1 / 16

Federalismo Fiscal no Brasil

Federalismo Fiscal no Brasil. Andrei Aguiar Procurador da Fazenda Nacional São Paulo, de 12 de dezembro de 2013. HISTÓRICO. Federação Proclamação da República até hoje Constituição de 1988: forma federativa (art. 1º) ; cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I). Estado Unitário

Download Presentation

Federalismo Fiscal no Brasil

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Federalismo Fiscal no Brasil Andrei Aguiar Procurador da Fazenda Nacional São Paulo, de 12 de dezembro de 2013

  2. HISTÓRICO • Federação • Proclamação da República • até hoje • Constituição de 1988: forma federativa (art. 1º) ; cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I) Estado Unitário • Independência até a Proclamação da República • Constituição 1824: províncias subordinadas ao imperador

  3. CARACTERÍSTICAS DOS ENTES FEDERADOS OLGA Auto • Organização • Legislação (inclui Constituição e Lei Orgânica) • Governo • Administração Autonomia ( todos os entes federados) ≠ Soberania (República Federativa do Brasil).

  4. COMPETÊNCIAS Exclusiva ou Privativa • União (art. 21, CF) • Estados (art. 25, § 1º, CF) • Municípios Concorrente ou Facultativa • Somente entre União, Estados e DF – legislativa (art. 24, parágrafos, CF) Comum ou Paralela • Entre UF, estados, DF e municípios (art. 23, CF) FEDERALISMO COOPERATIVO – art. 23, pár. ún., CF

  5. Intervenção Federal Excepcional – maior sanção federativa • A União poderá intervir nos estados e DF apenas nas hipóteses previstas no art. 34, CF. Previsões concernentes ao federalismo fiscal encontram-se no: inciso V, alíneas “a” e “b”, inciso VII, “e”. • Os estados poderão intervir nos seus municípios e a UF nos municípios de Território Federal apenas nas hipóteses previstas no art. 34, CF. Previsões concernentes ao federalismo fiscal encontram-se nos incisos I e III.

  6. Repartição de Competências Tributárias Competência Comum (art. 145, II e III, CF) União, Estados, DF e municípios podem instituir: Contribuições de melhoria Taxas

  7. Repartição de Competências Tributárias Competência Específica da União • Contribuições especiais (artigos 149, e 195, I, a, e §4°, CF) • Empréstimo compulsório (art. 148, CF) • Impostos (art. 153, CF) Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto de Renda (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); Impostos Residuais (art. 154, I da CF); Impostos Extraordinários (art. 154, II da CF);

  8. Repartição de Competências Tributárias Competência Específica dos Estados • Contribuição de Seguridade Social para regime previdenciário próprio (art. 149, §1º) • Impostos (art. 155, CF) Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD););

  9. Repartição de Competências Tributárias Competência Específica dos Municípios • Contribuição de Seguridade Social para regime previdenciário próprio (art. 149, §1º) • Contribuição de Iluminação Pública COSIP (art. 149-A) • Impostos (art. 156) • Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU); • Imposto sobre Transmissão Inter vivos de bens Imóveis (ITBI); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ; Competência Específica do DF: impostos dos estados e dos municípios (artigos 147 e 155, CF)

  10. Repartição de Receitas Tributárias REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS: • 100% do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF; • 25% dos impostos residuais (se criados); • 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado, limitado a 20% por estado; • 29% do CIDE Combustível; • 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação.

  11. Repartição de Receitas Tributárias REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS • 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município; • 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); • 7,25% do CIDE Combustível; • 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação.

  12. Repartição de Receitas Tributárias REPASSE DOS ESTADOS PARA MUNICÍPIO • 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; • 25% do ICMS; • 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI).

  13. Repartição de Receitas Tributárias FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (artigos 159 e 161, CF): Os coeficientes de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são fixados, com base nos dados populacionais fornecidos pelo IBGE, até o último dia de cada exercício, vigorando no ano subseqüente. • FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE): 21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados. Percentuais fixados pela LC 62/89: - 85% estados das regiões N, NE e CO, e - 15 % para estados das regiões S e SE; • FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM): 22,5% + 1 % (EC 55/07) da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios. Coeficientes de acordo com CTN e Leis Complementares nos 59/88, 62/89, 71/92 e 74/93. No caso das capitais e dos Municípios participantes da reserva criada pelo Decreto-Lei no 1.881/81 com coeficiente 4,0, utiliza-se, também, a renda per capita do respectivo Estado.

  14. Repartição de Receitas Tributárias FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO (continuação): • FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO): 3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semiárido. Percentuais de acordo com a Lei 7.827/89: - 0,6% para FNO, - 1,8% para FNE, e - 0,6% para FCO; •  FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex): 10% do total do IPI, distribuído proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados de cada estado e DF, limitada a participação a 20% do total. Criado pelas Lei Complementares 61/80 e 65 tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  15. Guerra dos Estados pela divisão das receitas • ADI 875, julgada em 24/02/2010 – inconstitucionalidade do art. 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012. • ADO 23 MC/DF – cautelar garante aplicação dos critérios anteriormente vigentes, por mais 150 (cento e cinquenta dias), desde que não sobrevenha nova disciplina jurídica, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar. • LC 143 de 17 de julho de 2013 (mais do mesmo?) • ADI 5069/AL – questiona a LC 143 – equilíbrio econômico

More Related