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Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira

Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira. Márcia Maria Rios Ribeiro Grupo de pesquisa “Gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas” UFCG Campina Grande, setembro 2008.

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Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira

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Presentation Transcript


  1. Cobrança pelo uso da água bruta: princípios e situação brasileira Márcia Maria Rios Ribeiro Grupo de pesquisa “Gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas” UFCG Campina Grande, setembro 2008

  2. “O dia, a água, o sol, a lua, a noite - são coisas que eu não tenho que comprar com dinheiro” Titus Muccius Plautus

  3. O que aconteceu? • Antes: água em abundância, ausência de conflito • Hoje: água é recurso escasso, bem econômico •  • intervenção: cobrança pelos usos • 1 (retirada de água) • 4 (lançamento de efluentes)

  4. Os quatro usos da água

  5. Os quatro usos da água 1  Uso da água disponível no ambiente (água bruta) como fator de produção ou bem de consumo final 2  Uso dos serviços de captação, transporte, tratamento e distribuição de água (serviços de abastecimento) 3  Uso dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos (serviços de esgotamento) 4  Uso da água disponível no ambiente como receptora de resíduos (água bruta)

  6. Usos da água – setor privado

  7. Usos da água – abastecimento público

  8. Cobrança pelo uso da água no Brasil??

  9. É legal cobrar por água no Brasil? • Código Civil (1916): o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído • Código de Águas (Decreto Federal 24.643/34): o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81):princípio poluidor-pagador e usuário-pagador para recursos ambientais • Política Nacional de Irrigação (Lei 6.662/79, Dec. 89.496/84): o uso de águas públicas para fins de irrigação será remunerado

  10. É legal cobrar por água no Brasil? • Compensação financeira (Lei 7.990/89):aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Lei 8.001/90 define os percentuais. • Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97): a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão • Agência Nacional de Águas (Lei 9.984/00):atribuição de arrecadar, distribuir e aplicar receitas da cobrança pelo uso da água • Resolução CNRH (48/2005): define diretrizes gerais

  11. Lei nº 9.433/97 • Art. 1º Fundamentos: • a água: bem de domínio público • recurso natural limitado, dotado de valor econômico • escassez: consumo humano e a dessedentação de animais • uso múltiplo das águas • bacia hidrográfica • a gestão: descentralizada e participativa

  12. SINGREH e instrumentos de gestão

  13. A cobrança na Lei nº 9.433/97 • Art. 19º Quais são os objetivos da cobrança? • Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor • Incentivar a racionalização do uso da água • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos. Art. 20º Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga.

  14. A cobrança na Lei nº 9.433/97 • Onde serão aplicados os valores arrecadados com a cobrança? • Art. 22º ... prioritariamente na bacia em que foram gerados e serão utilizados: • I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; • II – no pagamento de despesas de implantação e de custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH. • § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II é limitada a 7,5% do total arrecadado

  15. Resolução CNRH nº 48/2005 • Estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos nas bacias hidrográficas - Art. 1º • A serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos competentes Comitês de Bacia Hidrográfica

  16. Resolução CNRH nº 48/2005 • Art. 6º A que está condicionada a cobrança? • I - À proposição das acumulações, derivações, captações consideradas insignificantes pelo CBH e sua aprovação pelo CRH • II - Ao processo de regularização de usos de recursos hídricos sujeitos à outorga na respectiva bacia, incluindo o cadastramento dos usuários • III - Ao programa de investimentos definido no respectivo Plano de Recursos Hídricos devidamente aprovado • IV - À aprovação pelo CRH da proposta de cobrança encaminhada pelo respectivo CBH • V - À implantação da respectiva Agência de Bacia ou entidade delegatária do exercício de suas funções

  17. Resolução CNRH nº 48/2005 • Qual a relação entre cobrança – demais instrumentos? • Art. 3º A cobrança deverá estar compatibilizada com os demais instrumentos de política de recursos hídricos. • Quem efetuará a cobrança? • Art. 5º A cobrança será efetuada pela entidade ou órgão gestor ou, por delegação destes, pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade delegatária.

  18. Situação no Brasil • Cobram por água bruta no Brasil: • Bacia PB do Sul • Bacia do PCJ • Estado do Ceará (tarifação) • Estado do Rio de Janeiro • Estado de São Paulo • Estado da Bahia (tarifação) • Em processo de preparação: • Bacia do São Francisco • Estados: PR, MG, PB

  19. Estudos no Brasil • Pesquisas financiadas pelo CT-HIDRO • Edital GRH 2004 • 15 projetos • outorga, cobrança, enquadramento • cobrança: Paraíba, Santa Maria, Paraíba do Sul, etc. • Edital IGHR 2007 • 7 projetos • integrar os instrumentos • outorga, cobrança, enquadramento • Projeto ASUB (Bacias do Paraíba, Santa Maria, Pratagy)

  20. CEARÁ Decreto no 24.264/1996 regulamentou a Lei no 11.996/1992 “na parte referente à cobrança pela utilização de recursos hídricos” A cobrança é efetuada pela COGERH Cobrou-se, inicialmente, das Companhias de Abastecimento e do setor industrial R$ 0,01/m3 consumido pelas concessionárias delegadas de serviço público de abastecimento de água potável R$ 0,60/m3 consumido para usos e usuários industriais Os valores foram definidos por negociação política

  21. CEARÁ Negociação COGERH-CAGECE definiu o valor de R$ 0,01/m3 a ser pago pela CAGECE e transferiu a responsabilidade pela gestão dos reservatórios (antes da CAGECE) para a COGERH As indústrias já pagavam uma tarifa (pela água bruta recebida) em torno de R$ 1,20/m3 à Companhia de Abastecimento. No novo acordo, deixaram de pagar essa tarifa e passaram a ser cobradas no valor de R$ 0,60/m3 ATENÇÃO: cobra-se a água como contrapartida pelo serviço de sua disponibilização a partir dos reservatórios que a COGERH opera e dos que planeja construir

  22. CEARÁ Fonte: Decreto de 27.271, de 28/11/2003 e Decreto 28.074, de 29/12/2005

  23. CEARÁ http://www.cogerh.com.br/

  24. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

  25. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

  26. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

  27. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Valores Praticados na Bacia do Paraíba do Sul Fonte: Baseado nas Deliberações nos 8 e 15 do CEIVAP (2001 e 2002)

  28. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL

  29. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Arrecadação Acumulada e Repasse à BH (em Reais ) Arrecadação e Repasse à BH em 2006

  30. BACIA HIDROGRÁFICA DO PARAÍBA DO SUL Informações sobre a Cobrança no CEIVAP http://www.ceivap.org.br http://www.ana.gov.br

  31. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Os mecanismos e os valores para a cobrança foram estabelecidos em 2005. Mecanismos da cobrança no PCJ

  32. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Mecanismos da cobrança no PCJ

  33. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Valores Praticados no PCJ Valores do Kcapclasse

  34. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ A estrutura de cobrança adotada: mais completa do que a do CEIVAP em diversos aspectos: Considera o volume outorgado de água e o volume efetivamente utilizado ou medido Considera no caso dos lançamentos a carga efetiva lançada em um ano, e a carga média de DBO Considera a classe de qualidade em que o local da captação acha-se enquadrado Considera, no caso da irrigação, as práticas de uso e conservação de água

  35. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Arrecadação Acumulada e Repasse à BH (em Reais ) Arrecadação e Repasse à BH em 2006

  36. BACIA HIDROGRÁFICA DO PCJ Informações sobre a Cobrança no CEIVAP http://www.comitepcj.sp.gov.br/ http://www.ana.gov.br

  37. RIO DE JANEIRO A Cobrança foi iniciada em janeiro de 2005 – Mecanismos e Valores do CEIVAP

  38. BAHIA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DA BAHIA TARIFA (BARRAMENTOS) COBRANÇA (INSTRUMENTO DE GESTÃO) Os recursos obtidos ficarão a disposição do FERHBA, conforme estabelece a o Art. 2 da Lei 8.194/02. Os recursos obtidos ficarão a disposição da SRH, conforme estabelece a o Art. 8 da Lei 8.194/02.

  39. RIO DE JANEIRO E BAHIA Observar mudanças ocorridas (legislação e de sistema de gestão)

  40. PARAÍBA Lei 6.308/96: institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; a cobrança é um instrumento gerencial Decreto 18.824/97 (regimento interno do CERH); Decreto 18.823/97 (regulamenta o FERH) Decreto 19.260/97 (regulamenta a outorga) Lei 6.544/97 (cria a SEMARH) Decreto 19.256/97 (nova redação ao Dec. 18.823/97) Lei 7.033/01 (cria a AAGISA)

  41. PARAÍBA Decreto 25.563/04 (custos da outorga) Decreto 25.764/05 (cria as câmaras técnicas do CERH) Decreto 7.779/05 (cria a AESA) Decreto 26.223/05 (dispõe sobre a estrutura da SECTMA) Decreto 26.234/05 (dispõe sobre o regulamento e estrutura da AESA) Lei 8.042/06 (nova redação Lei 6.308/96 e Lei 7.779/05) Lei 8.446/07 (revoga a 8.042/07, nova redação Lei 6.308/96)

  42. PARAÍBA • Decreto 27.560/06 (institui o CBH-PB) • Decreto 27.561/06 (institui o CBH Litoral Norte) • Decreto 27.562/06 (institui o CBH Litoral Sul) • Resoluções do CERH • 01/2003 (diretrizes para os CBH) • 02/2003 (estabelece a divisão hidrográfica do Estado) • 03/2003 (áreas de atuação dos comitês) • 04/2005 (diretrizes Marco Regulatório Sistema Curema-Açu)

  43. Paraíba - bacias hidrográficas

  44. Cobrança na Paraíba 2006, 2007 - proposta de cobrança pela AESA junho de 2007 - parecer da Câmara Técnica de Outorga, Cobrança e Licença de Obras Hídricas e Ações Reguladoras 2007 - instalação dos comitês II semestre de 2007 – reuniões nos CBHs sobre a cobrança 2008 - deliberação dos comitês sobre cobrança junho 2008 – reunião do CERH parecer da CTOCOL na: proposta de resolução de cobrança minuta de decreto estadual de cobrança Participação da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais e Integração de Procedimentos (CTIL)

  45. Cobrança na Paraíba Lei 8.042/06 (revogada) O Art. 2º: “... As receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos serão depositadas no Fundo Estadual de Recursos Hídricos, exceto a parcela de 70% (setenta por cento) do total arrecadado, que caberá à AESA, para utilização com despesas relacionadas exclusivamente à gestão dos recursos hídricos, conforme a seguinte discriminação ....”

  46. Cobrança na Paraíba Lei 8.042/06 (revogada) I – aquisição de equipamentos e instrumentos técnicos utilizados no monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos; II – locação e aquisição de veículos, equipamentos de informática, aparelhos de comunicação e de imagens e equipamentos de georreferenciamento; III – aquisição de material de consumo, compreendendo combustíveis, lubrificantes, peças e material de expediente; V - pagamento de diárias de viagem destinadas à realização de trabalhos voltados para a mobilização social e a educação ambiental; cobrança outorga e licença de obra hídrica ...; VI – apoio logístico aos comitês de bacia e associações de usuários de água ...

  47. Cobrança na Paraíba Parecer da CTOCOL em 30/06/07 “O estabelecimento da cobrança – através do decreto cuja minuta foi objeto de análise desta Câmara – não é condizente com o disposto na Lei Federal nº 9.433/97 ... Da mesma forma, não é condizente com a Resolução nº 48/05 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ... Três aspectos básicos não estão sendo atendidos na minuta em análise: a gestão por bacia hidrográfica, a vinculação da cobrança aos planos de recursos hídricos e a participação dos comitês de bacia no processo de estabelecimento dos mecanismos de cobrança e na sugestão dos valores para essa cobrança”

  48. Cobrança na Paraíba Parecer da CTOCOL em 30/06/07 “.... se o CERH-PB julgar que a implementação da cobrança pelo uso da água bruta deve seguir os princípios - modernos e desafiadores – de descentralização e participação da Lei Federal nº 9.433/97, a cobrança não pode ser instituída no Estado através deste decreto, cuja minuta foi objeto de análise desta Câmara. Esta minuta deverá ser revista e adaptada ...”

  49. Cobrança na Paraíba No segundo semestre de 2007: CBH-PB , CBH-LS e CBH-LN - discussão sobre a cobrança Grupos de trabalho No CBH-PB: - nova redação à Lei 8.042/06 - nova minuta para decreto de cobrança (provisória – 3 anos) - minuta de deliberação de cobrança para o CBH-PB

  50. Cobrança na Paraíba Lei 8.446/07 (Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.308/96) Aproxima a Política Estadual de Recursos Hídricos da PNRH Não contempla agências de bacia no Sistema Estadual Aplicação da cobrança no Sistema: 7,5% Revoga a 8.042/06

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