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Área Agropecuária e de Inclusão Social/ Departamento de Economia Solidária Out/2012

O Estado e o BNDES no apoio à Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis a partir da Coleta Seletiva domiciliar nos Municípios. Área Agropecuária e de Inclusão Social/ Departamento de Economia Solidária Out/2012. Objetivos.

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Área Agropecuária e de Inclusão Social/ Departamento de Economia Solidária Out/2012

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Presentation Transcript


  1. O Estado e o BNDES no apoio à Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis a partir da Coleta Seletiva domiciliar nos Municípios Área Agropecuária e de Inclusão Social/ Departamento de Economia Solidária Out/2012

  2. Objetivos • Inclusão social e produtiva de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis • Realização da Coleta Seletiva Domiciliar (porta em porta) • Geração de benefícios ambientais • Participação da maioria dos Municípios do Estado • Alcance da ação: municípios < 500 mil habitantes Obs.: Municípios > 500 mil habitantes ou capitais - relacionamento direto com o BNDES

  3. Focos Prioritários • Organização e implementação da Coleta Seletiva no Município alvo da ação e destinação do produto a cooperativas de catadores • Sensibilização da sociedade para a adequada separação e destinação dos resíduos sólidos • Organização, desenvolvimento e inclusão social de catadores compreendendo o fortalecimento: • das cooperativas de catadores com infraestrutura produtiva • da comercialização em rede das cooperativas de catadores • do cooperativismo no universo dos catadores • Promoção da sustentabilidade do projeto em suas diversas dimensões

  4. Condições do Apoio • Participação do BNDES: até 50% dos itens do projeto, com recursos não reembolsáveis do BNDES Fundo Social • Beneficiários dos recursos do BNDES: • Empreendimentos de economia solidária (cooperativas de catadores) que exerçam atividades produtivas e não tenham capacidade de endividamento.

  5. Atribuições do Estado • Aporte financeiro (no mínimo 50%) com recursos não reembolsáveis • Definição dos objetivos, critérios e abrangência da ação pretendida no território e do público-alvo • Definição do órgão da Administração Direta responsável pela operação e gestão do Projeto • Definição da equipe responsável pela operação, gestão e prestação de contas do Projeto • Acompanhamento periódico dos projetos dos Municípios e relato ao BNDES dentro dos padrões pré-estabelecidos • Avaliação e divulgação dos impactos do projeto

  6. Atribuições do Estado • Firmar contrato com cada Município onde serão estabelecidas as condições e os compromissos de cada parte; • Colaborar com o Município e com as cooperativas na obtenção da regularidade fundiária e ambiental dos empreendimentos a serem apoiados. • Monitorar continuamente as ações e cronograma de cada projeto, com a apresentação de relatórios semestrais de acompanhamento, com informes sempre que houver fato excepcional, ou relatórios quando solicitados a exclusivo critério do BNDES; e • Prestar contas ao BNDES de todos os recursos utilizados nos projetos e devolver ao BNDES os recursos não utilizados e/ou aqueles cuja aplicação deixe de ser comprovada.

  7. Resultados esperados em cada Município • Coleta seletiva de porta em porta realizada continuamente em todo o Município; • Inserção produtiva de catadores com geração de trabalho e aumento da renda, com cooperativas e catadores do Município participando do projeto; • Autonomia dos catadores envolvidos nas suas necessidades sociais e produtivas; • Central(is) de triagem construída(s) e/ou reformada(s) e/ou ampliada(s); • Equipamentos adquiridos e funcionando adequados às necessidades do projeto; • Casas e condomínios participando do programa de coleta seletiva; • Produto da coleta seletiva destinado aos catadores participantes do Projeto; e • Adesão de parceiros ao Projeto.

  8. Itens Apoiáveis • Obras e instalações (galpões): construção, adequação e reparo • Máquinas, equipamentos e mobiliário • Equipamentos de proteção individual – EPI • Equipamentos de informática, comunicação e softwares • Aquisição de veículos para comercialização dos produtos • Capacitação e assessoria nos campos da organização social, da gestão e na área técnico-operacional.

  9. Itens da Contrapartida do Estado e do Município • Itens passíveis de apoio pelo BNDES • Investimentos relativos à implantação e/ou ampliação do Programa de Coleta Seletiva do Município, desde que o material reutilizável e reciclável seja entregue às cooperativas de Catadores beneficiadas pelo projeto • Divulgação e educação ambiental nas escolas públicas voltadas para o Programa de Coleta Seletiva • Despesas realizadas com a regularização documental e ambiental das cooperativas de catadores beneficiadas pelo projeto

  10. Itens da Contrapartida do Estado e do Município • Capacitação e assessoria nos campos da organização social, da gestão e na área técnico-operacional • Custeio e gastos com manutenção corrente dos empreendimentos apoiados, em limites a serem definidos em conjunto com o BNDES • Capital de giro associado ao investimento, em limites a serem definidos em conjunto com o BNDES

  11. Itens Não Apoiáveis • Aquisição de terrenos e imóveis • Custeio e gastos com manutenção corrente da coleta seletiva • Pagamento de entidades que recebam recursos parafiscais e ou orçamentários para exercício de suas atividades (ex: entidades do Sistema S, Emater, Embrapa). Pode ser aceito como contrapartida. • Pagamento a cooperados das entidades selecionadas para realização de obras ou serviços integrantes do projeto (pode ser aceito como contrapartida).

  12. Etapas Operacionais no BNDES • Enquadramento • Análise da Consulta Prévia • Aprovação pelo Comitê de Enquadramento e Crédito • Análise • Área Agropecuária e de Inclusão Social - Relatório de Análise • Aprovação pela Diretoria • Contratação com o Estado após atendimento das Condições Prévias • Liberação dos Recursos após atendimento das Condições Prévias • Acompanhamento da execução do projeto pelo Estado

  13. OBRIGADO Departamento de Economia Solidária/ Área Agropecuária e de Inclusão Social DESOL/AGRIS Eduardo Carvalho ejlc@bndes.gov.br 21-2172-7956

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