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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Conjunto de medidas do Governo Federal, lançado em 13 ABR 2009, com objetivo de reduzir o déficit habitacional viabilizando o acesso à casa própria , aumentando o investimento na construção civil e fomentando a geração de emprego e renda. MCMV – MODALIDADES.

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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Conjunto de medidas do Governo Federal, lançado em 13 ABR 2009, com objetivo de reduzir o déficithabitacional viabilizando o acesso à casa própria, aumentando o investimento na construção civil e fomentando a geração de emprego e renda.

  2. 3 MCMV – MODALIDADES FAR – Fundo de Arrendamento Residencial- FAIXA I FAR - MCMV Municípios - FDS – Fundo de Desenvolvimento Social FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Operação Coletiva) FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Associativo – Imóvel na Planta) PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural

  3. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – BRASIL PERÍODO 2009 - 2013 * UH – Unidades Habitacionais

  4. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – MATO GROSSO PERÍODO 2009 - 2013 * UH – Unidades Habitacionais

  5. FAR - RESUMO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL –FAIXA I • ► OBJETIVO • » Construção ou requalificação de empreendimentos habitacionais com recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial • ► PÚBLICO ALVO» Famílias com renda bruta mensal até R$ 1.600,00 • ► ÁREAS DE ATUAÇÃO ♦ Capitais estaduais ♦ Municípios com mais de 50 mil habitantes ♦ Distrito Federal

  6. FAR - RESUMO MCMV - Municípios • ► OBJETIVO • » Aquisição de imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 • ► ÁREAS DE ATUAÇÃO • Municípios com população inferior a 50.000 habitantes ♦ A quantidade máxima de unidades habitacionais que poderá ser contratada em cada município será de: ♦30 uh para municípios com população inferior à vinte mil habitantes ♦ 60 uh para municípios com população igual ou superior a vinte mil e inferior a cinquenta mil habitantes

  7. FAMÍLIAS BENEFICIADAS ► Famílias com renda familiar bruta mensal até R$ 1.600,00► prestações limitadas a 5% da renda familiar, com valor mínimo de R$ 25,00 mensais, com prazo de 120 meses para quitar o financiamento e com prazo de até 30 dias para ocupação do imóvel ► os candidatos se inscrevem gratuitamente no poder público do local de produção dos empreendimentos ► os beneficiários não podem vender, ceder ou transferir o imóvel, bem como não podem ficar inadimplentes com o contrato, sob pena de perder o imóvel adquirido no Programa

  8. MCMV FAIXA I – Municípios atendidos

  9. COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO TERRENO EDIFICAÇÃO INFRA EQUIP. COMUNITÁRIO OUTRAS DESPESAS BDI PTS

  10. FLUXO OPERACIONAL DOAÇÃO DE TERRENO POR ESTADO/MUNICIPIO MUNICÍPIO 1. DIVULGA E DISPONIBILIZA DOAÇÃO DO TERRENO PARA O PROGRAMA. 2. APÓS SELEÇÃO DA EMPRESA DOA AO FAR CONSTRUTORA COM ANÁLISE DE RISCO VÁLIDA APRESENTA ANTEPROJETO E PLANILHA DE CUSTOS Avaliação de Utilização do VPC Avaliação de Risco COMITÊ DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CAIXA APROVA Análise de Engenharia e Trabalho Social Análise de Engenharia e Trabalho Social SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CAIXA INFORMA A PREFEITURA E ENCAMINHA PARA ÁREAS DE ENGENHARIA, JURÍDICA E RISCO. Análise Jurídica Análise Jurídica SUPERINTENDÊNCIA CONTRATAÇÃO FLUXO TOTAL DE ANÁLISE

  11. OPORTUNIDADES • HABITAÇÃO: Redução do Déficit Municipal; • Geração de Emprego e Renda; • Atendimento a pessoas em Área de Risco; • Inclusão Social: Melhoria da qualidade de vida das pessoas

  12. OPORTUNIDADES • Estimular desenvolvimento planejado e sustentável do Município; • Sustentabilidade Ambiental: Uso de madeira legal, Arborização; • Gestão do consumo de água e gás individualizada; • Utilização de energia solar

  13. PARCERIA • Adequação da Legislação Municipal; • Aportes financeiros, fornecimento de bens e serviços ou obras; • Demarcação de áreas como ZEIS; • Desapropriação de Áreas; • Doação de Terrenos; • Regularização Fundiária; • Instituir Grupo para Análise de Empreendimentos; • Análise e Aprovação dos Projetos; • Isenção ou Redução de Tributos (ISS, IPTU, ITBI);

  14. PARCERIA • Articulação junto a Concessionárias e Autoridades Públicas; • Emissão do Habite-se; • Assumir Operação e Manutenção dos Equipamentos Públicos; • Implementar ações para garantir a Sustentabilidade dos Empreendimentos; • Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda;

  15. PARCERIA • Executar a seleção de beneficiários do Programa, observados os critérios de elegibilidade e seleção da demanda definidos pelo Ministério das Cidades em normativo específico – Portaria 610 MC • famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; • famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e • famílias de que façam parte pessoas com deficiência • Execução do Trabalho Técnico Social- Portaria 168 MC • Etapa pré-contratual = noventa dias antes do término da obra • Etapa pós-contratual - iniciada, preferencialmente, após a assinatura de todos os contratos com os beneficiários

  16. Novidades • EDIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS COMPLEMENTARES À HABITAÇÃO • a partir de quinhentas unidades habitacionais para equipamentos de educação; e • a partir de oitocentas unidades habitacionais para os demais equipamentos complementares à habitação. • COLOCAÇÃO DE PISOS NAS UNIDADES HABITACIONAIS JÁ ENTEGUES

  17. MINHA CASA MELHOR • MINHA CASA MELHOR: Linha de crédito destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos para mobiliar o imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. As compras são efetuadas nos estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA e contempla 10 (dez) produtos pré-definidos. • LIMITE MÁXIMO*: R$ 5.000,00 para todas as faixas do Programa MCMV • TAXA DE JUROS: 5% ao ano • UTILIZAÇÃO: prazo máximo de 12 meses

  18. PRODUTOS CONTEMPLADOS

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