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Floresta Nacional de Roraima

Raimundo de Araújo Lima. Floresta Nacional de Roraima. Diretor de Programas. Agosto/2008. Limite original da Flona de Roraima. Limite da Flona de Roraima alterado. --- referem-se a correções de erros de digitação constantes no projeto original.

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Presentation Transcript


  1. Raimundo de Araújo Lima Floresta Nacional de Roraima Diretor de Programas Agosto/2008

  2. Limite original da Flona de Roraima

  3. Limite da Flona de Roraima alterado --- referem-se a correções de erros de digitação constantes no projeto original. --- refere-se às alterações no perímetro da Flona Nacional de Roraima

  4. Atos Governamentais • CRIAÇÃO DA FLORESTA NACIONAL DE RORAIMA: Criada pelo Decreto 97.545, de 1° de março de 1989 com área de 2.664.685 ha. • HOMOLOGAÇÃO DA TERRA INDÍGENA YANOMAMI: Homologada em 25 de maio de 1992, com área de 9.664.975,48 ha. • - CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO: Criados em 29 de fevereiro de 1996 no município de Mucajaí, os Projetos de Assentamento Samaúma com área de 49.648,8864 ha para atender 827 famílias e Vila Nova com área de 15.000 ha para atender 250 famílias. Antes de criar os Projetos supra mencionados, o INCRA consultou o IBAMA sobre os limites da Flona, não obtendo nenhuma resposta.

  5. Sobreposição • FLORESTA NACIONAL DE RORAIMA X TERRA INDÍGENA YANOMAMI: Com o ato homologatório da Terra Indígena Yanomami, 2.620.685,48 ha de terras ficaram sobrepostos a Floresta Nacional de Roraima. • - PROJETOS DE ASSENTAMENTO X FLORESTA NACIONAL DE RORAIMA: O Projeto de Assentamento Samaúma, sobrepôs 19.865 ha e o Projeto de Assentamento Vila Nova sobrepôs em 8.064 ha.

  6. Encaminhamentos O INCRA, O IBAMA e Instituto Chico Mendes, sob a coordenação do Comitê Gestor das Políticas Públicas do Governo Federal em Roraima, decidiram solicitar a revogação do decreto nº 97.545, de 1° de março de 1989, que criou a Floresta Nacional de Roraima e editar um novo decreto instituindo a Floresta Nacional do Pirandirá. - O IBAMA ficou responsável em apresentar e encaminhar a proposta ao Gabinete da Presidência da República.

  7. FIM !

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