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PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB

PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB. Na página do MTE ( www.mte.gov.br ) clique no menu à esquerda em Relações de Trabalho/Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Na página seguinte, clique em Atualização de Dados Perenes. Depois, clique em “Sindicato”.

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PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB

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Presentation Transcript


  1. PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB

  2. Na página do MTE (www.mte.gov.br) clique no menu à esquerda em Relações de Trabalho/Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

  3. Na página seguinte, clique em Atualização de Dados Perenes

  4. Depois, clique em “Sindicato”

  5. Na janela que se abrirá, informar se deseja utilizar a certificação digital. Ao clicar em “não”, aparecerá o campo para digitar o CNPJ. Digitar o CNPJ e “dar um Enter” 15246788/0001-12

  6. Em seguida marque o campo FILIAÇÃO e clique no botão PRÓXIMA

  7. Nessa nova janela, informe que o sindicato irá se filiar à CTB, e para dar continuidade, clique na opção SIM no campo O Sindicato é filiado a alguma Central Sindical? , como indica a figura Abrirá um menu com as opções das Centrais sindicais. Para selecionar a CTB, basta clicar na seta fazendo com que o menu se torne suspenso e mostre as opções.

  8. 1º Clique 1º na opção GRAVAR e em 2º na opção PRÓXIMA . Selecione: CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

  9. Confira todos os dados e veja se as informações estão corretas, feito isso clique no botão TRANSMITIR. A próxima fase é a confirmação dos dados enviados para o site do MTE relacionados à filiação.

  10. Aparecerá uma mensagem dizendo para você encaminhar a solicitação para a SRTE. Clique em OK e surgirá uma nova janela com a DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO. Ao clicar em TRANSMITIR, aguarde o aviso do site informando que a solicitação de atualização foi transmitida para o banco de dados do ministério com sucesso.

  11. Clique no botão IMPRIMIR SOLICITAÇÃO. (Imprima a Declaração de Filiação – Documento denominado SD – a partir do menu acima)

  12. 1)A declaração de filiação deve ser protocolada da SRTE do Estado. E enviada uma cópia, após o protocolo, para a sede nacional da CTB. 2) Caso sejam solicitados documentos comprobatórios de alguma alteração estes deverão ser protocolados juntamente à declaração, em cópias autenticadas.

  13. PROBLEMAS COMUNS

  14. Em algumas situações, poderão ser solicitados dados da carta ou registro sindical da entidade, que deverão ser preenchidos em sua totalidade. Os passos a seguir são como os descritos no início da apresentação.

  15. NO CASO DO MANDATO DA ENTIDADE ESTAR VENCIDO, É PRECISO ATUALIZÁ-LO: É necessário ter em mãos os nomes completos dos novos dirigentes, bem como os respectivos números de CPF e PIS/PASEP/NIT. Em seguida, preencha corretamente os campos da próxima página e clique nas opções caso seja necessário: C.S: Assina pela entidade para movimentação de conta corrente da contribuição social. RESP: Responsável perante a Receita Federal e o Ministério do trabalho e Emprego

  16. 2º 56899012-12

  17. Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria Geral da CTB Nacional secgeral@portalctb.org.br Assessoria 011 – 31060700 Ramal 217

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