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Teletrabalho e Sustentabilidade

Teletrabalho e Sustentabilidade. Contribuições do Teletrabalho para a redução da emissão de CO 2. Ana Beatriz Benites Manssour. Econômica. TELETRABALHO. Social. Ambiental. Áreas de contribuição. Econômica. TELETRABALHO. Contribuição Econômica. Contribuição Econômica. Vantagens.

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Teletrabalho e Sustentabilidade

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Presentation Transcript


  1. Teletrabalho e Sustentabilidade Contribuições do Teletrabalho para a redução da emissão de CO2 Ana Beatriz Benites Manssour

  2. Econômica TELETRABALHO Social Ambiental Áreas de contribuição

  3. Econômica TELETRABALHO Contribuição Econômica

  4. Contribuição Econômica Vantagens • Redução de custos fixos das empresas. • Aumento da produtividade do trabalhador. • Redução de custos com absenteísmo. • Melhoria da imagem e reputação empresarial. • Possibilidade de contratação de trabalhadores especializados em locais distantes, sem custos e transtornos adicionais com transferências. • Maior alcance logístico das operações da empresa. • Redução de custos com acidentes de trabalho em trânsito. • Redução de custos com vales-transportes, auxílio-combustível e estacionamento. • Geração e comercialização de créditos de carbono.

  5. Contribuição Econômica Desvantagens • Dificuldade de gerenciar a distância. • Temor dos gestores de perder status de chefia. • Necessidade de conhecimento sobre o assunto. • Planejamento e custos da implantação. • Temor de entraves legais e processos trabalhistas. • Necessidade de desenvolver estudo e projeto de redução da emissão de CO2.

  6. Econômica TELETRABALHO Social Ambiental Áreas de contribuição

  7. TELETRABALHO Social Contribuição Social

  8. Contribuição Social Vantagens • Maior acesso das Pessoas Portadoras de Deficiência às oportunidades de trabalho. • Redução de preconceitos de várias origens (racial, religiosa, comportamental, etc). • Aumento da segurança e redução dos atos de violência criminosa. • Melhoria da saúde física e mental dos trabalhadores. • Melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e da sociedade em geral. • Recuperação e fortalecimento das relações familiares e sociais. • Revitalização dos centros comerciais dos bairros. • Redução de custos pessoais dos trabalhadores. • Melhoria da qualidade dos serviços de transporte público. • Fortalecimento do poder aquisitivo do trabalhador.

  9. Contribuição Social Desvantagens • Redução do convívio social presencial diário com colegas de trabalho. • Temor do trabalhador de perda de status (aparentar ser “dono de casa”, babá, ou desocupado para amigos e familiares). • Temor do trabalhador de ter menores chances de promoção.

  10. Econômica TELETRABALHO Social Ambiental Áreas de contribuição

  11. TELETRABALHO Ambiental Contribuição Ambiental

  12. Contribuição Ambiental Vantagens • Redução do nível de poluição das grandes cidades. • Arrefecimento do trânsito sobrecarregado das grandes cidades. • Redução da emissão de CO2 na atmosfera. • Redução das possibilidades de contaminação por doenças infecto-contagiosas.

  13. Contribuição Ambiental Desvantagens • Não há.

  14. Emissões de CO2 no Brasil Gás carbônico emitido na economia teve alta de 45% entre 1994 e 2005 O crescimento das emissões industriais deve colocar o Brasil numa posição ainda mais delicada nas negociações do acordo substituto de Kyoto, que começam no mês que vem em Bali, Indonésia. O país, como o resto do Terceiro Mundo, é desobrigado por Kyoto de cortar emissões mas vem sendo pressionado pelas nações industrializadas a adotar algum tipo de compromisso obrigatório no período pós-Kyoto. Fonte: Folha de São Paulo, 19 de novembro de 2007, p. A19.

  15. PL 3129/04 PROJETO DE LEI 3129/2004 (Do Sr. Eduardo Valverde) Art. 6º- Não se distingue entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo Único: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Altera o Artigo nº 6 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências. Justificativa A revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho, exigem permanentes transformações da ordem jurídica com o intuito de apreender a realidade mutável. O tradicional comando direto entre o empregador ou seu preposto e o empregado, hoje sede lugar, ao comando a distância, mediante o uso de meios telemáticos, em que o empregado sequer sabe quem é o emissor da ordem de comando e controle. O Tele-Trabalho é realidade para muitos trabalhadores, sem que a distância e o desconhecimento do emissor da ordem de comando supervisão, retire ou diminua a subordinação jurídica da relação de trabalho.

  16. Redução da emissão de CO2 O QUE FAZER - Transporte - • Propor novos designs e novos materiais para o desenvolvimento de automóveis; • Expandir a utilização de automóveis movidos a combustíveis renováveis já disponíveis no mercado; • Aumentar a utilização de transportes coletivos, que reduzem drasticamente a energia gasta na relação passageiro-quilômetro; • Propor novas modalidades de deslocamento pessoal nas grandes cidades, tais como ciclovias, caminhos para pedestres e compartilhamento de veículos. • Evitar os deslocamentos desnecessários e promover o teletrabalho.* Fonte: www.reciclecarbono.com.br * Acréscimo pessoal.

  17. Redução da emissão de CO2 O QUE FAZER Empresas • Reduções na iluminação • Reduções nos equipamentos • Reduções na climatização dos ambientes • Reduções nos deslocamentos • Estimular e promover, planejar e implementar o teletrabalho.* Fonte: www.reciclecarbono.com.br * Acréscimo pessoal.

  18. Norma ISO 14064 Mudanças Climáticas Uma norma em três partes: Parte 1 Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de GEE. Parte 2 Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de GEE. Parte 3 Especificação e orientação a projetos Para a validação e verificação de declarações relativas a GEE. Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental / CREA-ES: www.creaes.org.br/downloads/ciclo/pasta05/SeminarioCreaES1005.pdf

  19. Norma ISO 14064 Processo de aplicação da ISO 14064 ISO 14064 Partes 1 ou 2 ISO 14064 Parte 3 Inventário ou Projeto de GEE Organismo verificador • Organizações • Proponentes • de projetos • Validadores / • verificadores • Entidades • verificadoras Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental / CREA-ES: www.creaes.org.br/downloads/ciclo/pasta05/SeminarioCreaES1005.pdf

  20. ISO 14064 – Parte 2 A Parte 2 estabelece princípios e especifica requisitos de processo ao invés de prescrever critérios específicos e procedimentos. Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental / CREA-ES: www.creaes.org.br/downloads/ciclo/pasta05/SeminarioCreaES1005.pdf

  21. ISO 14064 e Teletrabalho O teletrabalho atende os aspectos chave da parte 2 • Assegurar a abrangência adequada na quantificação de todas as reduções de emissões e aumento de remoções relevantes; • Rastrear os “vazamentos” das atividades relacionadas ao projeto (leakage); • Identificar a adicionalidade ambiental das reduções de emissões ou do aumento das remoções devidas a projetos; • Promover a transparência através da garantia de acesso público às informações relevantes do projeto. Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental / CREA-ES: www.creaes.org.br/downloads/ciclo/pasta05/SeminarioCreaES1005.pdf

  22. ISO 14064 e Teletrabalho Benefícios da ISO 14064 parte 2 • Aumentar a credibilidade, consistência e transparência de relatórios de projetos de gerenciamento de GEE; • Assegurar a integridade ambiental da quantificação de GEE; • Encorajar a abordagem conservadora no desenvolvimento de cenários de referência (baselines); • Promover o desenvolvimento e a implementação de projetos de GEE; • Facilitar a geração e comercialização de créditos de carbono derivados da redução de emissões ou aumento de remoções.

  23. Sites de Teletrabalho no mundo • Alemanha: TELEWORK COMPETENCE CENTERS - http://www.telework.de/ • Argentina: ASOCIACIÓN ARGENTINA DE TELETRABAJO - http://www.aat-ar.org/ • Bélgica: BELGIUM TELEWORKING ASSOCIATION - http://www.bta.be/ • Canadá: INNOVISIONS - http://www.ivc.ca/ • Dinamarca: EUROPEAN TELEWORK ONLINE DENMARK TELEARBEJDE - http://www.distancearbejde.dk/ • Estados Unidos: BENCHMARKING PROGRESS ON ELECTRONIC COMMERCE AND NEW METHODS OF WORK - http://www.ecatt.com/ • Estados Unidos: BEST WORKPLACES FOR COMMUTERS - http://www.bestworkplaces.org/index.htm • Estados Unidos: GIL GORDON - http://www.gilgordon.com/ • Estados Unidos: GLOBAL TELEMATICS - http://www.globaltelematics.com/ • Estados Unidos: JALA INTERNATIONAL - http://www.jala.com/

  24. Sites de Teletrabalho no mundo • Estados Unidos: JOANNE H. PRATT - http://www.joannepratt.com/ • Estados Unidos: U.S. GENERAL SERVICES ADMINISTRATION - http://www.gsa.gov/Portal/gsa/ep/channelView.do?pageTypeId=8203&channelId=-13183 • Europa: EUROPEAN TELEWORK - http://www.etw.org/ • Europa: EURO-TELEWORK - http://www.telework-mirti.org/ • França: ASSOCIATION FRANÇAISE DU TÉLÉTRAVAIL ET DES TÉLÉACTIVITÉS–http://www.aftt.asso.fr/ • Holanda: DUTCH E-WORK FOUNDATION (HOLANDA) - http://www.telewerkforum.nl/english.html • Irlanda: E-WORK (site do governo) - http://www.e-work.ie/ • Itália: TELELAVORO - http://www.telelavoro.it/ • Itália: TELELAVORO WEB ITALIA - http://www.telelavoro.rassegna.it/ • Japão: JAPAN TELEWORK ASSOCIATION - http://www.japan-telework.or.jp/english/index.html

  25. Sites de Teletrabalho no mundo • Nova Zelândia: TELEWORK NEW ZEALAND - http://www.telework.co.nz/ • Portugal: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TELETRABALHO - http://www.apdt.org/ • Portugal: REINVENTAR O TELETRABALHO - JANELA NA WEB - http://www.janelanaweb.com/reinv/ • Portugal: TELEMANUTENÇÃO - http://www.telemanutencao.com/ • Reino Unido: FLEXIBILITY - RESOURCES FOR NEW WAYS OF WORKING - http://www.flexibility.co.uk/ • Reino Unido: HOMEWORKING (- http://www.homeworking.com/ • Reino Unido: THE TELEWORK ASSOCIATION - http://www.tca.org.uk/ • TELE-COMMUTER RESOURCES - http://www.telecommuter.org/ • TELEWORK SOTUTIONS CHECKLIST - http://www.globaltelematics.com/telework.htm • THE TELEWORK ADVISORY GROUP OF WORLDATWORK - http://www.workingfromanywhere.org/ • THE TELEWORK COALITION - http://www.telcoa.org/

  26. Sites de Teletrabalho no Brasil • COGNOSCERE - http://cognoscere-br.com/Teletrabalho.aspx • DELTA CONSULTORES - http://www.dlt.pt/_teletrabalho1.asp • GRANDES VENDEDORES/TELETRABALHO - http://www.grandesvendedores.com.br/teletrabalho/oquee.html • SERPRO  http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20060606_04; http://www.serpro.gov.br/noticiasSERPRO/20060823_02 • SISNEMA - http://sisnema.com.br/Materias/idmat016475.htm • SOBRATT - http://www.sobratt.org.br/index.htm • TELETRABALHADOR - http://www.teletrabalhador.com/ • TELETRABALHO - http://www.teletrabalho.com.br/ • TELETRABALHO PARA O BANCO DO BRASIL - http://www.auditoriainterna.com.br/teletrabalho.htm • WIKIPEDIA (teletrabalho) - http://pt.wikipedia.org/wiki/Teletrabalho

  27. Teletrabalho e Sustentabilidade presidente@sobratt.org.br sobratt@sobratt.org.br www.sobratt.org.br

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