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CÓDIGO PADRÃO – CNPJ

CÓDIGO PADRÃO – CNPJ. EQUIPE. ALINE GREGOSKI FELIPE MASCHIO DE GODOY LUIS CARLOS COSTA REGIANE SOVINSKI LEMES SANDRA BARBOSA DUTRA. INTRODUÇÃO. Cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

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CÓDIGO PADRÃO – CNPJ

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  1. CÓDIGO PADRÃO – CNPJ

  2. EQUIPE ALINE GREGOSKI FELIPE MASCHIO DE GODOY LUIS CARLOS COSTA REGIANE SOVINSKI LEMES SANDRA BARBOSA DUTRA

  3. INTRODUÇÃO • Cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

  4. HISTÓRICO • O Cadastro Geral de Contribuinte (CGC) foi criado em 1964; • Para regulamentar o disposto do art. 37 da Lei nº 9.250/95, que previa a unificação dos registros de empresas no ano de 1998 a Secretaria da Receita Federal (SRF) editou uma Instrução Normativa substituindo o CGC pelo CNPJ.

  5. O CNPJ O CNPJ funciona como uma identidade da empresa, e nele esta informado: 1- Data de abertura; 2- Nome da Empresa; 3- Título ou nome fantasia – não obrigatório; 4- Código e descrição da atividade econômica principal, o CNAE; 5- Código e descrição das atividades econômicas secundárias – não obrigatório; 6- Código e descrição da Natureza Jurídica; 7- Endereço da empresa;

  6. DEVEM SE INSCREVER AS SEGUINTES EMPRESAS: • Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e; • Demais entidades não caracterizadas como pessoa jurídica: • Condomínios; • Consórcios de sociedades; • Clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores; • Fundos mútuos de investimentos mobiliários; • Representações diplomáticas; • Representações permanentes de organismos internacionais (ONU, OEA); • Serviços notariais e de registro (cartórios); • Consórcios de empregadores; • Fundos de investimentos imobiliários; • Fundos públicos de natureza meramente contábil; • Unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de • Tributação • Demais entidades econômicas de interesse dos órgãos convenientes.

  7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ); Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ.

  8. ALGORÍTMO DO CNPJ • Formato do CNPJ: 00.000.000/0000-00; • Oito primeiros números formam a "raiz" que identificam a empresa, ou seja, o número da inscrição propriamente dita; • Quatro subseqüentes seguintes formam o "sufixo" que identifica uma unidade de atuação de empresa, um endereço de atividade da pessoa jurídica, ou seja, um código único para matriz ou filial; • E os dois últimos formam os chamados dígitos verificadores.

  9. CONCLUSÃO • Código único utilizado em todas as regiões. É a identidade no meio comercial, sendo que sem ela, a empresa fica impossibilitada de praticar suas funções básicas.

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