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II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO. Diego Sampaio. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética. Diego Sampaio. A Figura Histórico-Social do Médico. Profissão antiga;
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II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO Diego Sampaio
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética Diego Sampaio
A Figura Histórico-Social do Médico • Profissão antiga; • Deveres, obrigações, propriedades e limites implícitos; • Medicina: Arte X Ciência; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A Área da Saúde • - 14 categorias; • Medicina: única a não ter explicitada em lei a regulamentação de suas atividades; • A perda de espaço da atuação médica; • Consolidação das demais categorias; • Outros profissionais se atribuem funções e tarefas médicas, isentos de responsabilidades civis , éticas e penais; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A Política na Saúde Pública • Política Neoliberal; • Esforço evidente para redução de gastos com assistência; • Margem a práticas (para)médicas; • Sobrecarga profissional ao médico; • Baixa qualidade de atendimento no serviço público; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
O Projeto de Lei do Ato Médico ( O Famoso PLS nº 25 ) • O contexto com que surge; • 2001: Resolução do CFM que define atribuições privativas e as que podem ser compartilhadas com as demais profissões da área da saúde; • 2002: Conteúdo da resolução transformado em Projeto de Lei no Senado, de autoria do Senador Geraldo Althoff; • Princípio: Definir aqueles atos profissionais, exclusivos, realizados por quem está habilitado para exercer Medicina e estabelecer o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças humanas.; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
As controvérsias entorno do Ato Médico • Má aceitação entre as demais categorias; • Acusações aos médicos de corporativistas, unicamente por defenderem o que todas as demais categorias da área da saúde já fizeram: a regulamentação de sua profissão; • O projeto do Ato Médico não subordina nenhuma outra profissão aos médicos e não retira de nenhuma profissão as prerrogativas que detenha; • Os médicos não desejam ocupar espaços de outros profissionais da área da saúde; • A Medicina não questiona a legitimidade das outras categorias; Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
O Movimento contrário ao Ato Médico Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A posição do Estudante de Medicina em relação ao Ato Médico • Herdeiros profissionais; • Luta pela consolidação do espaço de trabalho profissional; • Estudo realizado pelo CFM com 1337 estudantes das 5 regiões do país, utilizando como critério de avaliação Atitudes positivas e negativas quanto ao Ato Médico: Atitudes Positivas: Atitudes Negativas: Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina • Norteia os deveres, obrigações, direitos, vedações e limitações dos estudantes de Medicina; • Artigos de maior importância prática: • Princípios Fundamentais: • Art. 1º Escolher a Medicina como profissão pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromissos com a saúde do homem e da coletividade, sem qualquer preconceito de qualquer natureza. • Art. 2º A atividade prática do estudante de Medicina tem por finalidade permiti-lhe preparo integral para o exercício da profissão médica. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina Direitos: Art. 5º Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza. Deveres: Art. 11 Manter absoluto respeito pela vida humana. Obrigações Art. 35 Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina Vedações: Art. 14 Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida. Art. 15 Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta. Art. 24 Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho, ou receber salário pelo exercício de sua atividade acadêmica, mas pode fazê-lo em forma de bolsa de estudo das instituições docente às quais esteja ligado. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do Estudante de Medicina Relação Institucional: Art. 44 O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Agradecimento especial: Prof. Mônica Talouis Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Referências Bibliográficas: 1- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, atitudes e valores que norteiam seu pensamento. Brasília-DF. 2- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Código de Ética do Estudante de Medicina. 3ª Edição. Brasília-DF. 3- Grisard, N. ( 2002 ). O Ato Médico e as outras profissões na área da saúde. Rio de Janeiro-RJ. Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética