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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil

Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil. Glauber Piva Diretor da ANCINE. Lei 12.485: principais aspectos. SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado

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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil

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  1. Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil Glauber PivaDiretor da ANCINE

  2. Lei 12.485: principais aspectos SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado • Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado: • recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes; • Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de: • pacotes, • canais nas modalidades: • avulsa de programação (PayPerView), • avulsa de conteúdo programado (VoD) e • canais de distribuição obrigatória. • Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.

  3. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura da cadeia de atividades • São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado:  • I - produção;  • II - programação;  • III - empacotamento;  • IV - distribuição.  • Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL. • ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento. • ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.

  4. Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) • Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais • Excluindo: • conteúdos jornalísticos • programas de auditório ancorados por apresentador • conteúdos religiosos ou políticos, • manifestações e eventos esportivos, • concursos, • publicidade, • televendas e infomerciais, • jogos eletrônicos • propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito

  5. Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado • Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. • Horário nobre: • Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e • Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.

  6. Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) • Programado por empresa programadora brasileira; • Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, • sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; • Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.

  7. Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente:   • não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;  • não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;  • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;

  8. Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.

  9. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras • Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: • metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; • implantação progressiva em 3 anos • (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).

  10. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes

  11. Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes • Obrigação em todos os pacotes: • 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; • Limite de 12 canais • Progressividade • 1º ano: proporção de 1 para 9 • 2º ano: proporção de 1 para 6 • 3º ano: proporção de 1 para 3 • Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 13

  12. Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações • Em cada pacote: • 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e • 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 14

  13. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes

  14. Regulamentação Instruções Normativas 100 e 101

  15. Regulamentação Conceito estruturante da regulamentação • Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: • Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual. • É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: • auferir renda associada a esta participação patrimonial; • explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder; • Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.

  16. Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado • Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; • Realities; • Variedades; • Vídeomusicais. • Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 21

  17. Regulamentação Realities e variedades • Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras: • o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro; • Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente: • o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente. 22

  18. Regulamentação Videomusicais • Obra audiovisual do tipo videomusical: • As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical; • As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado. 23

  19. Fundo Setorial do Audiovisual 34

  20. Novo FSA CONDECINE • Os fatos geradores da Condecine são: • veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais • Remessa ou crédito ao exterior • Agora, a Condecine passa a incidir também sobre: • prestação de serviços de distribuição;

  21. Novo FSA Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos • Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa; • 30%, no mínimo destinadas a: • produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; • 10%, no mínimo destinadas ao: • fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes. 

  22. Novo FSA Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012 • R$ 205 milhões • Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem • Modalidade Aporte - R$ 50 milhões • Modalidade Complementação - R$ 40 milhões • Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão • Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões • Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões • Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem • R$ 50 milhões • Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema • R$ 10 milhões 37

  23. A Operação do FSA

  24. Modalidades de suporte financeiro • AUXÍLIO: apoio não reembolsável a instituições privadas para projetos audiovisuais; • CRÉDITO: operação de mútuo financeiro para a aquisição de direitos sobre conteúdos, a realização de projetos ou a capitalização de empresas audiovisuais; • EQUALIZAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS: cobertura parcial ou total de juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de financiamento; • PARTICIPAÇÃO EM PROJETO: investimentos retornáveis que tem por objetivo a participação nos resultados comerciais de projeto audiovisual; • PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA: aquisição de ações, caracterizando participação minoritária no seu capital social, ou outros valores mobiliários de empresa audiovisual, conforme regulamento específico; • PARTICIPAÇÃO EM FUNDO: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao desenvolvimento das atividades audiovisuais, por meio de investimentos retornáveis;

  25. Modalidades de suporte financeiro • ADIANTAMENTO: antecipação de investimentos de participação em projeto por conta de expectativa de direitos no sistema de suporte financeiro automático; • REPASSE: transferência de recursos a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, em decorrência de convênios ou contratos de repasse; • COMPRA PÚBLICA: aquisição de bens e serviços em ações de desenvolvimento da atividade audiovisual; • PRÊMIO: apoio não reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional; • BOLSA: apoio não reembolsável a pessoas físicas para ações de capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.

  26. Operações diretas e indiretas • Diretas: realizadas por contrato entre a secretaria-executiva e agente financeiro do FSA e o agente econômico; • Indiretas: uma instituição parceira não financeira assume total ou parcialmente a gestão de chamadas públicas, planos especiais de desenvolvimento ou programas de desenvolvimento setorial ou regional, intermediando a celebração dos contratos financeiros.

  27. Sistemas de suporte financeiro • AUTOMÁTICO: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; • SELETIVO: as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; • CRÉDITO A EMPRESAS AUDIOVISUAIS: sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; • PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS AUDIOVISUAIS: sistema de investimento para a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários.

  28. Instrumentos de gestão • PLANOS ANUAIS DE INVESTIMENTO: ações de planejamento financeiro, aprovadas pelo Comitê Gestor do FSA, que discriminam suas iniciativas e os valores de investimento em cada exercício fiscal; • PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL OU REGIONAL: desenvolvimento de arranjos de fatores econômicos, institucionais e políticos num mesmo território ou na mesma especialidade produtiva e articulados por processos de cooperação, integração ou complementaridade; • PLANOS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO: conjunto articulado de objetivos, metas e ações, voltado ao desenvolvimento da atividade audiovisual, destinado à abordagem de problemas ou situações específicas e gerido com a participação de instituição parceira do FSA;

  29. Modalidades de operação OU seleção • CHAMADAS PÚBLICAS: convocação oficial de projetos para financiamento pelo FSA, com o anúncio resumido das normas e critérios de seleção e contratação; • SISTEMA DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: sistema informatizado para operação na internet, desenvolvido para a inscrição e acompanhamento de projetos e gerenciamento da análise e seleção.

  30. Oportunidades e Desafios

  31. Impactos Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil • Primeira lei convergente que não regula por plataforma; • Demanda de aproximadamente 15.000 h/ano de veiculação para conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes; • Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste; • Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária; • Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes; • Amplia diversidade de conteúdos na TV paga; • Amplia recursos de FSA.

  32. O audiovisual é um registro do acúmulo de reflexões sobre quem somos e o que fazemos. Nesse aspecto, é o registro dinâmico das nossas utopias, ou, em alguns muitos casos, o registro crítico de nossas distopias. Cinema não é, porém, uma entidade transcendente destinada a revoluções diárias, mas o desencadeamento de um processo dialógico e instigante que se impõe entre as muitas telas e o espectador/produtor.

  33. No Brasil, a depender das decisões que tomemos, existe o perigo de que estejamos investindo na criação de um imenso mercado consumidor voltado quase que exclusivamente para os produtos culturais estrangeiros e, mais perigoso que isso, de estarmos disseminando e consolidando uma forma de pensar e ler o mundo que não guarda relação com nossa própria história e diversidade. A reestruturação de nossas cidades poderão repetir o mesmo modelo de exclusão que as cidades atuais já apresentam, negando espaços físicos de convivência e oportunidades públicas de exercício da criatividade. O mesmo raciocínio vale para cinema e audiovisual. A Lei 12.485 representa um grande avanço, mas a consolidação dele depende de atuação conjunta e vigorosa.

  34. Por que uma Política Pública para o Cinema e o Audiovisual no Brasil? Dimensão dos direitos culturais antecede, mas não se contrapõe nem se subordina à dimensão econômica da cultura. O audiovisual brasileiro deve ser valorizado por seu valor simbólico e cultural e estimulado também por seu impacto sócio-econômico Isso somente encontra justificativa plena como objeto de Política de Estado na medida em que se organiza como serviço acessível aos cidadãos.

  35. Obrigado! Glauber Piva glauberpiva.blogspot.com @glauberpiva facebook.com/glauber.piva glauber.piva@ancine.gov.br

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