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POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SANTA CATARINA

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SANTA CATARINA. Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Patrus Ananias de Souza Secretária Nacional de Assistência Social Ana Lígia Gomes Governador do Estado de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira

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POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SANTA CATARINA

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Presentation Transcript


  1. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SANTA CATARINA

  2. Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Patrus Ananias de Souza Secretária Nacional de Assistência Social Ana Lígia Gomes Governador do Estado de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira Vice-Governador do Estado de Santa Catarina Leonel Arcângelo Pavan Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação Dalva Maria De Luca Dias Diretora de Assistência Social Selma Terezinha Adão 02

  3. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Integrando a Seguridade Social Brasileira a partir da Constituição Federal de 1988 a Política de Assistência Social se consolida, hoje, com base no Sistema Único de Assistência Social / SUAS, produto de importante pacto federativo entre gestores e a sociedade que promove a descentralização, o monitoramento e o financiamento dos programas, benefícios e serviços socioassistenciais, sob um novo modelo de gestão de comando único. Em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST tem como atribuição coordenar, formular e co-financiar, bem como, avaliar, capacitar e sistematizar as informações da Política de Assistência Social.

  4. PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL O Pacto de Aprimoramento da Gestão da Política de Assistência Social no contexto do Sistema Único de Assistência Social – SUAS se constitui um conjunto de intencionalidades para um complexo de providências celebrado entre o Governo do Estado e o Governo Federal para materialização do SUAS. Em Santa Catarina, oPacto de Aprimoramento da Gestão da Política de Assistência Social foi pactuado em 27 de agosto de 2007 pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC e aprovado em 05 de setembro de 2007 pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC.

  5. MARCOS REGULATÓRIOS Fundamentação Jurídica: - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07/12/93) - Política Nacional de Assistência Social - PNAS (Novembro de 2004) • Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (14 julho de 2005) • NOB de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS (25 janeiro de 2007) - Lei de criação do CEAS/SC ( Lei nº 10.037 de 26 dezembro de 1995) • Lei que institui o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/SC (Lei • nº 143 de 26/dezembro de1995) Leis que mantêm interface com a Política de Assistência Social: - Lei nº 8.069/90 (13/07/90) - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº 10.741 (01/10/03) - Estatuto do Idoso • Lei nº 7.853 (24/10/89) e Decreto nº 914 (06/07/93) - Apoio à Pessoa com • Deficiência • Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha (07/08/2006) • Lei nº 11.346 – Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (15/07/2006)

  6. FLUXO ORGANIZACIONAL Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação SDR’S Diretoria de Assistência Social Gerência de Política de Assistência Social Gerência de Proteção Social Básica Gerência de Proteção Social Especial Gerência do Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara Gerência do Centro Educacional São Gabriel

  7. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIAS Atribuições: Organizar, coordenar, assessorar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Santa Catarina e as instâncias de pactuação e deliberação, com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

  8. GERÊNCIAS • Gerência de Política de Assistência Social • Gerência de Proteção Social Básica • Gerência de Proteção Social Especial • Gerência do Centro Educacional São Gabriel • Gerência do Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara

  9. GERÊNCIA DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GEPAS Atribuições: Organizar, assessorar e monitorar a gestão da Política de Assistência Social e a implementação do Sistema Único de Assistência Social. A gestão da política de assistência social compreende: • Disseminação da Política Nacional de Assistência Social; • Orientação aos municípios sobre suas competências e responsabilidades de acordo com porte populacional e níveis de gestão; • Assessoria às instâncias de pactuação e deliberação da política; • Capacitação sobre os instrumentos de gestão; • Assessoria sobre critérios de partilha e transferência de recursos.

  10. NÍVEIS DE GESTÃO DO SUAS GESTÃO INICIAL GESTÃO BÁSICA GESTÃO PLENA • GESTÃO INICIAL - O município habilitado em gestão inicial executa serviços e administra as transferências já efetuadas antes da implantação do SUAS. • GESTÃO BÁSICA - O município compromete-se com a cobertura de proteção social básica e com a oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários e promovam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC e dos programas de transferência de renda. • GESTÃO PLENA - O município tem a gestão total das ações de assistência social de proteção social básica e especial, independente da origem do seu financiamento.

  11. CARACTERIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR NÍVEL DE GESTÃO FONTE: CIB/SC 2008

  12. CARACTERIZAÇÃO TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES • Pequeno Porte 1 (até 20.000 habitantes) 237 municípios • Pequeno Porte 2 (de 20.001 a 50.000 hab) 30 municípios • Médio Porte (de 50.001 a 100.000 hab) 16 municípios • Grande Porte (de 100.001 a 900.000 hab) 10 municípios • fonte: IBGE (estimativa populacional 2007)

  13. CARACTERIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES POR PORTE POPULACIONAL Fonte: IBGE (estimativa populacional 2007)

  14. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - GEPSB Atribuições: Capacitar, assessorar e monitorar os serviços de proteção social básica: Programa de Atenção à Família - PAIF, Benefício de Prestação Continuada - BPC, BPC Escola, Projovem, Benefícios Eventuais e Bolsa Família. A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza ou fragilização de vínculos afetivos.

  15. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA É um programa de transferência condicionada de renda que articula políticas setoriais de assistência social, saúde, educação e segurança alimentar, destinado a famílias em situação de pobreza.

  16. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM SC O Estado, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, é corresponsável na implementação, gestão e fiscalização do Programa Bolsa Família. • As famílias são selecionadas com base no critério de renda familiar “per capita” de acordo com a estimativa de famílias pobres de cada município. • As famílias que fazem parte do programa recebem um benefício mensal que varia de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), conforme a renda familiar por pessoa e o número de crianças, adolescentes e jovens. • Em Santa Catarina o programa abrange os 293 municípios.

  17. Programa Bolsa Família – Atendimento famílias / Ano FONTE: MDS

  18. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC O BPC é um benefício socioassistencial, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, assegurado por lei a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em qualquer idade. A base de cálculo para o acesso ao benefício é (1/4) do salário mínimo de renda “per capita”. • Para ter acesso ao BPC as pessoas deverão se dirigir às agências ou unidades do INSS, com os documentos: • Certidão de nascimento ou casamento; • Documento de identidade; • CPF (se tiver) • Comprovante de residência; • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

  19. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM SC Cabe ao Estado, através da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, executar a revisão do BPC. Em parceria com o INSS e DATAPREV e atendendo o disposto no art. 21 da LOAS, que prevê a revisão do benefício a cada dois anos, a SST executou a revisão da 5ª etapa do BPC / 2006 atingindo 7221 beneficiários.

  20. 5ª ETAPA DE REVISÃO DO BPC EM SANTA CATARINA - 2006

  21. PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF O Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF representa um conjunto de ações continuadas desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. Cabe aoPAIFa prestação de serviços de acolhimento, acompanhamento, inserção em serviços socioeducativos e de convivência e o desenvolvimento de atividades coletivas para o fortalecimento dos vínculos institucionais e familiares.

  22. CRAS Centro de Referência de Assistência Social CRAS CRAS CRAS

  23. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS É uma unidade pública estatal que atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário visando orientação e fortalecimento do convívio sóciofamiliar. O CRAS é um equipamento próprio da Assistência Social ligado às secretarias municipais de assistência social e responsável pela articulação da rede no território de abrangência, tendo por referência as necessidades demandadas das famílias. Compete à SST apoiar técnica e financeiramente os municípios na implantação dos CRAS, bem como promover capacitação e monitoramento das equipes técnicas.

  24. MUNICÍPIOS CATARINENSES COM CRAS IMPLANTADOS

  25. CO-FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CRAS FONTE: RECURSO ESTADUAL-R$ 4.000.000,00

  26. PROJOVEM ADOLESCENTE • Destina-se a jovens de 15 a 17 anos objetivando capacitação teórica e prática por meio de atividades que não configuram trabalho e assegurem a permanência do jovem no sistema de ensino e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

  27. MUNICÍPIOS CATARINENSES COM PROJOVEM

  28. BENEFÍCIOS EVENTUAIS • São provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social. • São serviços prestados com financiamento dos municípios e co-financiados pelos estados.

  29. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - GEPES Atribuições: Capacitar, assessorar e monitorar os serviços de proteção social especial de média e alta complexidade: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa de Atendimento à Pessoa Vítima de Violência e Exploração Sexual, Orientação e Apoio Sóciofamiliar. Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento destinado às famílias e indivíduos que se encontram com seus direitos ameaçados ou violados por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração sexual, situação de rua e de trabalho infantil, dentre outros, abrangendo dois níveis de proteção: média e alta complexidade.

  30. NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • Proteção Social Especial de Média Complexidade: São serviços que oferecem atendimentos a famílias e indivíduos com direitos ameaçados e/ou violados, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. • Proteção Social Especial de Alta Complexidade: • São serviços que garantem proteção integral, • moradia, alimentação e higienização para famílias • e indivíduos que se encontram sem referência e/ou • em situação de ameaça, necessitando ser retirados de • sua família e/ou comunidade.

  31. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE / MUNICÍPIOS - 2008

  32. SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE / MUNICÍPIOS Fonte: SST 2008

  33. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados. O CREAS funciona com o apoio de uma equipe multiprofissional que presta atendimento a crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência e suas famílias, em situação de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, de trabalho infantil, de cumprimento de medidas sócio-educativas e outras formas de submissão.

  34. CO - FINANCIAMENTO DE CREAS - 2008 FONTE: RECURSO ESTADUAL - R$ 1.454.400,00

  35. PROGRAMA SENTINELA Trata-se de um serviço de proteção social especial de média complexidade que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como de seus familiares.

  36. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO JUVENIL EM SC

  37. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI O PETI compreende um conjunto de ações com o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce que expõe crianças a riscos sociais, prejudica seu desenvolvimento e configura-se como uma violação de direitos.

  38. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

  39. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL– PETI ATENDIMENTO ANO

  40. GERÊNCIA DO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL O Centro Educacional São Gabriel atende, em regime de acolhimento institucional, 20 crianças e adolescentes do sexo masculino na faixa etária de 07 a 18 anos, com deficiência mental, moderada e severa, não dependentes e sem comprometimento psiquiátrico. Recurso Estadual: R$ 200.000,00/ano Recurso Federal: R$ 24.000.00/ano Reforma e ampliação: R$ 200.000,00(em andamento)

  41. GERÊNCIA DO CENTRO EDUCACIONAL DOM JAYME DE BARROS CÂMARA O Centro Educacional Dom Jayme de Barros Câmara, localizado no município de Palhoça, coordena e executa serviços de proteção social básica, de caráter socioeducacional, sóciofamiliar e de capacitação profissional em regime de jornada ampliada e atende 1.400 crianças, adolescentes e adultos. Recurso Estadual: R$ 500.000,00 / Ano

  42. CENTRO EDUCACIONAL DOM JAYME DE BARROS CÂMARA OFICINAS / 2008 (*) (*) EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ESCRAVA ANASTÁCIA

  43. CENTRO EDUCACIONAL DOM JAYME DE BARROS CÂMARAATIVIDADES EXECUTADAS - 2008 Atividades artísticas e culturais: Atividades esportivas e recreativas:

  44. CENTRO EDUCACIONAL DOM JAYME DE BARROS CÂMARA ATIVIDADES EXECUTADAS - 2008

  45. 433 EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS CO-FINANCIADOS PELO FEAS/SC

  46. Valores co-financiados Municípios contemplados EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS CO-FINANCIADOS PELO FEAS/SCServiços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

  47. Valores co-financiados Municípios contemplados EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS CO-FINANCIADOS PELO FEAS/SCServiços de Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS)

  48. Valores co-financiados Municípios contemplados EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS CO-FINANCIADOS PELO FEAS/SCServiços de Proteção Social Básica (construção de CRAS)

  49. Evolução Global Co-financiamento Estadual de Serviços Socioassistenciais

  50. AÇÕES VALOR em R$ ■ Manutenção do Centro Educacional São Gabriel - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 250.000,00 ■ Manutenção do Centro Educacional D.Jayme de Barros Câmara - - - - - - - - - - - - - 400.000,00 ■ Eventos - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 800.000,00 ■ Co-financiamento de Benefícios Eventuais- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 250.000,00 ■ Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.500.000,00 ■ Capacitação - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 150.000,00 TOTAL DE RECURSOS DO FEAS : R$ 5.350.000,00 ■ Efetivação dos Conselhos Setoriais e de Direitos vinculados a SST - - - - - - - R$ 150.000,00 ORÇAMENTO - FEAS 2009 50

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