1 / 30

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM. Licenciamento Ambiental. Elisa do Carmo Jabur Fernanda Zanini Mineiro. Licenciamento. Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº. 6.938/1981.

blade
Download Presentation

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM Licenciamento Ambiental Elisa do Carmo Jabur Fernanda Zanini Mineiro

  2. Licenciamento • Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº. 6.938/1981. • Amparado pelas Resoluções CONAMA nº. 237/1990 e nº. 01/1986. • Procedimento administrativo exigido para atividades potencial ou efetivamente poluidora/degradadora, a fim de que os impactos sejam minimizados. • Parcelamento do solo – prevista no Anexo I da Res. CONAMA nº. 237/1990.

  3. Etapas do Licenciamento • Consulta Prévia • Definição pelo órgão ambiental da necessidade do licenciamento • Em caso afirmativo, é aberto processo de licenciamento específico por meio de formulário padronizado do IBRAM, documentos do empreendedor, memorial descritivo do empreendimento • A partir da análise dos documentos o órgão definirá o estudo ambiental necessário Serviço de Consulta Prévia – SCP 3214-563

  4. Etapas do Licenciamento 2. Estudo Ambiental • Existem vários tipos de estudos ambientais. • O estudo ambiental deverá ter no mínimo (Res. CONAMA nº. 01/1986): a) Diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, biológico e socioeconômico); b) Análise dos impactos ambientais; c)Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; d)Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

  5. Etapas do Licenciamento • Para áreas rurais pede-se Memorial Descritivo ou Plano de Controle Ambiental – PCA; • Deverá ser realizado por profissionais cadastrados no IBRAM; • O estudo será analisado por equipe multidisciplinar; • Ao constatar insuficiências/ pendências no estudo, o IBRAM poderá solicitar complementações.

  6. Licença Prévia (LP) • Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. • A concessão da LP dependerá da aprovação do estudo ambiental. • Prazo de validade é de no máximo 5 anos. • A renovação deverá ser requerida no prazo mínimo de 120 dias antes do vencimento.

  7. Licença de Instalação (LI) • Deverá ser solicitada antes do início das obras; • Detalhamento do projeto de construção do empreendimento; • No caso de parcelamento de solo, a LI permite a implantação de infraestrutura. A LI só é concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes da LP.

  8. Licença de Operação (LO) • Autoriza o interessado a iniciar as atividades; • A LO só é concedida após o efetivo cumprimento das condicionantes da LI; • Poderão ser exigidos relatórios periódicos para o acompanhamento e monitoramento das atividades; • Prazo de validade é de no máximo 10 anos.

  9. Assoreamento de cursos d’água; Disposição inadequada de resíduos sólidos; Fogo; Desmatamento; Aumento do fluxo de veículos nas vias; Ocupação de Área de Preservação Permanente – APP. Principais Impactos Ambientais • Impermeabilização do solo; • Interrupção do sistema de drenagem natural - processos erosivos; • Aumento da demanda de água (poços artesianos); • Produção de efluentes (fossas); • Contaminação do lençol freático;

  10. Abastecimento de Água • O abastecimento ocorre por meio de captação (superficial ou profunda), desde que tenha outorga da ADASA. • A Outorga é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, que visa gerenciar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.

  11. Abastecimento de Água • A competência de outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Distrito Federal é da ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. www.adasa.df.gov.br

  12. Esgotamento Sanitário • Quando não possível atender à demanda pela concessionária - CAESB, o sistema de esgotamento pode ocorrer de outras formas:

  13. Esgotamento Sanitário • Sistema de tratamento independente – ETE própria; b) Fossa séptica e sumidouro/valas de infiltração, fossa ecológica (NBR , padrão CAESB) • Limpeza da fossa O caminhão é cadastrado na CAESB?

  14. Manual da CAESB “INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃODE FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO EM SUA CASA”. Disponível em http://www.caesb.df.gov.br

  15. Manual da CAESB “INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃODE FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO EM SUA CASA”. Disponível em http://www.caesb.df.gov.br

  16. Resíduos Sólidos • Em alguns casos é realizada pelo SLU, que dá a destinação adequada da demanda; • Nos outros casos, o empreendedor tem que dá a destinação final adequada: Orgânico compostagem Seco armazenamento para disposição em cidade próxima ou queima em caldeira

  17. Desmatamento • Decreto Distrital n°. 14.783/1993: O corte, a erradicação, o transplantio e a poda de espécies árboreo-arbustivas situadas em zona urbana só poderão ser executados mediante autorização. • Erradicação: - espécime nativo plantio de 30 mudas nativas - espécime exótico plantio de 10 mudas nativas • Espécies tombadas (imunes ao corte): copaíba, sucupira-branca, pequi, cagaita, buriti, gomeira, pau-doce, aroeira, embiriçu, perobas, jacarandás e ipês.

  18. Sucupira Branca (Pterodon pubescens) Copaíba (Copaifera langsdorffii) Pequi (Caryocar brasiliense)

  19. Cagaita (Eugenia dysenterica) Buriti (Mauritia flexuosa) Gomeira (Vochysia Thyrsoidea)

  20. Pau-doce (Vochysia Tucanorum) Embiruçu (Pseudobombax longiflorum ) Aroeira (Myracroduon urundeuva)

  21. Jacarandás (Dalbergia sp) Ipês (Tabebuia sp)

  22. Perobas (Aspidosperma sp )

  23. Área de Preservação Permanente - APP Ao longo de rios ou de qualquer curso d’água;

  24. APP Nascentes, ainda que intermitentes, num raio mínimo de 50 metros de largura;

  25. APP No topo de morros, montes, montanhas e serras; Nas encostas com declividade superior a 45°;

  26. APP Em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do limite do espaço brejoso ou encharcado;

  27. Atividades com potencial impacto para os recursos hídricos:

  28. Parâmetros analíticos Solo: pH, nitrogenio e fosforo Água: pH, cor, turbidez, dureza, ferro total, nitrato, solidos totais, coliformes totais, E.coli Efluentes: pH, DBO, DQO, Ptotal, óleos e graxas, Nitrato, Amonia, Sólidos totais, solidos em suspensão, coliformes totais, coliforme fecal, E. coli)

  29. Contatos Gerência de Licenciamento Ambiental – GELAM Gerência de Controle de Atividades Licenciadas - GECAL Telefones: 3214-5638/ 5695. Fernanda Zanini - ftakuno.ibram@gmail.com Elisa Jabur – ejabur@gmail.com Obrigada!

More Related