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Reforma Social do Marco Legal do Terceiro Setor AUGUSTO DE FRANCO

Reforma Social do Marco Legal do Terceiro Setor AUGUSTO DE FRANCO. PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA SÃO PAULO JUNHO DE 2004. Balanço da reforma legal. Razões da Reforma Conquistas Legais/Conceituais Conquistas nas relações entre Estado e Terceiro setor

anastasia
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Reforma Social do Marco Legal do Terceiro Setor AUGUSTO DE FRANCO

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Presentation Transcript


  1. Reforma Social do Marco Legal do Terceiro Setor AUGUSTO DE FRANCO PROGRAMA AVANÇADO EM GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA SÃO PAULO JUNHO DE 2004

  2. Balanço da reforma legal • Razões da Reforma • Conquistas Legais/Conceituais • Conquistas nas relações entre Estado e Terceiro setor • Desafios que persistem • Resistências às inovações • Diferentes visões políticas do Governo Federal na relação com OSC • Diferentes visões na sociedade civil

  3. Razões da Reforma • Papel das OSC na promoção do desenvolvimento. • Papel do Terceiro setor • Interação sociedade-governo é condição necessária ao desenvolvimento

  4. Razões da Reforma • Reforma SOCIAL foi orientada para fortalecer OSC que atuam na esfera pública e aumentar o fluxo de capital social para promoção desenvolvimento • Mudança no padrão de relação entre Estado e sociedade e nas velhas leis que o expressam

  5. Resultados das Rodadas de Interlocução Política Conselho da Comunidade Solidária

  6. OSCIP Lei 9.790/99 cria a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e o Termo de Parceria

  7. Número atual de Oscips 1112 OSC qualificadas como OSCIP em Junho 2003 1975 em maio de 2004

  8. Objetivos da Lei 9790/99 1- Ampliar o acesso das Organizações da Sociedade Civil de finalidade pública à qualificação

  9. Objetivos da Lei 2- Reduzir custos operacionais e agilizar procedimentos para obter a qualificação

  10. Objetivos da Lei 3- Modernizar transferência de recursos públicos para realização de projetos por meio do Termo de Parceria

  11. Objetivos da Lei 4- Criar mecanismos de transparência e responsabilização e utilizar controle social

  12. Resultados das Rodadas de Interlocução 2001 • MP nº 2.172 • OSCIP de microcrédito não incorrem na Lei da Usura • MP nº 2.158 • direito às OSCIP de receber doações dedutíveis do IR das Pessoas Jurídicas

  13. Resultados das Rodadas de Interlocução 2002 - Nova Rodada • Portaria nº 256 do Ministério da Fazenda • Autoriza recebimento de doações de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal a OSCIP

  14. Resultados das Rodadas de Interlocução 2002 Lei 10.637, 30/12/2002 (MP nº 66): isenção fiscal para OSCIP que remuneram dirigentes.

  15. Resultados das Rodadas de Interlocução 2002 Decreto 99.658/99 Permite a cessão de bens móveis da União às OSCIP

  16. Resultados das Rodadas de Interlocução 2002 OSCIP - Direito à cessão uso de imóveis da União: Lei 9636/98 e Portaria 144/01

  17. Resultados das Rodadas de Interlocução 2002/2003 • Em elaboração mapeamento do Terceiro Setor no Brasil. • Objetivo: identificar quantas são, onde estão e quem são as associações privadas sem fins lucrativos no Brasil a partir dos dados contidos no Cadastro Central de Empresas do IBGE.

  18. Pontos Fortes da Lei 9790/99 1- Reconhece associações sem fins lucrativos com finalidades públicas 2- Simplifica e agiliza procedimentos para qualificação 3- Mecanismos de transparência e controle social

  19. Pontos Fortes da Lei 9790/99 4-Possibilidade de remunerar dirigentes e ter isenção fiscal 5- Possibilidade de realizar Termos de Parceria 6 - Receber doações dedutíveis do IRPJ

  20. Pontos Fortes da Lei 9790/99 7 - Doação de mercadorias da SRF 8 - Cessão de uso de imóveis União 9 - Doação de bens móveis (antieconômicos e irrecuperáveis) 10 - Receber “auxílio” da União.

  21. Número de OSCIP

  22. Evolução da Qualificação

  23. Ritmo de crescimento das Oscips • 04/03 => 72/mês • 02/01 => 24/mês • 01/00 => 14/mês

  24. Informação sobre qualificação e-mail:oscip@mj.gov.br 2ª edição da Cartilha: www.mj.gov.br/snj/oscip.htm

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