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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. Lisboa, 28 de Maio de 2008. Legislação. Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março Água, energia, transportes e serviços postais Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março Empreitada, fornecimento e serviços. Directiva 2005/51/CE, de 7 de Setembro

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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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Presentation Transcript


  1. CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS Lisboa, 28 de Maio de 2008 FDR & Associados

  2. Legislação FDR & Associados

  3. Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março • Água, energia, transportes e serviços postais • Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março • Empreitada, fornecimento e serviços FDR & Associados

  4. Directiva 2005/51/CE, de 7 de Setembro • altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE [correcção de anúncios] • Directiva 2005/75/CE, de 16 de Novembro • rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada, de fornecimento e de serviços [correcção de erro material de limiares] FDR & Associados

  5. Regulamento (CE) n.º 1564/2005 • Formulários anúncios • Regulamento (CE) n.º 1874/2004 • Regulamento (CE) n.º 2083/2005 • Regulamento (CE) n.º 1422/2007 • Limiares FDR & Associados

  6. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro • Procede à transposição das duas directivas • Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março • Procede a 39 rectificações FDR & Associados

  7. Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro • Cria a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) • Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio • Estabelece a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 (tendo presente que a transposição das Directivas 2004/17/CE e 2004/17/CE que dará origem ao código da contratação pública constituirá uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos) FDR & Associados

  8. Objectivos e estrutura FDR & Associados

  9. Principais inovações • Concentração de regimes e redução de procedimentos • Concurso público sem qualificação • Meios electrónicos • Apresentação da proposta (erros e omissões...) • Dispensa de acto público • Habilitação • Contrato • Eficácia (ajuste directo) FDR & Associados

  10. Principais inovações • Ajuste directo como um procedimento • Habilitação após avaliação das propostas • Erros e omissões • Reposição do equilíbrio financeiro FDR & Associados

  11. Dificuldades • Nova sistematização (quase meio milhar de extensos artigos, não contando com articulado do decreto de aprovação) • Sucessivas remissões, designadamente para legislação comunitária • Dificuldades na interpretação FDR & Associados

  12. Estrutura • Âmbito de aplicação • Contratação Pública • Regime Substantivo • Regime contra-ordenacional FDR & Associados

  13. Estrutura • Contratação Pública • Tipos e escolha de procedimentos • Fase de Formação • Anúncios / Peças / Regras / Proposta / Análise / Adjudicação • Tramitação procedimental • Ajuste directo / Concurso público / Concurso limitado … • Sistemas de Qualificação / Acordos-quadro / Centrais de Compras • Garantias administrativas (impugnações) FDR & Associados

  14. Estrutura • Regime substantivo • Contratos administrativos em geral • Contratos administrativos em especial • Empreitada de obras públicas • Concessões de obras públicas e serviços públicos • Locação e aquisição de bens móveis • Aquisição de serviços FDR & Associados

  15. Procedimentos FDR & Associados

  16. Tipos de procedimentosCCP • Ajuste directo • Concurso público • Leilão electrónico • Urgente • Concurso limitado por prévia qualificação • Leilão electrónico • Procedimento de negociação • Diálogo concorrencial FDR & Associados

  17. Tipos de procedimentosDL 59/99 • Ajuste directo • Concurso público [urgente e leilão electrónico] • Concurso limitado [por prévia qualificação] • com publicação de anúncio • sem publicação de anúncio • Por negociação [Procedimento de negociação] • [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

  18. Tipos de procedimentosDL 197/99 • Ajuste directo • Consulta prévia • Concurso público [urgente e leilão electrónico] • Concurso limitado por prévia qualificação • Concurso limitado sem apresentação candidaturas • Por negociação [Procedimento de negociação] • com publicação de anúncio • sem publicação de anúncio • [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

  19. Tipos de procedimentosDL 223/2001 • Dispensa de procedimento[Ajuste directo] • Concurso público[urgente e leilão electrónico] • Concurso limitado[por prévia qualificação] • Processo por negociação[Procedimento de negociação] • [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

  20. Procedimentos Especiais • Concurso de Concepção • Permite a selecção de um ou mais trabalhos de concepção • Sistemas de Aquisição Dinâmicos • Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços de uso corrente através de sistema totalmente electrónico • Sistemas de Qualificação • Sectores da água, energia, transportes e postais com sistemas de qualificação de interessados para participar em concursos limitados ou procedimentos de negociação FDR & Associados

  21. Procedimentos • Acordos Quadro • Contrato celebrado entre uma ou várias entidades com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos • Centrais de Compras • Centralização da contratação de empreitadas, locação e aquisição de móveis e serviços FDR & Associados

  22. Escolha do procedimento FDR & Associados

  23. Escolha do procedimentoRegra geral • Empreitada de obras públicas (19.º) • Ajuste directo • valor inferior a € 150 000 • valor inferior a € 1 000 000 (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) • Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE • valor inferior a alínea c) do artigo 7.º da D 2004/18/CE € 5 150 000 (€ 6 242 000) FDR & Associados

  24. Escolha do procedimentoRegra geral • Locação ou aquisição de bens móveis e serviços(20.º) • Ajuste directo • valor inferior a € 75 000 (€ 25 000 projectos) • valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) € 206 000 (€ 249 000) • Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE • valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE € 206 000 (€ 249 000) • Valor inferior a alínea a) do artigo 7.º D 2004/18/CE € 133 000 no caso do Estado FDR & Associados

  25. Sectores especiais • Parte II do CCP (Tipos e escolha de procedimentos) só aplicável às entidades dos sectores da água, energia, transportes e serviços postais, desde que o valor seja igual ou superior (11.º): • Empreitada de obras públicas • Alínea b) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 5 150 000 • Locação ou aquisição de bens móveis e serviços • Alínea a) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 412 000 [concurso público, concurso limitado e procedimento negociação] FDR & Associados

  26. Escolha do procedimentoProcedimento de negociação • Todas as propostas excluídas em anterior procedimento • Cuja natureza ou condicionalismos impeçam fixação prévia e global de preço base • Para fins de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento • Natureza intelectual ou serviços financeiros (categoria 6) • … FDR & Associados

  27. Escolha do procedimentoDiálogo concorrencial • Objecto particularmente complexo, impossibilitando a adopção de concurso público ou limitado por prévia qualificação • Particularmente complexo quando seja objectivamente impossível: • definir a solução técnica mais adequada à satisfação das necessidades da entidade adjudicante • definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução já definida • definir, em termos suficientemente claros e precisos, a estrutura jurídica ou a estrutura financeira inerentes ao contrato a celebrar FDR & Associados

  28. Procedimentos Principal tramitação FDR & Associados

  29. Procedimentos Ajuste directo com mais de uma proposta • Convite (requisitos e caderno de encargos) • Negociações • Apresentação da versão final das propostas • Relatório preliminar • Audiência prévia • Relatório final • Adjudicação • Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) • Declaração de não condenação [bom comportamento] • Publicação na Internet (condição de eficácia, nomeadamente para efeitos de pagamentos) FDR & Associados

  30. Procedimentos Ajuste directo com uma única proposta • Convite (requisitos e caderno de encargos) • Convite a melhorar a proposta • Apresentação da versão final da proposta • Adjudicação • Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) • Declaração de não condenação [bom comportamento] • Publicação na Internet (condição de eficácia) FDR & Associados

  31. Procedimentos Ajuste directo com regime simplificado • Aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços • Preço contratual não superior a € 5 000 • Directamente sobre factura ou documento equivalente • Prazo não superior a um ano e não pode ser prorrogado • Preço contratual não revisível FDR & Associados

  32. Procedimentos Concurso público (I) • Anúncio • Apresentação de propostas • Possível retirada e apresentação de nova proposta • Lista de concorrentes no portal da Internet • Facultada a consulta de todas as propostas a todos os concorrentes (login + password) • Avaliação das propostas • Relatório preliminar • Audiência prévia FDR & Associados

  33. Procedimentos Concurso público (II) • Relatório final • Adjudicação • Notificação da decisão de adjudicação simultânea a todos os concorrentes com o relatório final • E ao adjudicatário para a habilitação (electrónica) e prestar caução • Notificação simultânea a todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação, para consulta • Contrato (suporte informático e assinaturas electrónicas) • Anúncio de adjudicação (quando o inicial tenha sido publicado no JOUE) FDR & Associados

  34. Procedimentos Concurso público com leilão electrónico • Locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente (DL 104/2002.04.12 – agora revogado) • Processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir a melhoria progressiva dos atributos das propostas • Todos os concorrentes são simultaneamente convocados • Não pode ser iniciado antes de decorridos dois dias • Só podem ser objecto de leilão os atributos cujos parâmetros base tenham sido fixados no caderno de encargos, sejam definidos apenas quantitativamente e a sua avaliação seja efectuada através de expressão matemática • Não pode ser divulgada a identidade dos concorrentes FDR & Associados

  35. Procedimentos Concurso público urgente • Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços • De uso corrente para a entidade adjudicante • Desde que, [cumulativamente]: • valor inferior a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º que remete para alínea b) do artigo 7.º da D 2004/18/CE até € 206 000 • critério de adjudicação do mais baixo preço • Prazo mínimo de 24 horas, desde que decorram em dias úteis (publicado no DR) FDR & Associados

  36. Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (I) • Anúncio • Candidaturas • Possível retirada e apresentação de nova candidatura • Lista de concorrentes no portal da Internet • Facultada a consulta de todas as candidaturas a todos os candidatos (login + password) • Análise das candidaturas • Relatório preliminar • Audiência prévia FDR & Associados

  37. Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (II) • Relatório final • Notificação da qualificação (com relatório) • Convite para apresentação das propostas • Apresentação de propostas • … FDR & Associados

  38. Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (III) • Modelo simples de qualificação • Qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira • Modelo complexo de qualificação (sistema de selecção) • Sistema de selecção consiste na qualificação segundo critério de maior capacidade técnica e financeira • O critério implica a utilização de um modelo de avaliação • Os candidatos são ordenados de acordo com o critério FDR & Associados

  39. Procedimentos Procedimento de negociação • Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: • Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos • Apresentação e negociação das propostas • Análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

  40. Procedimentos Diálogo concorrencial • Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: • Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos • Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados • Apresentação das propostas, análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

  41. Destaques FDR & Associados

  42. Limites ajuste directo • Adjudicação no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores • Pelo valor • Empreitada: € 150 000 ou € 1 000 000 (BP e art. 2., n.º 2) • Locação ou aquisição bens e serviços: € 75 000 ou € 206 000 (BP e art. 2., n.º 2) • Gratuito FDR & Associados

  43. Preço base • São excluídas as propostas cuja análise revele preço contratual superior ao preço base do procedimento (70.º) • São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo e esclarecimentos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados (70.º) [quando o preço anormalmente baixo, o valor da caução é 10 % do preço contratual (89.º)] • Preço anormalmente baixo quando seja 40 % (empreitada) ou 50 % (restantes) inferior ao preço base (71.º) e possibilidade de regra própria no ajuste directo (115.º) FDR & Associados

  44. Erros e omissões na fase pré-contratual (61.º) • Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os “concorrentes” devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões detectados que digam respeito a: • Aspectos ou a dados que se revelem desconformes com a realidade • Espécie ou a quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do contrato • Condições técnicas de execução do objecto do contrato que o concorrente não considere exequíveis • As listas de erros e omissões devem ser disponibilizadas na Internet, devendo todos os interessados que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados FDR & Associados

  45. Erros e omissões na fase pré-contratual • Exceptuam-se os eventuais erros e omissões que os concorrentes, actuando com diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato. • A apresentação de lista suspende (61.º) o prazo de apresentação de propostas desde o termo do quinto sexto até à publicitação da decisão ou, na falta desta, até ao termo do mesmo prazo • [O prazo para apresentação de propostas pode ser prorrogado (64.º) até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou omissões quando implicar alterações dos aspectos fundamentais das peças do procedimento] FDR & Associados

  46. Erros e omissões na fase pré-contratual • A entidade adjudicante deve pronunciar-se até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, considerando-se rejeitados todos os erros e omissões que não sejam expressamente aceites • A decisão deve ser publicitada na Internet • A proposta do concorrente deve identificar, expressa e inequivocamente: • os termos do suprimento de cada um dos erros aceites (do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos) • O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos FDR & Associados

  47. Caderno de encargos • “Desaparecimento” da tricotomia preço global, série de preços e percentagem • Que cadernos de encargos face à nova perspectiva do legislador ? (emagrecimento substancial do título IV referente à execução da empreitada no DL 59/99) • Cuidado acrescido do dono da obra na elaboração do caderno de encargos ecuidado acrescido do empreiteiro na sua análise antes da apresentar a proposta FDR & Associados

  48. Fase transitória FDR & Associados

  49. Fase transitóriaRegras gerais • Permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas regulamentares que tenham sido aprovados ao abrigo dos actos legislativos revogados (DL 59/99 e DL 197/99…) • CCP só aplicável aos procedimentos de formação de contratos iniciados após a data da sua entrada em vigor. • CCP entra em vigor 6 meses após a data da publicação • Revogação do regime de conciliação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do diploma, excepto quanto aos processos pendentes FDR & Associados

  50. Fase transitóriaSuporte papel • Um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma • Neste período os documentos podem ser apresentados em suporte papel • Invólucro indicando “Proposta” (“Proposta Variante”) FDR & Associados

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