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NOÇÃO DE EUROPA

NOÇÃO DE EUROPA Irregularidade do contorno geográfico (promontório da Ásia? ligação a África pelo Mediterrâneo). Falta de factor de unidade: diversidade étnica, de língua, culturas, grau de civilização (comunhão de crença religiosa).

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NOÇÃO DE EUROPA

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Presentation Transcript


  1. NOÇÃO DE EUROPA • Irregularidade do contorno geográfico (promontório da Ásia? ligação a África pelo Mediterrâneo). • Falta de factor de unidade: diversidade étnica, de língua, culturas, grau de civilização (comunhão de crença religiosa). • Falta de uma acção catalisadora de unidade (“América para os americanos”, movimentos de emancipação, anti-colonialistas, em África. • Mitologia grega e romana: Europa, filha do rei fenício Agenor, nasceu na Ásia, raptada por Zeus que a levou para Creta onde florescia a mais requintada civilização mediterrânea. • Etimologia: Europé, “o que vê ao longe”, epíteto usado por Homero, para se referir a Zeus. • Europa: regiões a norte da Grécia clássica.

  2. NOÇÃO DE EUROPA • Comunidade de cultura e civilização é devida a Roma: Império Romano estabeleceu as instituições jurídicas e sociais, a cultura de origem helénica, o ideário judaico-cristão. • Civilização europeia: amálgama da tradição cultural da antiguidade greco-romana e do cristianismo, do mundo mediterrâneo e dos povos germânicos: individualismo radical ateniense, leis e instituições impregnadas de espírito aristocrático de origem romana, paixão pela justiça social cristã. • Europa sob o domínio da Roma Imperial: desde a Lusitânia ao Elba, desde a Grécia à Britânia, sociedades etnicamente distintas que se subordinam a leis e instituições comuns. • Desagregação do Império Romano.

  3. NOÇÃO DE EUROPA • Europa sob a égide de Roma Papal: prestígio e autoridade do Papa impõe a organização em torno de uma unidade de civilização: concepções idênticas sobre o mundo e a vida e sobre o destino último do homem e o modo de o alcançar; regras de comportamento comuns de matriz judaico-cristã, e sistema jurídico e social de Roma, assimilando as instituições dos povos bárbaros. O Papa no topo da hierarquia política e religiosa. Império de Carlos Magno, Sacro Império Romano-Germânico, cruzadas. • Desagregação: • lutas do século X ao século XIII, • poder absoluto dos reis de França, século XIV, • Transferência dos Papas para Avinhão (1309), • Cisma do Ocidente (1378 – 1429), • Reforma protestante (1517)

  4. NOÇÃO DE EUROPA • Império de Napoleão: tentativa de unificação do espaço europeu. • Santa Aliança, congresso de Viena (1815 – 1817): política do Concerto Europeu, triunfo do princípio das nacionalidades, fórmulas de convivência, moderação da agressividade entre as nações vizinhas, regulação de diferendos. • Transferência para África e para a Ásia dos anseios imperiais dos Estados Europeus, “missão de civilização”. • Século XIX, paz, enorme desenvolvimento económico, técnico e cultural, regulação de conflitos através de congressos e conferências internacionais, cooperação e enriquecimento mútuo. • União Telegráfica Internacional (1865) • União para o Sistema Métrico (1875) • União Postal Internacional (1878), União Postal Universal. • União para a Protecção da Propriedade Industrial (1883) • União para a Protecção da Propriedade Literária e Artística (1886) • União dos Caminhos de Ferro (1890) • União Rádio-Telegráfica Internacional (1906)

  5. NOÇÃO DE EUROPA • Guerra 1914 – 1918. Tratado de Versalhes. Sociedade das Nações. • Einaudi, Coudenhove-Kalergi, Herriot, Loucher, Briand. • Congresso pan-europeu de Viena 1927. • Proposta de Briand à Sociedade das Nações, 1929. • Hitler assume o poder na Alemanha, 1933. • Guerra 1939 – 1945. • Situação económica, política e militar no pós-guerra. “Construir a Europa” • BENELUX • Churchill • Congresso de Haia (Maio de 1947): Churchill, R. Schuman, de Gasperi, Paul-Henri Spaack, Jean Monnet, Paul Reynaud, Léon Blum, Adenauer. • Corrente Federalista e Corrente pragmática. Integração e cooperação. • Movimento Europeu, 1948. Plano Marshall (European Recovery Program), Convenção de Paris 1948, OECE, 16 países europeus, EUA, Canadá.

  6. Konrad Adenauer Alcide De Gasperi Winston Churchill Robert Schuman Jean Monnet

  7. ORGANIZAÇÕES DA EUROPA • União da Europa Ocidental (UEO) (França, Reino Unido, Bélgica, Holanda, Luxemburgo). • OECE  OCDE, 1960 (Japão, Austrália, Nova Zelândia). • Conselho da Europa, Maio 1949 (Comité dos Ministros, Assembleia Consultiva): França, Grã-Bretanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Itália, Dinamarca, Suécia, Noruega (actualmente 40 países). • OSCE (EUA, Canadá, Europa Ocidental e Oriental, Rússia).

  8. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA • Declaração Schuman (relações franco-alemãs): • questão económica (carvão e aço), • questão política (regular as relações entre os Estados), • questão da unificação europeia. • Adesão à proposta Francesa: Alemanha (Adenauer, Setembro 1949), Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo. • Comunidade Económica do Carvão e do Aço, Tratado assinado Paris (Jean Monnet), em 1951, em vigor em 1952: • transferência de poderes para Alta Autoridade Comunitária, • produção legislativa autónoma, • revisões do Tratado, • Submissão dos Estados-membros à legislação Comunitária, controlo jurisdicional do cumprimento rigoroso das obrigações. • Comunidade Económica Europeia (CEE), Roma 1957. • Comunidade Europeia de Energia Atómica (CEEA, Euratom), Roma 1957.

  9. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA • Alargamento de 1973: Reino Unido, Dinamarca e Irlanda. • Alargamento de 1980: Grécia. • Alargamento de 1986: Portugal e Espanha. • Alargamento de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia. • Alargamento de 2004: República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta e Polónia. • Alargamento de 2007: Bulgária e Roménia. • Novos impulsos: • Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965. • Acto Único Europeu, assinado em 1986. • Tratado de Maastricht, assinado em 1992. • Tratado de Amesterdão, assinado em 1997. • Tratado de Nice, assinado em 2000. • Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004 (não obteve ratificação).

  10. 41989 Queda do muro de Berlim: fim da era comunista Início da ajuda económica da UE: programa Phare

  11. 41992 Definição dos critérios para a adesão à UE: • democracia e Estado de Direito • economia de mercado • capacidade para aplicar a legislação da UE 41998 Início das negociações oficiais com vista ao alargamento 42002 Cimeira de Copenhaga aprova o alargamento 42004 Dez novos Estados-Membros: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa 42007 Bulgária e Roménia entram na União Europeia

  12. Novos impulsos: • Tratado de Fusão, assinado em Paris, em 1965. • Acto Único Europeu, assinado em 1986. • Tratado de Maastricht, assinado em 1992. • Tratado de Amesterdão, assinado em 1997. • Tratado de Nice, assinado em 2000. • Tratado Constitucional, assinado em Junho de 2004 (não obteve ratificação). • Tratado de Lisboa, assinado em 2007(ratificado em 2009)

  13. SÍMBOLOS DA UNIÃO EUROPEIA Hino europeu Bandeira europeia Dia da Europa: 9 de Maio O lema: «Unida na diversidade»

  14. População em milhões (2007) Superfície em 1000 km² 16 889 1322 9327 9159 497 4234 301 142 128 365 Japão UE China Japão Rússia EUA UE China Rússia EUA

  15. 37 300 27 800 24 700 10 793 10 035 10 000 6 400 3676 1 326 468 China Japão Rússia EUA Rússia China Japão EUA UE UE Importância da economia: Produto Interno Brutoem mil milhões de euros (2006) Riqueza por pessoa: Produto Interno Bruto por habitante em paridades de poder de compra (2007)

  16. Parte nocomércio mundial de bens (2006) Parte nocomércio mundial de serviços (2005) UE 17,1% UE 26% Outros 44,9% Outros 50,5% EUA 16% Japão 6,6% EUA 18,4% China 9,6% China 3,8% Japão 6,9%

  17. Superfície em 1000 km² 544,0 506,0 410,3 357,0 295,1 312,7 304,5 243,8 230,0 130,7 111,0 93,0 91,9 82,5 77,3 68,4 62,7 62,3 49,0 43,4 43,1 33,8 30,3 20,1 9,3 2,6 0,3 Italia Suécia França Espanha Polónia Finlândia Alemania Estonia Letonia Grecia Eslovaquia Bélgica Malta Hungría Bulgaria Irlanda Dinamarca Roménia Austria Chipre Eslovenia Lituania Reino Unido Países Baixos Portugal República Checa Luxemburgo

  18. População em 2007 em milhões de habitantes Total: 497 milhões 82,4 63,4 60,9 59,1 44,5 38,2 21,6 16,3 11,2 10,5 10,6 10,3 10,1 9,0 8,3 7,7 5,3 5,4 5,4 4,3 3,4 2,3 2,0 1,3 0,8 0,5 0,4 Itaia Suecia Espanha França Polonia Estonia Finlandia Alemanha Letonia Grecia Bélgica Eslovaquia Malta Hungría Bulgaria Irlanda Roménia Austria Chipre Eslovenia Lituania Reino Unido Dinamarca Luxemburgo Portugal República Checa Países Baixos

  19. PIB por habitante em paridades de poder de compra (2007) Média dos 27 países da UE = 100 280 144 131 129 127 123 121 118 117 113 113 104 102 100 94 89 87 79 77 75 67 66 63 58 56 53 38 37 Malta Irlanda Suecia Portugal Estonia Hungría Polonia Austria Finlandia França Letonia Rumanía Bulgaria Espanha Chipre Grecia Bélgica Alemanha Italia Lituania Luxemburgo Países Baixos UE (27 países) Dinamarca Eslovaquia Eslovenia Reino Unido República Checa

  20. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA • Tratado de Roma: • Liberalização das trocas no quadro da União Aduaneira, período transitório de 12 anos, em 3 fases. • “Quatro Liberdades”: liberdade de circulação dos trabalhadores, liberdade de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços, liberdade de circulação de capitais. • Definição e aplicação de políticas comuns necessárias à realização e ao bom funcionamento do mercado comum europeu. • Grande avanço nos anos 60, estagnação nos anos 70 e princípio dos anos 80. • Tratado da União Europeia (Maastricht): • União Económica e Monetária, (UEM) com uma moeda única, • Política Externa e de Segurança Comum, (PESC) • direitos fundamentais dos cidadãos de uma Comunidade de Estados.

  21. MISSÃO DA COMUNIDADE • Artigo 2º • A Comunidade tem por missão, através da: • da criação de um mercado comum e • de uma união económica e monetária e • da aplicação das políticas ou acções comuns..., • promover, em toda a Comunidade, • o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, • um elevado nível de emprego e de protecção social, • a igualdade entre homens e mulheres, • um crescimento sustentável e não inflacionista, • um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das economias, • um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente, • o aumento do nível e da qualidade de vida, • a coesão económica e social e • a solidariedade entre os Estados-membros.

  22. POLÍTICAS EUROPEIAS • Primeiro Pilar • Comunidades Europeias • CE • União aduaneira e mercado interno • Política agrícola • Políticas estruturais • Política comercial • Novas políticas • CEEA • CECA • Segundo Pilar • Política Externa e de Segurança Comum • cooperação • manutenção da paz • direitos humanos • democracia • ajuda a países terceiros • segurança da União Europeia (UEO) • desarmamento • quadro de segurança europeu • Terceiro Pilar • Justiça e Assuntos Internos • cooperação judicial • cooperação policial • combate ao racismo e xenofobia • combate à droga e trafico de armas • combate ao crime organizado • combate ao terrorismo • combate aos crimes contra as crianças e tráfico de seres humanos

  23. POLÍTICAS COMUNITÁRIAS • Livre Circulação de Mercadorias (União Aduaneira). • Política Comercial Comum e Cooperação Aduaneira. • Livre Circulação de Pessoas, Serviços e Capitais. • Política Agrícola Comum (PAC). • Política Comum de Pescas (PCP). • Política Comum de Transportes. • Vistos, Asilo, Emigração, Cooperação Policial e Judiciária. • Concorrência no Mercado Interno, Fiscalidade e Aproximação das Legislações. • Política Económica e Monetária. • Coordenação de Políticas de Emprego.

  24. POLÍTICAS COMUNITÁRIAS • Política Social, Educação, Formação Profissional e Juventude. • Reforço da Coesão Económica e Social • Política de Ambiente. • Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. • Redes Transeuropeias. • Elevado nível para a Protecção da Saúde. • Desenvolvimento das Culturas. • Política de Cooperação para o Desenvolvimento. • Reforço da Defesa dos Consumidores. • Indústria.

  25. APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, adopta directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou no funcionamento do mercado comum. (Artº 94º - ex Artº 100º)

  26. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO POLÍTICA ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, DECISÃO E EXECUÇÃO CONSELHO EUROPEU CONSELHO PARLAMENTO EUROPEU COMISSÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE CONTAS ÓRGÃOS DE CONTROLO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL COMITÉ DAS REGIÕES FUNDO SOCIAL EUROPEU FUNDO DE COESÃO FEDER BANCO CENTRAL EUROPEU BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS ÓRGÃOS AUXILIARES, CONSULTIVOS, ADMINISTRATIVOS E DE APOIO

  27. Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo detodos os países da UE4Realiza-sepelo menos três vezes por ano4Define as orientações gerais das políticas da UE

  28. O Parlamento Europeu,a voz dos cidadãosJerzy Buzek,Presidente do Parlamento Europeu O Conselho de Ministros,a voz dos Estados-MembrosJavier Solana, Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum A Comissão Europeia,o interesse comumJosé Manuel Durão Barroso,Presidente da Comissão Europeia

  29. 4 Um ministro por cada país da UE4 Presidência semestral rotativa4 Decide a legislação e o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento4Gere a Política Externa e de Segurança Comum

  30. CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA • Representação dos Estados-membros (inter-governamental) • Um representante de cada um dos Estados-membros, de nível ministerial. • Conselhos sectoriais:Assuntos Gerais e Relações ExternasAssuntos Económicos e Financeiros ("ECOFIN")Justiça e Assuntos InternosEmprego, Política Social, Saúde e Protecção dos ConsumidoresCompetitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)Transportes, Telecomunicações e EnergiaAgricultura e PescasAmbienteEducação, Cultura e Juventude • Secretariado Geral, COREPER, Comités Especiais, Grupos de Trabalho.

  31. CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA • Decisões por maioria simples, maioria qualificada, unanimidade: Alemanha, França, Itália e Reino Unido 29 Espanha e Polónia 27 Roménia 14 Países Baixos 13 Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria e Portugal 12 Áustria, Bulgária e Suécia 10 Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia 7 Estónia, Chipre, Letónia, Luxemburgo e Eslovénia 4 Malta 3 Total: 345 Para muitas decisões é necessária uma maioria qualificada:255 votos e uma maioria dos Estados-Membros

  32. CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA • Atribuições e competências: • Coordenação de políticas económicas. • Decisão sobre as propostas da Comissão: regulamentos, directivas, decisões, recomendações, pareceres. • Decisões autónomas: resoluções, conclusões, programas gerais, orientações. • Sedes das Instituições Comunitárias. • Designação do Presidente da Comissão Europeia e dos Comissários. • Nomeação dos Juízes e dos Advogados Gerais. • Nomeação do Presidente do Instituto Monetário Europeu. • Nomeação do Presidente, Vice-Presidentes e Vogais da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

  33. PARLAMENTO EUROPEU O Parlamento Europeu representa 455 milhões de cidadãos europeus. Secretariado: Luxemburgo

  34. Número de lugares no Parlamento Europeu por grupo político Grupo Independência/ Democracia 24 Grupo da Aliança dos Democratas e dos Liberais pela Europa 101 Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus 288 Verdes/Aliança Livre Europeia 43 União para a Europa das Nações 44 Grupo Socialista 215 Total: 785 Deputados não-inscritos e lugares temporariamente vagos 29 Esquerda Unitária Europeia - Esquerda Nórdica Verde 41

  35. PARLAMENTO EUROPEU • Poder Legislativo: examina as propostas da Comissão e está associado ao Conselho no processo legislativo através de vários procedimentos: • co-decisão; • consulta; • cooperação. • parecer favorável. • Poderes Orçamentais: compartilha os poderes orçamentais com o Conselho através da votação do orçamento anual e do controlo da sua execução; • Fiscalização do Poder Executivo: detém o poder de fiscalização das actividades da União através da confirmação da nomeação da Comissão, do direito de censurar a Comissão e das perguntas escritas e orais que pode endereçar à Comissão e ao Conselho.

  36. 27 Comissários independentes, um de cada país da UE4Propõe nova legislação4Órgão executivo 4Guardiã dos Tratados4Representa a UE a nível internacional

  37. COMISSÃO EUROPEIA • 20 (+10) Comissários designados pelos Estados-membros. • Órgão independente. • Atribuições e competências: • Aplicação dos Tratados (guardiã dos Tratados). • Execução dos actos normativos. • Poder de iniciativa legislativa. • Administração e gestão (FEOGA, FEDER, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu de Desenvolvimento. • Participa na elaboração e execução da política externa. • Participa na aplicação das disposições sobre Justiça e Assuntos Internos.

  38. O Tribunal de Justiça:garantir o cumprimento da lei 27 juízes independentes, um de cada país da UE4Decide sobre a interpretação da legislação da UE4Garante a aplicação uniforme da legislação em todos os Estados-Membros

  39. O Tribunal de Contas: olhar pelo dinheiro dos cidadãos 27 membros independentes4Verifica se os fundos da UE são utilizados correctamente 4Pode fazer uma auditoria a qualquer pessoa ou organização com responsabilidades na gestão ou aplicação dos fundos da UE

  40. O Banco Central Europeu: gerir o euro 4Assegura a estabilidade dos preços 4Controla as reservas monetárias e decide as taxas de juro 4É independente dos governos Jean-Claude TrichetPresidente do Banco Central

  41. O Comité Económico e Social Europeu,a voz da sociedade civil 344 membros4Representa sindicatos, patrões, agricultores, consumidores, etc.4Aconselha sobre a nova legislação e políticas da UE4Promove a participação da sociedade civil nas questões da UE

  42. O Comité das Regiões,a voz do poder local e regional 344 membros4Representa as cidades e regiões 4Aconselha sobre a nova legislação e políticas da UE 4Promove a participação do poder local nas questões da UE

  43. Comissão: cerca de 24 000 funcionáriosOutras instituições da UE: cerca de 10 000 funcionários 4Funcionários públicos permanentes 4Seleccionados por concurso público 4Originários de todos os países da UE 4Salários estabelecidos por lei 4Custo da administração da UE: 15 euros por ano e por cidadão

  44. POLÍTICAS DE AMBIENTE • Artigo 174º • 1. A política da Comunidade no domínio do Ambiente contribuirá para a prossecução dos seguintes objectivos: • a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente; • a protecção da saúde das pessoas; • a utilização prudente e racional dos recursos naturais; • a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente. • 2. A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. • Neste contexto, as medidas de harmonização destinadas a satisfazer as exigências em matéria de protecção do ambiente incluirão, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda autorizando os Estados-membros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas provisórias sujeitas a um processo comunitário de acordo.

  45. POLÍTICAS DE AMBIENTE • Artigo 174º • 3. Na elaboração da sua política no domínio do Ambiente, a Comunidade terá em conta : • os dados científicos e técnicos disponíveis; • as condições do ambiente nas diversas regiões da Comunidade; • as vantagens e os encargos que podem resultar da actuação ou da ausência de actuação; • o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões. • 4. A Comunidade e os Estados-membros cooperarão, no âmbito das respectivas atribuições, com os países terceiros e as organizações internacionais competentes. As formas de cooperação da Comunidade podem ser objecto de acordos entre esta e as partes terceiras interessadas, os quais serão negociados e celebrados nos termos do Artigo 300º • O disposto no parágrafo anterior não prejudica a capacidade dos Estados-membros para negociar nas instâncias internacionais e celebrar acordos internacionais.

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