EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Marcos legais: Art. 206-A, da Lei nº 8.112/90; “ Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.” Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009; “Regulamenta o art. 206-A da Lei n o 8.112”.
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