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RESOLUÇÃO CGSN Nº 34 PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Art. 41 da LC 123/2006

RESOLUÇÃO CGSN Nº 34 PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Art. 41 da LC 123/2006 Brasília, 17 de março de 2008. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. Regras Básicas: Ações propostas em face da União, representada pela PGFN.

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 34 PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Art. 41 da LC 123/2006

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  1. RESOLUÇÃO CGSN Nº 34 PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL Art. 41 da LC 123/2006 Brasília, 17 de março de 2008

  2. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO Regras Básicas: Ações propostas em face da União, representada pela PGFN. Possibilidade de atuação conjunta pelos demais entes federativos, caso haja previsão de impacto em seus tributos. Exceções: Mandados de segurança Ações que tratem somente de ICMS ou ISS Existência de convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006

  3. AUXÍLIO À PGFN ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS: Prestarão Auxílio à PGFN: Em prazo não inferior à terça parte do prazo judicial Preferencialmente por meio eletrônico Conteúdo das informações: Elementos que subsidiem a defesa da Administração Tributária.

  4. DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL Regras básicas: Inscrição em Dívida Ativa da União Cobrança Judicial pela PGFN Arrecadação por meio do DAS Exceções: Convênio com Estado, DF ou Município Autuações por descumprimento de obrigações acessórias Dívida Ativa do Estado, DF ou Município Cobrança Judicial do ICMS ou ISS pela respectiva procuradoria Arrecadação por meio de documento próprio do ente federativo Estados, DF ou Município têm legitimidade ativa contra optante, à exceção da execução fiscal.

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