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Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo Disciplina: Processo de Inspeção Unidade: Introdução ao Processo de Inspeção Subunidade: AUDITORIAS DA OACI. A EVOLUÇÃO DAS AUDITORIAS DA OACI. OBJETIVO.

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Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

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  1. Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo Disciplina: Processo de Inspeção Unidade: Introdução ao Processo de Inspeção Subunidade: AUDITORIAS DA OACI

  2. A EVOLUÇÃO DAS AUDITORIAS DA OACI

  3. OBJETIVO Apresentar a evolução das Auditorias da OACI no contexto das obrigações assumidas pelos Estados signatários da Convenção de Aviação Civil Internacional.

  4. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  5. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  6. INTRODUÇÃO SEGURANÇA OPERACIONAL (Safety) O QUE É? QUEM TRABALHA EM PROL?

  7. INTRODUÇÃO SEGURANÇA OPERACIONAL Safety is the state of being "safe", the condition of being protected against physical, social, spiritual, financial, political, emotional, occupational, psychological, educational or other types or consequences of failure, damage, error, accidents, harm or any other event which could be considered non-desirable. This can take the form of being protected from the event or from exposure to something that causes health or economical losses. Doc 9735 (Safety Oversight Audit Manual) The state in which the possibility of harm or damage is limited to an acceptable level. Doc 9859 (Safety Management Manual) Thestate in whichthepossibilityofharm to personsorofpropertydamage is reduced to, andmaintainedatorbelow, anacceptablelevelthrough a continuingprocessofhazardidentificationandsafetyriskmanagement.

  8. INTRODUÇÃO “Every accident, no matter how minor, is a failure of the organization.” ''Risk management is a more realistic term than safety. It implies that hazards are ever-present, that they must be identified, analyzed, evaluated and controlled or rationally accepted.'' (1928) Jerome Fox Lederer (1902-2004)

  9. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  10. A CONVENÇÃO DE CHICAGO • A Convenção de Aviação Civil Internacional, também conhecida como Convenção de Chicago, foi assinada em 7 de dezembro de 1944 por 52 Estados. • Organização provisória funcionou de 06/06/1945 a 04/04/1947 (PICAO). • ICAO foi efetivamente criada em 4 de abril de 1947. • Em outubro de 1947 a ICAO tornou-se uma Agência especializada da ONU. • Atualmente, são 190 o número de Estados signatários da Convenção.

  11. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  12. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ARTIGO 12 Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas que assegurem que todas as aeronaves que voem sobre seu território ou nele manobrem, assim como todas as aeronaves que levem a marca de sua nacionalidade, onde quer que se encontrem, observem as regras e regulamentos em vigor relativos aos vôos e manobras das aeronaves naquele lugar. Cada Estado contratante se compromete a manter seus próprios regulamentos sobre este particular em conformidade, em todo o possível, com os que oportunamente se estabeleçam na aplicação do presente Convênio. Cada Estado contratante se compromete a assegurar que se procederá contra todas as pessoas que infrinjam os regulamentos aplicáveis.

  13. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ARTIGO 28 Cada Estado contratante se compromete, na medida em que julgue factível, a: a) Prover em seu território, serviços de rádio, serviços meteorológicos e outras instalações e serviços para a navegação aérea a fim de facilitar a navegação aérea internacional, de acordo com as normas e métodos recomendados ou estabelecidos oportunamente na aplicação do presente Convênio;

  14. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ARTIGO 28 b) Adotar e aplicar os sistemas padronizados sobre procedimentos, códigos, balizamento, sinalização, iluminação e demais métodos ou regras de operação que se recomendem o estabeleçam oportunamente na aplicação do presente Convênio; c) Colaborar nas medidas internacionais tomadas para assegurar a publicação de mapas e cartas aeronáuticas, em conformidade com as normas que se recomendem o estabeleçam na aplicação do presente Convênio.

  15. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ARTIGO 37 Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim de alcançar o mais alto grau de uniformidade possível nas regulamentações, normas, procedimentos e organização relativas às aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todas as questões em que tal uniformidade facilite e melhore a navegação aérea.

  16. OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS ARTIGO 38 Qualquer Estado que considere impraticável cumprir com as normas ou procedimentos internacionais ou ajustar seus regulamentos ou métodos para manter total conformidade com alguma norma ou procedimento internacionais, depois de emendados estes últimos, ou que considere necessário adotar regulamentações ou métodos que diferem em qualquer aspecto particular do estabelecido por uma norma internacional, notificará imediatamente à OACI as diferenças entre seus próprios métodos e o estabelecido pela norma internacional.

  17. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  18. ELEMENTOS CRÍTICOS VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL Doc 9734 Part A (SafetyOversight Manual) Safetyoversight is defined as a functionbymeansofwhich States ensureeffectiveimplementationofthesafety-related Standards andRecommendedPractices (SARPs) andassociatedprocedurescontained in theAnnexes to theConventiononInternational Civil Aviationandrelated ICAO documents. Safetyoversightalsoensuresthatthenationalaviationindustryprovides a safety leve equal to, orbetterthan, thatdefinedbytheSARPs. As such, an individual State´s responsability for safetyoversight is thefoundationuponwhich safe global aircraftoperations are built. Lackofappropriatesafetyoversightin onecontractingStatethereforethreatensthehealthofinternational civil aircraftoperation.

  19. ELEMENTOS CRÍTICOS Os elementos críticos (CE) de um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional são ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional e incluem todo os espectro das atividades da aviação civil. O grau de implementação dos CE é um indicador da capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações com a vigilância da segurança operacional.

  20. ELEMENTOS CRÍTICOS LegislaçãoBásica Organização Regulamentação Qualificação e Treinamento Meios e Material de Apoio Autorizações e Licenças Obrigações de Vigilância Resolução de Problemas

  21. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 1 – Legislação Aeronáutica Básica Conjunto de dispositivos legais que disciplinem as atividades aeronáuticas no Estado, adequado à complexidade do sistema, em consonância com as disposições da Convenção de Aviação Civil Internacional.

  22. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 2 – Regulamentação Conjunto de regulamentos elaborados com o suporte da legislação aeronáutica básica e que contemplem os requisitos técnicos e operacionais das atividades aeronáuticas no Estado, em conformidade com as provisões de segurança constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e documentos complementares da OACI.

  23. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 3 – Organização do Sistema Existência de uma administração de aviação civil ou de outras autoridades ou entidades governamentais que esteja encabeçada por um funcionário executivo principal e que conte com o apoio de pessoal técnico e administrativo, com recursos financeiros compatíveis com suas necessidades. Engloba todas as autoridades no âmbito do Estado, incluindo: autoridades aeroportuárias, autoridades responsáveis pelo tráfego aéreo, autoridades meteorológicas e etc.

  24. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 4 – Qualificação e Treinamento São requisitos mínimos de conhecimento e experiência do pessoal técnico que desempenha as funções de vigilância da segurança operacional e a aplicação de instrução para manter o nível desejado.

  25. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 5 – Procedimentos, Meios e Material de Apoio Instruções Técnicas, contendo as orientações (processos e procedimentos) para as atividades do pessoal técnico do Estado, meios adequados para o desempenho de suas atividades, incluindo instalações e equipamentos, e o acesso a informações essenciais sobre segurança operacional, na medida que corresponda, para que o corpo técnico possa cumprir com suas funções de vigilância da segurança operacional. Isto inclui o fornecimento de orientações para os provedores, com relação à aplicação dos requisitos do Estado.

  26. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 6 – Certificações, Autorizações e Licenças Existência de processos e procedimentos para assegurar que os detentores de licenças, certificados, autorizações e outras aprovações, expedidas pelas Autoridades do Estado, cumpram com os requisitos estabelecidos pela regulamentação nacional, antes de exercer o privilégio concedido pela licença, certificado, autorização ou por outras aprovações.

  27. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 7 – Obrigações de Vigilância A implantação de mecanismos, como as inspeções e auditorias, que permitam avaliar se os titulares das licenças, certificados, autorizações e outras aprovações mantêm as competências que foram demonstradas por ocasião da concessão da licença, certificado, autorizações ou outras aprovações.

  28. ELEMENTOS CRÍTICOS CE 8 – Resolução dos Problemas de Segurança Operacional Implantação de mecanismos e procedimentos para sanar as deficiências detectadas que possam repercutir na segurança operacional.

  29. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  30. AUDITORIAS DA ICAO Enfoque Sistêmico Global 2005 2010 Todasprovisõesde SegurançaOperacional (SARPs) de todos osAnexos(exceto 9 e 17) (2oCiclo) Relat. Final ouResumo Divulgado (c/ consent.) Programa de avaliaçãovoluntário 1995 – 1998 Anexos 1, 6, 8 88 Solicitações 67 Avaliações Abordagem“Annex-by-Annex” (Confidencial) Programa Mandatório de Auditoria (USOAP) 1999 – 2004 181 Auditorias 162 “Follow-ups” Anexos 1, 6, 8 Abordagem“Annex-by-Annex” (1o Ciclo) Relat. Final – Confidencial Divulgado Resumo CONFERÊNCIA ’97   

  31. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  32. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  33. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  34. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  35. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  36. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  37. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  38. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  39. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  40. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP

  41. AUDITORIAS DA ICAO Resultados do 2º ciclo USOAP – 2005 a 2008

  42. AUDITORIAS DA ICAO Relatório 01/CERNAI/2008, de setembro de 2008 Inspeção no DECEA Área ANS – Deficiência na Implementação dos Elementos Críticos (%)

  43. AUDITORIAS DA ICAO Relatório 01/CERNAI/2008, de setembro de 2008 Inspeção no DECEA Área PEL – Deficiência na Implementação dos Elementos Críticos (%)

  44. AUDITORIAS DA ICAO Relatório 01/CERNAI/2008, de setembro de 2008 Inspeção no DECEA Evolução do nível das deficiências na área PEL (%) RESULTADO PRELIMINAR DA AUDITORIA DA OACI NA ÁREA DO DECEA E ASOCEA PEL – 0%

  45. AUDITORIAS DA ICAO Relatório 01/CERNAI/2008, de setembro de 2008 Inspeção no DECEA Evolução do nível das deficiências na área ANS (%) RESULTADO PRELIMINAR DA AUDITORIA DA OACI NA ÁREA DO DECEA E ASOCEA ANS – 5,2%

  46. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  47. CMA Continuous Monitoring Approach CMA Após 2010 Monitoramento contínuo Incorpora a análise dos fatores de risco para avaliar continuamente a capacidade de vigilância dos Estados contratantes. USOAP 2º Ciclo Auditorias obrigatórias Todos Anexos Safety 2005 a 2010 1º Ciclo Auditorias obrigatórias Anexos 1, 6 e 8 1999 a 2004

  48. CMA Continuous Monitoring Approach

  49. ROTEIRO • Introdução • A Convenção de Chicago • Obrigações dos Estados • Elementos Críticos • Auditorias da ICAO • CMA

  50. OBJETIVO Apresentar a evolução das Auditorias da OACI no contexto das obrigações assumidas pelos Estados signatários da Convenção de Aviação Civil Internacional.

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