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CRIMOLOGIA: A CRIMINOGÊNESE. Prof. Dr. Antonio Augusto Pinto Jr. UNISAL. Introdução. As motivações para a realização de atos ilícitos são muitas e diversificadas. Daí surgem várias classificações de criminosos, na tentativa de discernir traços comuns procurando agrupá-las.
 
                
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CRIMOLOGIA:A CRIMINOGÊNESE Prof. Dr. Antonio Augusto Pinto Jr. UNISAL
Introdução • As motivações para a realização de atos ilícitos são muitas e diversificadas. • Daí surgem várias classificações de criminosos, na tentativa de discernir traços comuns procurando agrupá-las. • Esta tendência deve-se ao aparecimento do positivismo na criminologia – Lombroso (causas genéticas, síndromes médicas e psiquiátricas, desajustes entre o sujeito e o meio). • Necessidade de cautela quanto ao uso desse tipo de explicação – idéia de “criminoso nato”. • Criminogênese: dois tipos de influências: fatores pessoais (constitucionais ou introjetados) e fatores ambientais (meio sociocultural).
Algumas classificações de Criminosos(Marcos Segre) • Classificação de Lombroso: I. Natos II. Loucos III. Por Paixão IV. De ocasião • Classificação de Mira y López: • por causa ambiental: • Cultura defeituosa (desconhecimento das leis) • Educação defeituosa (deficiência das figuras parentais) • Mau exemplo (pessoal ou coletivo) • Coação de superiores • Necessidade vital imediata • Por causa endógena • Desenvolvimento mental insuficiente (débeis mentais, imbecis, idiotas) • Transtorno permanente ou temporário do equilíbrio mental (psicoses tóxicas ou infecciosas; psicoses endógenas; personalidade anormal) • Falta congênita ou adquirida da efetividade social: psicopatia.
Algumas classificações de Criminosos (Marcos Segre) • Classificação de Alcântara Machado: I. Ocasionais II. Por tendência III. Reincidentes IV. Habituais • Classificação de Hilário Veiga de Carvalho: • Mesocriminoso (puro) – pseudocriminoso pela não interferência da vontade (reincidência quase nula) • Mesocriminoso preponderante – reincidência pouco provável • Mesobiocriminoso – reincidência pequena • Biocriminoso preponderante – psicopatas com alta probabilidade de reincidência • Biocriminoso (puro) – apenas interferem fatores biológicos (delinqüências psicóticas) – reincidência depende do tratamento
Crítica às Classificações Criminológicas • Nenhum estudo criminológico chegará a descoberta de um “Núcleo criminal” (Segre) • Só podem ser delineadas características que supostamente favoreçam um determinado tipo de delito e algumas outras que se relacionam à inaceitação, por parte do indivíduo, de esquemas normativos Inclusão dos conceitos de anti-sociais e dissociais (diferenciação entre o “criminoso normal” e o psicopata).
Profilaxia e Terapêutica Criminal • Profilaxia = conjunto de medidas que podem ser tomadas para a prevenção do crime. • Terapêutica criminal = atuação sobre o criminoso, visando à sua reinserção social – Penitenciarismo (reeducação do infrator da lei). Tipos de enfoque da criminalidade X Tipo de Profilaxia e Terapêutica adotada • Mesocriminogênese: causas ambientais e sociais do crime (miséria, deseducação, desestrutura familiar etc.). Deve-se atacar as causas externas. • Biocriminogênese: causas internas do infrator. Profilaxia: repressão. Terapêutica: punição rigorosa do criminoso – Castigo e retribuição social (vingança) contra o criminoso. • Necessidade de considerar ambos os fatores (eternos e internos) para a compreensão da infração da lei.
Pena Três Posturas • Visãoleiga: pena = vingança contra o criminoso (revanche). • DireitoClássico: a pena deve ser considerada a partir de seu valor pedagógico (castigo) e não no sentido da vingança contra o infrator. • DireitoPositivo (Lombroso): Pena = instrumento de defesasocial. O infrator significa um perigo para a sociedade, devendo ser excluído do convívio social. • Tese defendida por Segre: Pena tem basicamente o papel de defesa social. Deve-se retirar do criminoso as condições de continuar infringindo a Lei, devendo cessar a repressão quando não haver mais periculosidade. • Discussão: a pena na atual instituição penitenciária tem caráter profilático e terapêutico?
Pena de Morte • Penademorte: De acordo com Segre, atitude de vingança social contra o criminoso implementada pelo Estado. • Justificativas da Pena de morte: • Profilaxia: as estatísticas mostram que a pena de morte não reduz a criminalidade. A possibilidade do criminoso morrer por outras forças de repressão (bandos rivais) é tão grande que a morte decretada por uma decisão judicial perde seu caráter ameaçador e profilático. • Custo financeiro: a pena de morte não diminuiria os gastos com o sistema penitenciário, a não ser que tal pena atingisse milhares de pessoas. • Fugas e os relaxamentos das penas dos infratores: problema da aplicação da lei, além dos casos de erros judiciais que compensam o relaxamento de algumas penas. • A pena de morte não tem, segundo Segre, nenhuma sustentação à luz da criminologia. “É uma vingança institucionalizada da sociedade que rejeita e propõe a extinção de quem violou suas regras. Olho por olho, dente por dente”.