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Depois da Junta Comercial

Depois da Junta Comercial.

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Depois da Junta Comercial

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Presentation Transcript


  1. Depois da Junta Comercial Depois de registrada a empresa receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.

  2. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por SEDEX ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

  3. Alvará de Funcionamento • Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento (é uma licença que permite o funcionamento da empresa). Geralmente, a documentação necessária é: • Formulário próprio da prefeitura; • Consulta prévia de endereço aprovada; • Cópia do CNPJ; • Cópia do Contrato Social; • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

  4. Inscrição Estadual • A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é: • DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; • DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via; • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;

  5. Inscrição Estadual • Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; • Número do cadastro fiscal do contador; • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; • Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses); • Cópia do ato constitutivo; • Cópia do CNPJ; • Cópia do alvará de funcionamento; • RG e CPF dos sócios.

  6. CadastroCNPJ www.receita.fazenda.gov.br

  7. Inscrição de Matriz Documentação necessária: • a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet; • b) Os documentos abaixo relacionados: • b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório; • b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;

  8. DBE

  9. Inscrição de Matriz • b) Os documentos abaixo relacionados: • b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento; • b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente. No caso de entidades da administração pública apresentar o ato legal de sua criação.

  10. Inscrição de Matriz Obs.: • 1 - em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos; • 2- Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet"; • 3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

  11. Cartão CNPJ

  12. Acessando o PGD CNPJ

  13. Menu Documentos • Para verificar erros: DOCUMENTOS – VERIFICAR PENDÊNCIAS • Para imprimir relatório FCPJ/QSA: DOCUMENTOS - IMPRIMIR

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