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Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora . LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . Sentenças ilíquidas devem ser liquidadas antes de executadas

arianna
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Presentation Transcript


  1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

  2. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA • Sentenças ilíquidas devem ser liquidadas antes de executadas • Grande pressão nas modificações recentes para que o processo de liquidação não seja longo e atrase a satisfação da coisa julgada • Formas de Liquidação de Sentença: • Liquidação por arbitramento • elementos não estão nos autos • presença de um terceiro – perito • ocorre quando for exigido, quando determinado pela sentença ou pelas partes em acordo • um exemplo interessante é o da invenção declarada como de comum propriedade por ter sido desenvolvida pelo empregado com ferramentas e elementos do empregador • o árbitro é indicado pelo juiz e as partes não quesitam Direito Empresarial do Trabalho – Luiz Guilherme Migliora

  3. Liquidação por arbitramento (cont.) • apresentado o laudo pelo perito, o juiz deve proferir sentença determinando o valor devido e completando o tpitulo executivo. • Liquidação por artigos • as partes dizem o que querem ver liquidado (apresentam artigos de liquidação) • normalmente se utiliza essa modalidade quando houver necessidade de buscar elementos que estão fora dos autos ou mesmo dentro, mas que necessitam ser examinados para que se liquide as obrigações decorrentes da decisão transitada em julgado. • ex: condenação genérica de diferenças de horas extras. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  4. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA • Pode a sentença dizer quantas horas extras são devidas, mas não haver nos autos a evolução salarial do reclamante, por exemplo. • A parte deve explicar o que deve ser liquidado e como essa deve ser realizada (artigos de liquidação) • Contestados os artigos o juiz examinará quanto á necessidade de provas. • Realizadas as provas necessárias, ou simplesmente examinados os artigos e a contestação quando não demandar a produção de novas provas, o juiz proferirá sentença, liquidando o título executivo judicial Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  5. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA • Liquidação por cálculos: • A mais comum. • Os elementos necessários à liquidação estão nos autos. • credor apresente planilha com cálculos atualizados postulando a citação em execução na primeira oportunidade após o trânsito em julgado • o juiz poderá abrir vista para que a parte devedora se manifeste, mas não está obrigado a fazê-lo. • pode iniciar imediatamente a execução • pode abrir vistas e depois decide, com auxílio do contador, se necessário • esse procedimento causa abusos e injustiças enormes Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  6. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Declara o valor devido. Por ser sentença, deve ser fundamentada. • A sentença em fase de liquidação é decisão interlocutória e, portando, irrecorrível na Justiça do Trabalho • A defesa terá, assim, que ser apresentada com os embargos (após garantido o juízo) • Após a sentença de liquidação, a parte devedora será citada poara pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora. • Garantida a execução, inicia o prazo para a apresentação de embargos. Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  7. A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA • Mesmo antes da recente mudança no CPC (Lei 11.382/06) a JT já considerava a execução como uma fase do processo e não um processo novo e demorado. • Execução de Quantia Certa contra Devedor Solvente • Iniciada a execução, o devedor tem 48 hs para pagar ou ogarantir a execução (Art. 880 da CLT) • A decisão de liquidação poderá ser impuganda após garantido o juízo (art. 882 da CLT) • Depósito em dinheiro é preferencial a qualquer outra garantia. Quanto mais líquida, melhor. • Se a sentença estiver absurdamente errada, só se pode discutir depositando. Ensejo a desonestidades com conluio judicial • Os embargos à execução devem ser opostos em 5 dias a contar da garantia do juízo (art. 884 da CLT) Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  8. A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA • As matérias que podem ser levantadas nos embargos são restritas (art. 884, parag 1º da CLT) • Os embargos podem ser opostos pelo executado ou mesmo pelo exeqüente se houver discordância com a sentença de liquidação. • Há preclusão do direito de se insurgir contra os cálculos de liquidação se o executado, intimado a se manifestar sobre os cálculos, quedou-se silente. • Mesmo antes da recente mudança no CPC (Lei 11.382/06) a JT já considerava a execução como uma fase do processo e não um processo novo e demorado. • As decisões de embargos à execução estão sujeitas a recurso de agravo de petição no prazo de 8 dias (art. 897, a da CLT) • Deve delimitar a matéria controversa de modo a possibilitar a execução do restante. Não tem efeito suspensivo. Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  9. A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA • Execução por quantia certa e desconsideração da personalidade jurídica do devedor – penhora on line • em caso de não pagamento de dívida trabalhista em execução,os juízes presumem fraude e buscam satisfazer o crédito com o patrimônio de sócios da empresa executada, desconsiderando a sua personalidade jurídica. • essas medidas podem atingir sócios e administradores das sociedades e deveriam observar pelo menos que esses estavam nessa condição quando ocorreu o inadimplemento de deveres trabalhistas para com o credor. • a penhora on line é a ferramenta mais agressiva em defesa da satisfação dos créditos trabalhistas • controvérsia: presunção de fraude é perigosa; violação do direito de defesa e do devido processo legal – pode ser condenado sem qualquer defesa anterior. Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

  10. A EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA • controvérsia: fundamento para chegar aos bens dos sócios: lucrou com o trabalho do exeqüente enquanto era sócio. • visão utilitarista da JT: o sócio executado “injustamente” teria mais condições de reaver o valor injustamente pago ao exequente. • aumenta os riscos do empreendimento e desestimula o empreendedorismo. • desconsidera as regras de sucessão trabalhista. As matérias que podem ser levantadas nos embargos são restritas (art. 884, parag 1º da CLT) • Execução Provisória de Sentença • Carta de sentença: viabiliza a execução pendente recurso • Prossegue até o momento da oposição de embargos à execução. • Não deve implicar em pagamento ao exequente. Direito Empresarial do Trabalho - Luiz Guilherme Migliora

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