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Carlos Alberto dos Santos Dutra, CRMV 1389

Núcleo de VISA Municipal Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS. O Rótulo dos Alimentos. Você sabe o que está comendo ? Você informa o que está vendendo ?. Carlos Alberto dos Santos Dutra, CRMV 1389.

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Presentation Transcript


  1. Núcleo de VISA MunicipalSecretaria Municipal de SaúdePrefeitura Municipal de Brasilândia-MS O Rótulo dos Alimentos Você sabe o que está comendo?Você informa o que está vendendo? Carlos Alberto dos Santos Dutra, CRMV 1389

  2. O RÓTULO DO ALIMENTOÉ UMA FORMA DE COMUNICAÇÃOENTRE OS PRODUTOSE OS CONSUMIDORES.Protege e Promove a Saúde

  3. O Rótulo deve conter: • Lista de Ingredientes • Origem • Prazo de Validade • Conteúdo Líquido • Lote • Órgão de Inspeção • Informações Nutricionais Obrigatórias 7 itens

  4. Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais ? ? ? ? ?

  5. Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais ? ? ?

  6. Ingrediente Origem Prazo de Validade Conteúdo Liquido Lote Órgão de Inspeção Informações Nutricionais

  7. A ANVISA disponibiliza um programa para cálculo das informações nutricionais através do site: http://www.anvisa.gov.br/rotulo/ Neste site o produtor poderá construir passo-a-passo a embalagem para o seu produto.

  8. Neste caso o produto é MEL e as etapas para o programa da ANVISA gerar o rótulo com as informações nutricionais são as seguintes: • Entrar no site http://www.anvisa.gov.br/rotulo/ • Clicar em “Iniciar Programa”:

  9. Na Etapa 1 escolha a categoria:

  10. Na Etapa 2 selecione a opção:

  11. Na Etapa 3 escolha a categoria do ingrediente:

  12. Na Etapa 4 escolha o ingrediente “Mel” e informe a quantidade de produto da embalagem. A unidade é “ml”. Pressione “Adicionar”

  13. Depois de pressionar “Adicionar”, a quantidade 200 ml aparecerá no quadro abaixo “Fórmula”. Preencha o item “Rendimento do produto pronto (peso líquido)”. Neste caso, insira “280 gramas”. No item “Medida caseira correspondente ao valor da porção” insira “1 copo”.

  14. Na sequência, acione o item “Informação Nutricional Parcial” ou “Informação Nutricional Completa’ conforme o caso.

  15. No primeiro caso aparecerá a seguinte composição: Clique no “Rótulo” de sua preferência:

  16. “Rótulo Vertical A”:

  17. “Rótulo Vertical B”:

  18. Ou “Rótulo Linear”:

  19. É só imprimir e colar na embalagem.Seu produto está pronto para ser colocado na prateleira, tudo dentro da norma RDC nº 359/03 e RDC nº 360/03 da ANVISA. O Rótulo ajuda a garantir a qualidade do produto e a saúde do consumidor.

  20. Recomendações da VISA Municipal: • Todo o estabelecimento industrial ou comercial que fabrica, prepara, beneficia, acondiciona, vende, distribui ou depositealimentos e o veículo que o transporta deve possuir ALVARÁ SANITÁRIO(Art. 253 da Lei 1293/92, Código Sanitário do Estado de MS); • Todo alimentoentregue à venda ou exposto ao consumo deve atender os padrões de identidade e qualidade. Ou seja, de possuir Rótulo contendo informações nutricionais (já indicadas acima) e o selo da Inspeção (SIF, SIE OU SIM) que se responsabilize pela qualidade do produto que está sendo entregue ao consumidor.

  21. Registro na VISA Municipal: • O art. 3º do Decreto-Lei nº 986/1969, prevê: • “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registro no Ministério da Saúde”. • Entretanto, prevê o Anexo I da Resolução RDC nº 27/2010, da ANVISA, que determinados produtos, • como oMEL, estão dispensados • de registro no órgão da Vigilância Sanitária. Porém,

  22. Procedimentos a serem cumpridos pelos produtores: (a) • Exigência do Alvará Sanitário: (Todo o estabelecimento que exerce atividades pertinentes à área de alimentos deve ser inspecionado e licenciado pela autoridade sanitária estadual ou municipal, que expedirá alvará sanitário, ou licença de funcionamento, ou documento equivalente). • Comunicação de início de fabricação: (A empresa deve informar à autoridade sanitária estadual ou municipal, num prazo máximo de até dez dias, a data de início da fabricação dos produtos dispensados de registro, conforme modelo Anexo X da Resolução 23/2000. A partir de então pode iniciar a comercialização dos produtos).

  23. Procedimentos: (b) • O produtor, neste caso, deverá fazer a COMUNICAÇÃO do Início de Fabricação do produto dispensado de registro, preenchendo o respectivo formulário (frente e verso). • Os documentos deverão ser preenchidos à máquina ou com letra de forma legível, não podendo conter rasuras; • Os formulários devem ser preenchidos em 03 (três) vias, sendo que uma delas é devolvida ao usuário como recibo, após protocolização; • Para o uso de formulários informatizados, os campos de informação deverão ser semelhantes aos apresentados na Resolução. Preencher somente os quadros B,C,D e F do Formulário

  24. Formulário de Petição: • O formulário será preenchido pelo produtor de MEL, em letra de forma, com dados sobre o produto e a empresa; • Uma vez assinado deverá ser entregue ao Núcleo de Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde. • O formulário deverá estar acompanhado de TRÊS exemplares de amostra do produto devidamente rotulado. • Após a entrega do formulário e do requerimento da Licença Sanitária que deverá ser providenciado pelo produtor, a VISA Municipal irá proceder a Inspeção Sanitária do local para a liberação da Licença Sanitária. • Os manipuladores de alimento deverão estar com suas Carteiras Sanitárias em dia.

  25. Muito Obrigado Brasilândia-MS, 27 de Março de 2012.

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