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História do Estado Professor Doutor Rui Branco. Território e Poder Luís Espinha Silveira. 27 Novembro 2011 1º Semestre Ano Lectivo 2011/2012. Alexandre Evaristo, Bárbara Rosário, Fátima Basto, Guilherme Santos, Inês Passinhas, João Fernandes, Marta Carmo. Contextualização histórica
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História do Estado Professor Doutor Rui Branco Território e PoderLuís Espinha Silveira 27 Novembro 2011 1º Semestre Ano Lectivo 2011/2012 Alexandre Evaristo, Bárbara Rosário, Fátima Basto, Guilherme Santos, Inês Passinhas, João Fernandes, Marta Carmo
Contextualização histórica • Funcionamento da sistema administrativo de 1835 • A reforma do sistema • Centralização legal • Relações entre o Estado central e a periferia • Reorganização do espaço • Provincias; • Distritos; • Concelhos; • Freguesias. • Reflexão critica
Carta Constitucional 1826 • Redigida e outorgada por D. Pedro IV em 1826, foi a Constituição que teve mais tempo em vigor, sofrendo 4 alterações ao longo da sua vigência; • Influenciada pela Constituição Brasileira de 1824 e a Carta Constitucional da França de 1814, D. Pedro, seu redactor, quis que fosse mais moderada
A Guerra Civil Portuguesa ou as Guerras Liberais opuseram entre 1828 e 1834 as facções liberais de D. Pedro e as facções miguelistas de D. Miguel, ambos filhos de D. João VI que disputavam a sucessão do pai na coroa; • A relação ténue que o pai tinha com ambos os filhos complicou a questão: originalmente D. Pedro é considerado rei por ser o primogénito mas um mês depois abdica da coroa para a filha, Maria, que casa com o tio Miguel, assumindo assim a regência de Portugal por respeito à Constituição do Brasil de 1824; • Em 1828, as Cortes aclamam D. Miguel como o rei legítimo de Portugal.
Em 1831, D. Pedro e as suas forças desembarcam nos Açores preparados para desafiar as forças do seu irmão para lutar pelo direito ao trono da sua filha, Maria; • Após 3 anos de luta, em 1834, com a intervenção dos exércitos da Quádrupla Aliança, a paz é assinada em Évoramonte e D. Maria sobe ao trono, jurando a Carta Constitucional.
Tentativa legislativa falhada: • órgãos administrativos funcionavam mal entre si hierarquicamente; • sistema de eleição misto era ineficaz; • duração exígua da generalidade dos cargos (um ano); • criação das juntas de paróquias destabilizou o normal funcionamento das mesmas.
As leis de Outubro de 1840 e de Novembro de 1841 inverteram esta tendência descentralizadora: • controlo sobre as câmaras foi apertado; • eleitorado foi restringido; • órgãos paroquiais deixaram de fazer parte da organização administrativa. "... assiste-se novamente ao reforço do poder central, a democracia que se tentou implementar nas instituições municipais cede lugar a uma apertada tutela..."(José Mattoso,1998, pag.148)
Código Administrativo (1842-1878): • Facção liberal ultraconservadora; • Sistematizou as inovações da legislação de, seguindo as linhas orientadoras de Mouzinho da Silveira. "É usual realçar o papel precursor da legislação revolucionária de Mouzinho da Silveira, que ao passo que abolia a estrutura financeira do Antigo Regime, a pretendia substituir por um sistema de contribuições directas uniformes e repartidas na proporção dos rendimentos dos contribuintes (decretonº22, de 16 Maio de 1832)." (Pedro Lains da Silva, 2005, pag.307)
“o sistema político liberal assumiu-se como a doutrina de uma sociedade burguesa fundada na meritocracia e no princípio da concorrência entre os indivíduos” (Vítor Neto, 1998,pp.26,)
Porém, o Estado tinha pouco pessoal na administração periférica; • Funcionários mal remunerados; • Alguns cargos eram gratuitos o que lhes retirava autoridade e poder. O Estado apoiava-se nas elites locais para controlar o território
Relações entre o Estado central e a periferia • Dinâmica contratual, segundo Pedro Tavares de Almeida; • Governadores civis não eram apenas o meio de troca de informação entre o poder central e local: procuravam “harmonizar interesses e regular conflito”.
A nível municipal, considera que existia uma certa autonomia relativamente ao Estado central, devido à debilidade do mesmo. Porém, os próprios municípios apresentavam várias fragilidades relativamente: • Às eleições; • Às finanças locais.
Reorganização do Espaço: Dimensão Essencial da Revolução Liberal • Províncias; • Distritos; • Concelhos; • Freguesias.
As Províncias • Inexistência de particularismos provinciais, ao contrário do que acontecia noutros países; • Manutenção das províncias do antigo regime (que eram uma circunscrição eminentemente militar) com as devidas adaptações; • Vão ganhar um novo papel com o liberalismo: Em 1821 e em todas as eleições realizadas até 1859 (ao abrigo da Carta Constitucional) vão constituir o circuito por onde eram eleitos os deputados. Mapa I – Províncias, 1842
Os Distritos • Criação do Liberalismo; • Primeiro esboço apresentado em 1827; • Objectivo: aperfeiçoamento administrativo; • Critérios de divisão têm em consideração as características físicas do território e a distribuição populacional.
Mapa III - Distritos, 1991 Mapa II – Distritos, 1842
Mapa IV – Sobreposição de distritos (1842) e comarcas (1826)
Os Concelhos Evolução dos concelhos: • Muitos concelhos foram extintos; • 282 concelhos sofrem alteração de fronteiras. Quadro I – Evolução dos concelhos 1826-1842 Legenda: Classes: 1 . concelhos que mantêm fronteiras inalteradas; 2 . concelhos extintos; 3 . concelhos que permanecem, sofrendo modificação de fronteiras. Mapa V – Evolução dos concelhos 1826-1842
Quadro II – Concelhos de 1842 – Área Área dos concelhos: • Reduziu-se o número de concelhos com menos de 100 km2; • 40% dos concelhos tem área ≥ 200 km2; • Área média dos concelhos subiu de 112 km2 para 232 km2.
Área média por província: • Redução de concelhos com área inferior a 100 km2 de províncias como o Alentejo, o Algarve e a Beira Baixa. • Os concelhos com área ≥ 500 km2 que existiam em 1826 no Minho, na Beira e em Trás-os-Montes, depois de 1842 só se mantêm na região mediterrânica e em Trás-os-Montes. • A área média por província mostra que zonas como Minho, o Douro a Beira Alta e a Estremadura tem valores < média nacional. Quadro III – Área média por província Mapa VI– Concelhos 1842
As Freguesias Quadro IV – Freguesias não cartografadas, por província.
Quadro V – Área das freguesias, 1842. Quadro VI – Área das freguesias, por província
Quadro VII – Área das freguesias, por distrito Quadro VIII – Número de indivíduos por freguesia
Reflexão crítica • Instituição do concurso público; • Fragilidades do sistema administrativo: • Autonomia dos municípios; • Cobrança de impostos; • Promiscuidade entre poderes do estado e da igreja; • Diminuição do número de concelhos.
Bibliografia SILVEIRA, Luís da Espinha, Território e Poder, Patrimonia, 1997 Mattoso, José, Historia de Portugal - O liberalismo, Editorial Estampa, 1998 Silva, Pedro Lains da, História Económica de Portugal 1700-200, o século XIX, volume II, Editora Imprensa de Ciências Sociais, 2005 Neto, Vítor, O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal, Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1998