(...) regras básicas para assegurar que a competição seja justa (..): interconexão obrigatória das redes que prestam serviços destinados ao público em geral;(...) plano de numeração não discriminatório; possibilidade de acesso dos concorrentes às redes abertas em condições adequadas;” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  17. Interconexão xCompartilhamento de Rede • “It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.”(William Kennard, falando sobre interconexão, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, 14.02.2000, in fcc.gov) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  18. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conexões para construção autônoma (física ou lógica) de redes são ‘unbundling’ • Conexões para operação integrada (de um mesmo serviço ou equivalente) são interconexão Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  19. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Propomos que: • seja contratado ‘unbundling’ (ou compartilhamento de meios, ou exploração industrial de meios), nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para construir sua própria rede, autonomamente Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  20. Interconexão xCompartilhamento de Rede • Propomos que: • seja contratada interconexão, nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para integrar a ambas, na exploração de seus serviços e no atendimento de seus usuários. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  21. REMUNERAÇÃO • Na Interconexão, é a TU • No ‘unbundling’ : • Remuneração: as TUs valem para ‘unbundling’? SIM • São teto? SIM • Embora o Reg. Remuneração de Uso de Redes STFC (Res. 33/98) seja relativo à interconexão), valores não podem ser elevados, sem justificativa plausível • “VUs” são teto? SIM Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  22. Remuneração: interconexão/uso de Rede • Interconexão no Brasil é uma das mais caras do mundo: • TU-RL: • EUA = US$ 0,0094/min • Argentina = US$ 0,011/min • CEE = US$ 0,016/min • Chile = US$ 0,0101/min • Canadá = US$ 0,0136/min • Brasil = US$ 0,036/min Fonte: Jose Roberto Pinto / Embratel, ‘in’ Gazeta Mercantil de 10/04/01, pg. A-2 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  23. Receitas Telemar R$ 1.278.176.000 ATL R$ 268.134.000 Telesp R$ 1.229.369.000 TCO R$ 324.402.000 TelespCelular R$ 706.341.000 BrasilTelecom R$ 683.152.000 DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ 916.435.000 ATL R$ 43.790.000 Telesp R$ 1.733.653.000 TCO R$ 89.770.000 TelespCelular R$ 275.080.000 BrasilTelecom R$ 751.556.000 O INFERNO ESTÁ CHEIO. Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  24. Modelo atual texto / estrutura de contratos Telebrás Proposta de modelo texto e estrutura adequados a cada tipo de serviço e à condição das partes: voz / dados / outros competidores / complementadores estratégias de ‘marketing’ EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  25. Modelo atual negociados para bloquear “ichperrteza” descumprimento é tolerado ou administrado Proposta de modelo negociados para assegurar receitas (integração ‘marketing’ / vendas) descumprimento deve ser rigidamente atacado EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  26. Modelo atual sem provisões para exploração de oportunidades sem provisões para atuação conjunta Proposta de modelo deve contemplar opções técnicas e comerciais que assegurem lucratividade além do PTI, deve haver um “PMI”: ‘planejamento de marketing integrado’ EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  27. EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃOVieira Ceneviva,Almeida,Cagnacci de Oliveira& Costa Advogados Associados(www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

More Related