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Organização Administrativa

Organização Administrativa. Diana Pinto e Pinheiro da Silva. 1. Considerações gerais. Brasil – República Federativa Poder político União Central Soberano Entes de direito público interno Estados Membros, Municípios e Distrito Federal Autonomia política, financeira e administrativa.

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Presentation Transcript


  1. Organização Administrativa Diana Pinto e Pinheiro da Silva

  2. 1. Considerações gerais • Brasil – República Federativa • Poder político • União • Central • Soberano • Entes de direito público interno • Estados Membros, Municípios e Distrito Federal • Autonomia política, financeira e administrativa

  3. 2. Poderes e funções • Tripartição de Poderes (CF/88, art. 2ª) • Poder-dever • Poder Legislativo • Poder Executivo • Poder Judiciário • Funções Típicas ou precípuas • Funções Atípicas

  4. 3. Administração pública • Pessoas jurídicas • Entes • Entidades • Órgãos • Despersonalizados • Agentes

  5. 3. Organização administrativa • Conjunto de normas jurídicas relativas a • Competências • Relações hierárquicas • Situação jurídica • Formas de atuação e controle • A organização pode ser • Centralizada • Descentralizada • Desconcentrada

  6. 3.1.Centralização • É situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõe sua estrutura funcional.- José dos Santos Carvalho Filho • Prestação direta

  7. 3.2. Desconcentração • O Estado,para desempenho de suas funções, desmembra seus órgãos pra propiciar melhoria na sua organização estrutural. José dos Santos Carvalho Filho • Atividades de • Planejamento • Supervisão • Coordenação • Controle

  8. 3.3. Descentralização • O Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades.- José dos Santos Carvalho Filho • Descentralização territorial • Descentralização institucional

  9. 3.3.1. Descentralização política • Ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.- Maria Sylvia Zanella di Pietro • Ocorre com • Estados Membros • Municípios • Tem fundamento na Constituição

  10. 3.3.2. Descentralização Administrativa • Ocorre quando as atribuições que os entes personalizados exercem só tem o valor jurídico que lhes empresta o ente central. • Suas atribuições não decorrem de disposição constitucional, mas sim do poder central. • Espécies • Descentralização territorial ou geográfica • Descentralização por serviços, funcional ou ténica

  11. Descentralização territorial ou geográfica • Características • Personalidade jurídica de direito privado • Capacidade de autoadminstração • Delimitação geográfica • Capacidade genérica para exercer a totalidade ou maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. • Sujeição ao controle do poder estatal.

  12. Descentralização por serviços, funcional ou ténica • Ocorre quando o poder público – União, Estados ou Municípios – cria pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

  13. 4. Administração Direta • Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios – Dec. Lei200/67, art. 4, I.

  14. 4.1. Princípios fundamentais da administração • Planejamento • Bem-estar • Desenvolvimento • Segurança nacional – defesa nacional • Planejamento • Plano geral de governo, • Planos plurianuais, • Programação financeira de desembolso • Programas setoriais e regionais

  15. 4.1. Princípios fundamentais da administração • Coordenação • Princípio da coordenação • Harmonização das atividades administrativas • Controle • Coordenação • Poder hierárquico

  16. 5. Estruturas da Administração Direta • Poder Legislativo • Congresso Nacional • Câmara dos Deputados • Senado Federal • Tribunal de Contas da União (TCU)

  17. 5. Estruturas da Administração Direta • Poder Executivo • Presidência da República • Gabinete de Segurança Institucional (GSI) • Casa Civil • Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) • Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) • Secretaria de Relações Institucionais (SRI) • Secretaria-Geral da Presidência (SG) • Advocacia-Geral da União (AGU) • Secretaria de Comunicação Social (SeCom) • Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE) • Vice-Presidência da República

  18. Ministério do Desenvolvimento Agrário Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Produção e Comercializão (SPC) Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) Ministério das Comunicações (MC) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Ministério da Cultura (MinC) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) Agência Nacional do Cinema (Ancine) Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) Fundação Cultural Palmares (FCP) Fundação Nacional de Artes (Funarte) Fundação Biblioteca Nacional (FBN) Museu Nacional

  19. Ministério da Defesa (MD) • Exército Brasileiro (EB) • Força Aérea Brasileira (FAB) • Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) • Marinha do Brasil (MB) • Entidades ligadas • Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) • Escola Superior de Guerra (ESG) • Hospital das Forças Armadas (HFA) • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) • Ministério da Educação (MEC) • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas EducacionaisConselho Nacional da Educação • Fundação Joaquim Nabuco • Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETS) • Escolas agrotécnicas federais • Universidades federais

  20. Ministério do Meio Ambiente (MMA) • Conselhos e comissões • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) • Conselho Nacional da Amazônia Legal (CONAMAZ) • Conselho Nacional de Recursos Hídricos • Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente • Conselho de Gestão do Patrimônio Genético • Comissão de Gestão de Florestas Públicas • Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR) • Serviço Florestal Brasileiro (SFB) • Entidades ligadas • Agência Nacional de Águas (ANA) • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade • Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) • Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (CODEBAR) • Ministério das Relações Exteriores (MRE/Itamaraty) • Instituto Rio Branco

  21. Ministério da Fazenda • Secretariados • Secretaria-Executiva • Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração • Secretaria de Acompanhamento Econômico • Secretaria de Assuntos Internacionais • Secretaria de Política Econômica • Secretaria da Receita Federal do Brasil • Secretaria do Tesouro Nacional • Órgãos colegiados • Conselho Monetário Nacional • Conselho Nacional de Política Fazendária • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional • Conselho Nacional de Seguros Privados • Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) • Câmara Superior de Recursos Fiscais • Conselhos de Contribuintes • Comitê Brasileiro de Nomenclatura • Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior • Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais

  22. Entidades ligadas • Autarquias: • Banco Central do Brasil • Comissão de Valores Mobiliários • Superintendência de Seguros Privados • Companhias públicas: • Casa da Moeda do Brasil • Serviço Federal de Processamento de Dados • Caixa Econômica Federal • Empresa Gestora de Ativos • Companhias de economia mista: • Banco do Brasil • Brasil Resseguros • Banco da Amazônia • Banco do Nordeste do Brasil • Banco do Estado do Piauí • Banco do Estado de Santa Catarina • BESC Crédito Imobiliário (BESCRI) • [editar] Ministério da Saúde (MS)

  23. Ministério da Saúde (MS) • [Ministério da Justiça (MJ) • Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH) • Secretaria Nacional de Justiça • Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) • Departamento de Estrangeiros (DEEST) • Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) • Secretaria de Direito Econômico (SDE) • Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) • Departamento de Proteção e Defesa Econômico (DPDE) • Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) • Departamento de Polícia Federal (DPF) • Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) • Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) • Ministério do Trabalho e Emprego • [Ministério de Minas e Energia (MME) • Departamento Nacional de Produção Mineral • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) • Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

  24. Ministério da Integração Nacional • Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) • Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) • Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) • Agência Espacial Brasileira (AEB) • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) • Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) • Instituto Nacional de Tecnologia (INT) • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) • Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) • Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) • Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF) • Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) • Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) • Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) • Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS) • Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) • Centro de Pesquisas Renato Archer (CPRA) • [Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS) • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

  25. Ministério do Esporte • Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto • [editar] Ministério do Turismo • Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) • [editar] Ministério dos Transportes • Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

  26. Poder Judiciário • Órgãos administrativos • Conselho Nacional de Justiça • Conselho da Justiça Federal (CJF) • Suprema corte • Supremo Tribunal Federal (STF) • Tribunais superiores • Tribunal Superior do Trabalho (TST) • Superior Tribunal Militar (STM) • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) • Superior Tribunal de Justiça (STJ) • Tribunais de segunda instância • Tribunais Regionais do Trabalho • Tribunais Regionais Eleitorais • Tribunais Regionais Federais • Tribunais de primeira instância • Tribunais do Trabalho • Tribunais Eleitorais • Tribunais Federais • Tribunais Militares • Outros tribunais • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) • Ministério Público da União • Ministério Público Federal (MPF) • Ministério Público do Trabalho (MPT) • Ministério Público Militar (MPM) • http://www.siorg.redegoverno.gov.br/hierarquia.htm

  27. 6. Administração Indireta • Descentralização por serviços, funcional ou técnica • Ocorre quando o poder público – União, Estados ou Municípios – cria pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

  28. 7.Processo de descentralização • Reconhecimento de personalidade jurídica do ente descentralizada • Existência de órgãos próprios • Certa independência do poder central • Capacidade de autodeterminação • Patrimônio próprio • Capacidade específica • Princípio da especialização • Sujeição à tutela estatal

  29. 8. Entidades da Administração Indireta • Decreto lei 200/1967 • Autarquias • Fundações instituídas pelo Poder Público • Lei nº 7.596/1987 • Sociedades de Economia Mista • Empresas públicas • Consórcios Públicos

  30. 9. Regime Jurídico das entidades da Administração Indireta - Instituição

  31. 10. Traços comuns das entidades instituídas pelo Poder Público

  32. 11.Autarquias • Conceito • Auto + arquia • Conceito legal: Dec. Lei 200/1967, art. 5, I • Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  33. 11.1. Regime Jurídico de direito público – prerrogativas e sujeições • Personalidade Jurídica, Patrimônio, Capacidade de Autoadministração e receita próprios • Reserva legal – CF/88, art. 37, XIX • Objeto de atuação definido em lei • Extinção através de lei – princípio da simetria das formas • Controle positivo do Estado • Imunidade tributária recíproca • Ausência de finalidade lucrativa

  34. 11.2. Classificação • ECONÔMICAS – controle e incentivo à produção, circulação e consumo de certas mercadorias • CREDITÍCIAS – transformadas em empresas públicas – CEF • INDUSTRIAIS - transformadas em empresas públicas – IOEPA • PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENCIAL • PROFISSIONAIS OU CORPORATIVAS • CULTURAIS OU DE ENSINO • ÂMBITO DE ATUAÇÃO

  35. 11.3.Exemplos de autarquias federais

  36. 11.4.Exemplos de autarquias estaduais • Arcon - Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos no Estado do Pará - ARCON • Centro de Perícias • Detran • Escola de Governo • Hospital Ofir Loyola • Iasep - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará - IASEP • Ideflor - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará • Idesp - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará • Igeprev • Imep - Instituto de Metrologia do Pará • Iterpa • Jucepa • Loterpa • Uepa

  37. Configurou as fundações públicas na administração pública indireta como pessoa jurídica regida pelo direito privado Decreto-Lei 200/67: Retirou as fundações publicas de direito privado de dentro da administração pública indireta, sujeitando-as apenas as regras do Código Civil Decreto-Lei 900/69: Revogou o DL 900/67 e reintegrou as fundações públicas de direito privado na administração pública indireta Decreto-Lei 2.299/86 e Lei 7.596/87: Estabeleceu para as fundações públicas as mesmas restrições administrativas, orçamentárias e financeiras impostas às autarquias Const. Federal 1988: 12. Fundação

  38. Com base neste dispositivo da CF: O Poder Público poderá instituir Fundação mediante: Que defina o estatuto das fundações, especialmente, as áreas em que podem ser instituídas, para a União, os Estados e os Municípios Lei Complementar Para cada fundação a ser instituída, que estabeleça o regime administrativo mínimo que a fundação deverá observar Lei Autorizativa CF - Art. 37, Inciso XIX : “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998) • Retira a qualificação “pública” do texto original da CF/1988 e autoriza o Poder Executivo a instituir fundações públicas de direito privado. • Prevê que lei complementar definirá áreas de atuação da fundação. • Reconhece as fundações e as empresas e S.A. como categorias similares e dá tratamento diferenciado às autarquias

  39. 12.1. Natureza jurídica • 1ª Corrente: natureza privatística de todas as Fundações instituídas pelo P. Público • 2ª Corrente: possibilidade de instituição de fundações de direito público e de direito privado pelo P. Público • Verificar lei instituidora

  40. 12.2.Espécies • Fundações: • Fundações públicas de direito público • Fundações públicas de direito público direito privado • Escolhe da natureza jurídica é feita pelo ente que cria a fundação pública. • NÂO se confunde com as fundações privadas ou particulares • regidas pelo Código Civil • fiscalizadas pelo Ministério Público • não integram a administração pública

  41. 12.2.Características • Dotação patrimonial • Pública • Semipública • Semiprivada • Personalidade pública/privada – atribuição de lei. • Desempenho de atividade de cunho social • Capacidade de autoadministração • Sujeição à tutela estatal

  42. 12.3. Fundação pública de direito privado • Regime híbrido • Fiscalização financeira e orçamentária • Controle interno pelo P.Executivo • Criação depende de autorização legal, dotação patrimonial e registro • Possibilidade de alteração de seus fins através de lei • Submissão ao dever de licitar • Imunidade tributária recíproca – art. 150, § 2ª, CF/88 • Não é mantida pelo poder público – não tem dotação orçamentária • Firma contrato de gestão com o Poder Público • Regime de pessoal: celetista

  43. Criação das fundações públicas de direito privado • 1. Criação autorizada por lei • 2. O Poder Executivo elabora seu estatuto • 3. O Estatuto é aprovado por meio de decreto • 4.O Estatuto é registrado no Ofício Civil de Pessoas Jurídicas. – Personalidade Jurídica.

  44. Funções da Lei Complementar • Definir o conceito da Fundação Estatal: Entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída pelo Poder Público, com autonomia gerencial, orçamentária e financeira, patrimônio próprio e receitas próprias, submetida à gestão dos órgãos de direção ou gerência, conforme dispuser o seu estatuto

  45. : Lei Complementar da Fundação Estatal • Define as áreas de atuação da fundação estatal - Instituída em área não exclusiva de Estado e que não exijam o exercício do poder de autoridade: educação, ciência e tecnologia, cultura, meio-ambiente, desporto, turismo, comunicação, previdência complementar, assistência social, saúde, dentre outras

  46. Lei Complementar da Fundação Estatal • Prevê sua inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, regendo-se, no que couber, pelas disposições do Código Civil

  47. Lei Complementar da Fundação Estatal • Estabelece que a fundação integra a administração públicaindireta • Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo (incluído o conceito de subsidiária) • Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade • Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal - Sua posição perante o Poder Público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas

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