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A CBMAE – Fernandópolis É um órgão da ACIF, que colocamos à disposição das empresas associadas. Inaugurado em 20 de junho de 2008, está em pleno funcionamento já tendo solucionado 1.000 casos.
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A CBMAE – Fernandópolis • É um órgão da ACIF, que colocamos à disposição das empresas associadas. Inaugurado em 20 de junho de 2008, está em pleno funcionamento já tendo solucionado 1.000 casos.
ACBMAE – Fernandópolis é ligada a uma rede nacional que está centralizada em Brasília, CBMAE-Brasília, praticando a sua metodologia de trabalho e êxito, na execução de seus procedimentos ( processos). Por sua vez, a CBMAE – Brasília foi criada pela CACB – Confederação das Associações Comerciais do Brasil, com o apoio do SEBRAE e do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Acreditando ser uma grande vantagem para o setor empresarial resolver suas questões de conflitos com terceiros, por meio da JUSTIÇA ALTERNATIVA e PRIVADA, apresentando uma cultura de negociação rápida, econômica, e sigilosa, características importantíssima para qualquer setor empresarial, pois, “TEMPO É DINHEIRO E SIGILO É PRECIOSO AO NEGÓCIO ”.
É uma JUSTIÇA ALTERNATIVA, PRIVADA, voltada a buscar soluções de forma rápida, econômica e sigilosa, para vários tipos de conflitos, especialmente voltados a resolver as questões que mais atingem as empresas de um modo geral: a inadimplência e as discussões contratuais no âmbito comercial e de prestação de serviço.
◆ Nossa central CBMAE -Fernandópolis, conta com o apoio de vários parceiros e incentivadores como: -PODER JUDICIÁRIO local, -OAB-Fernandópolis, -FEF, -UNICASTELO, -SINCOMÉRCIO, -SINDICATO RURAL PATRONAL, -ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS, e várias outras entidades locais.
Tem em sua estrutura 32 árbitros e mediadores e mais 02 (duas) somente mediadoras, plenamente capazes, especializados e preparados por um curso específico para solução dos conflitos.
A CBMAE – Fernandópolis Favorece as empresas associadas com taxas processuais bem menores que as praticadas na Justiça Comum. • Além disso, em caso de MEDIAÇÃO, para uma tentativa de buscar trazer a parte acionada (devedora) para um acerto amigável, somente será cobrada a taxa de registro.
Em havendo acordo das partes, será cobrada a taxa de administração e honorários do mediador, porém, sempre é direcionado a que o devedor assuma os débitos do procedimento, saindo em 95% dos casos, a empresa usuária, isenta de qualquer despesa.
A CBMAE – Fernandópolis usa os métodos extrajudiciais de solução de controvérsia, como A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM, sendo o segundo a Arbitragem baseada na lei 9.307/96, e em ambos os métodos, o que resulta, ou um acordo ( Mediação) ou na Arbitragem (sentença arbitral), têm pleno valor jurídico, sendo títulos executivos, dando o direito do credor executar o devedor caso não cumpra o acordo ou a determinação da sentença, de forma muito mais rápida, pois já passa a penhora a citação e penhora de bens.
MEDIAÇÃO usada para : -cobrança de cheques, promissórias, duplicatas, etc; -cobrança de débitos sem documentação originária; e, -discussão de qualquer tipo de conflito que envolva questões patrimoniais ( econômicas) .
ARBITRAGEM usada para: • discussão contratual, no âmbito de locação, estatutário, comercial e prestação de serviços; • contratos com a cláusula compromissória vincula as partes ao foro da Câmara e em caso de ausência de alguma das partes, impõe o efeito da revelia, saindo uma sentença arbitral, sendo título judicial.
As empresas hoje exigem rapidez, principalmente no que tange a área econômica, receber passivos, evitar prejuízos, etc, e só métodos rápidos como a Mediação e a Arbitragem, sem burocracia, pois que os procedimentos tem poucas formalidades a seguir, com prazos reduzidos, com custo baixo e sigilo em todos os casos, buscando resgatar a relação comercial rompida com o cliente pelo surgimento do conflito, pode lhe dar.
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FACILITANDO A VIDA DA SUA EMPRESA! Contato: Dra. Luciana Toledo E-mail lucianatoledo@acifnet.com.br 017-3465-3555