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Salário Família Salário Maternidade

Salário Família Salário Maternidade. Nívea Cordeiro 2010. SALÁRIO FAMÍLIA. Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 810,18 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.

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Presentation Transcript


  1. Salário Família Salário Maternidade Nívea Cordeiro 2010 Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  2. SALÁRIO FAMÍLIA • Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 810,18 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. • Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  3. O valor do salário-família será de: • R$ 27,64, por filho, para quem ganhar até R$ 539,03. • R$ 19,48 por filho para ganhar de R$ 539,04 até R$ 810,18 Salário Família Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  4. Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos (junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra). • Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  5. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. • O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos. • O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  6. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, se ele já recebia o salário-família em atividade. • Caberá também à Previdência Social pagar o salário-família para os aposentados por invalidez. • Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). • O trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos ou inválidos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  7. O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  8. Condições: • O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados: • atestados de vacinação (Caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 07 anos, no mês de novembro, a partir do ano 2000) e • freqüência escolar dos filhos (a partir de 07 anos de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  9. No caso do menor inválido que não freqüenta à escola por motivo de invalidez deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. • Caso não sejam apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados, o pagamento do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  10. Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  11. A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  12. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício. • O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  13. Documentos: • Requerimento de Salário-Família; • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; • Certidão de Nascimento do filho (original e cópia); • Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  14. Como não é salário e não faz parte da remuneração, sobre o salário família não incide INSS e nem o IRRF. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  15. Salário Maternidade • Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. • A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  16. A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; • A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  17. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  18. Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido; • Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos; • No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  19. A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.  • O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  20. Perguntas & Respostas Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  21. Quando é devido o salário-maternidade ? • a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; • a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data a lavratura da Certidão de Nascimento do adotado. • Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  22. Quem paga o salário-maternidade? • A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003. • A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. • A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  23. Quem paga o salário-maternidade? • Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção • Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  24. Quem paga o salário-maternidade? • É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. • O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  25. Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? • Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. • No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção: • por 120 dias para criança de até um ano de idade; • por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou • por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  26. Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? • Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica; • No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  27. Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? • Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). • A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  28. Qual o valor do benefício? • para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  29. Qual o valor do benefício? • Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  30. Qual o valor do benefício? • para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses. • Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  31. Quando cessa o Salário-Maternidade? • pelo falecimento da segurada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  32. Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal? • Sim. • Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. • Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. • É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  33. Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  34. Para encerrar…. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  35. A pedra no caminho • Em tempos bem antigos, um rei colocou uma pedra enorme no meio de uma estrada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  36. Naquele momento ele se escondeu e ficou observando se alguém tiraria a imensa rocha do caminho. • Alguns mercadores e homens muito ricos do reino passaram por ali e simplesmente deram a volta pela pedra. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  37. Alguns até esbravejaram contra o rei dizendo que ele não mantia as estradas limpas, mas nenhum deles tentou se quer remover a pedra dali.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  38. De repente, passa um camponês com uma boa carga de vegetais. • Ao se aproximar da imensa rocha, ele pôs de lado a sua carga e tentou remover a rocha dali. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  39. Após muita força e suor, ele finalmente, com muito jeito, conseguiu mover a pedra para o lado da estrada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  40. Ele voltou a pegar a sua carga de vegetais mas notou que havia uma bolsa no local onde estava a pedra. • Foi até ela e viu que a bolsa continha muitas moedas de ouro, e um bilhete escrito pelo rei que dizia: Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

  41. "Todo obstáculo contém uma oportunidade para melhorarmos nossa condição..." Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

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