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Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais

Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais. PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Programa de melhoria de infra-estrutura nas estradas vicinais.

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Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais

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Presentation Transcript


  1. Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

  2. Programa de melhoria de infra-estrutura nas estradas vicinais. Aberto processo seletivo para carta consulta das prefeituras interessadas em participar de programa de melhoria em infra-estrutura A medida visa facilitar o escoamento da produção agrícola destas localidades.A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), fará a licitação para a aquisição das máquinas e equipamentos que posteriormente serão entregues aos municípios selecionados através de um termo de doação com as devidas exigências legais para utilização dos equipamentos. O processo licitatório será executado ao longo deste ano. As máquinas serão entregues às prefeituras selecionadas a partir de 2011.

  3. Os municípios interessados com população inferior a 50 mil habitantes deverão preencher uma carta-consulta que está disponível no site do MDA no seguinte endereço: www.mda.gov.br. A prefeitura vai fazer a opção na modalidade que deseja concorrer que pode ser na forma individual, associativa ou consorciada e enviar alguns dados cadastrais do próprio município. Listagem dos municípios aptos: http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/download/MUNICIPIOS_DO_GRUPO_3.xls?file%5fid=4454137

  4. De acordo com Marcelo Cadona, do MDA, coordenador do PAC 2, os critérios para seleção variam e na hora da seleção há um destaque maior para os seguintes itens: • municípios de maior extensão territorial; • aqueles que pertencem ao programa dos territórios da cidadania; • os que têm maior presença de agricultores familiares em relação aos produtores rurais; • e também aqueles municípios que têm um PIB agrícola maior em relação ao PIB total do município.

  5. RECURSOS • Primeira etapa de seleção para 2011 - R$ 270 milhões destinados aos municípios selecionados. • Segunda etapa – 2012/2014 - R$ 630 milhões do Orçamento Geral da União • Os outros R$ 900 milhões serão disponibilizados através de financiamento, ainda a ser normatizado, destinados à aquisição de trator de esteira, rolo compactador, britador móvel, caminhão basculante, retroescavadeira, motoniveladora, entre outros.

  6. MODALIDADES • Individual – proposta apresentada por um município isoladamente. Benefício: 1 (uma) retroescavadeira; • Associativa– proposta apresentada por um conjunto de municípios, com no mínimo 3 (três) e máximo 6 (seis) associados. Benefício: 1 (uma) retroescavadeira e 1 (uma) motoniveladora. • As duas modalidades são excludentes, ou seja, o município que solicitar equipamento em associação com outros não poderá solicitar sua demanda isoladamente e vice-versa. (Art. 6º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)

  7. MODALIDADE ASSOCIATIVA Deve conter: I - a identificação dos municípios associados; II - o município responsável pelo recebimento das máquinas e interlocução com a Administração;  III - o compromisso do uso das máquinas em beneficio de todos os municípios associados;  IV - as responsabilidades de cada ente associado, bem como a forma de rateio ou custeio das despesas;   V - a forma de gerenciamento da associação;  VI - a previsão da destinação dos equipamentos após a dissolução da associação; e  VII - facultativamente, a aprovação do instrumento pelos respectivos legislativos municipais. (Art. 7º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)

  8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 17. Para fins de classificação das propostas a serem atendidas nesta etapa, serão utilizados os seguintes critérios de seleção:  I - participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes, em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE;  II - extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 do IBGE;  III - número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006; IV - participação no Programa Territórios da Cidadania; e  V - outros critérios a serem definidos pelo GEPAC.

  9. ATENDIMENTO DAS PROPOSTAS Art. 20. O atendimento das propostas selecionadas nos termos desta Portaria dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Doação, após encerramento dos procedimentos licitatórios, na qual figurarão as obrigações às quais o município se compromete a partir do recebimento do bem, assim como o cumprimento do acordo pactuado entre os municípios, caso a opção seja de habilitação na modalidade associativa ou consorciada.

  10. PRAZOS

  11. MAIORES INFORMAÇÕES: • http://www.mda.gov.br/portal/institucional/carta-consulta-programa-de-aceleracao-do-crescimento

  12. PORTARIA 36, MDA • http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/download/Portaria%20Ministro%2036%20MDA-%20PAC%202.doc?file%5fid=4453245

  13. PERGUNTAS FREQUENTES • http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/download/perguntas%20Frequentes.ppt%202.pdf?file%5fid=4453251

  14. Sugestão da SAM/SEDRU • Cada associação microrregional se dividir em grupos de 3 (três) municípios(*) • Ex.: Associação Microrregional composta de 09 municípios, se divide em 3 grupos de 3 municípios. • Cadastrar esses grupos no site do MDA, na forma associativa, conforme orientações constantes na Portaria 36. (*)Lembrando que os municípios deverão constar na listagem do MDA.

  15. Sugestão SAM/SEDRU: Associação Microrregional

  16. Forma de gerenciamento da associação: Como forma de gerenciamento da “associação” (formada pelos 3 municípios), sugerimos que a Associação Microrregional seja a gestora(*) dessa nova “associação”, criada especificamente para o envio da carta-consulta. (*) Os prefeitos dos 3 municípios podem criar um “conselho”, ou outro órgão administrativo, para definir as prioridades e procedimentos para o correto uso e manutenção dos equipamentos adquiridos.

  17. Destinação dos equipamentos após dissolução da associação: • O período mínimo da composição da associação, formada pelos 3 municípios, é de 2 (dois) anos. • Após esse prazo, essa nova “associação” pode destinar o maquinário à Associação Microrregional, via Termo de Doação(*). Dessa forma, mesmo que apenas 1 grupo de municípios, dentre os 3 grupos da associação, consiga o benefício, após 2 anos, toda a microrregião seria beneficiada, visto que o maquinário passaria a ser da Associação Microrregional. (*) Apenas SUGESTÃO da SAM/SEDRU.

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