1 / 13

INTERSETORIALIDADE E SUSTENTABILIDADE

INTERSETORIALIDADE E SUSTENTABILIDADE. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno, ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I. a União; II. os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

isaura
Download Presentation

INTERSETORIALIDADE E SUSTENTABILIDADE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. INTERSETORIALIDADE E SUSTENTABILIDADE

  2. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno, ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I.a União; II.os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III.os Municípios; IV.as autarquias; V. as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  3. “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; * III - as fundações; IV- as organizações religiosas; V- os partidos políticos.” * foram regulamentadas na parte especial do CC. Art. 981 e segs.

  4. Governo ou Primeiro Setor, que é o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular, tais como: legislar; fiscalizar; aplicar justiça; dar segurança geral, etc. • Mercado ou Segundo Setor, que é composto por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor. • Organização da Sociedade Civil sem Fim Lucrativo ou Terceiro Setor, compreendido este como aquele que congrega as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos (ou sem finalidade lucrativa) e que prestam serviços de interesse coletivo.

  5. A enumeração é de efeito apenas didático, uma vez que nenhum dos três setores tem importância menor ou maior para o bom funcionamento do Estado. Na verdade são esses três setores, que formam o que chamamos de Estado: Espaço geográfico ocupado por pessoas de forma organizada e soberana. A junção de Governo, Mercado e Organizações da Sociedade Civil, funcionando em harmonia e cada um exercendo seu papel com profissionalismo, transparência e responsabilidade, todos na busca do interesse geral que, ao fim e ao cabo, se resume no interesse das pessoas e do meio ambiente.

  6. Governo: pessoas jurídicas de direito público que devem cuidar de questões de interesse público; Mercado: pessoas jurídicas de direito privado que devem cuidar de questões de interesse privado e lucrativo; Organizações da Sociedade Civil sem Fins Lucrativos: pessoas jurídicas de direito privado que devem cuidar de questões de interesse coletivo e não lucrativo.

  7. O QUE SÃO: • ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES – SEMELHANÇAS/DIFERENÇAS – CONSTITUIÇÃO – GESTÃO • INSTITUTOS/ONGS (PLS 7). • OSCIPs • /UTILIDADE PÚBLICA/FILANTROPIA • (“ongueiro” – “ing”)

  8. Caos social e ambiental. - Diagnostico BH. Necessário marco legal. Leis especificas nos Estados e Municípios. Processos legislativos. Intersetorialidade. CEMAIS/AMEIS/FUNDAMIG/ROTARY/IGS./FIEMG/CDL/AMCHAM/SEPLAG/MP

  9. 1º Setor Governo governando PESSOAS E AMBIENTE PSPP-INTER.. 3º Setor Pessoas fazendo 2º Setor Mercado Produzindo e circulando Riquezas.

  10. “Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

  11. Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

  12. PARADIGMAS A SEREM REVISTOS: sapo - “governo como solução geral/ “Pago impostos...” - moralidade/nepotismo/porque não falam em concurso público. . - meio ambiente/lixo/plástico, “jogar fora”. - corrupção/guarda de trânsito. leis/atitudes “fiscalistas” pressupondo desonestidade (herança colonial), uma lei a cada 40 minutos, só na área de tributação. A mídia faz nossa pauta (tsunami/seqüestro/desarmamento/nepotismo). “O Brasil é assim mesmo” – Como se estivéssemos na outra margem. “meninos rio abaixo” ou “beija-flor” diferente para não morrermos todos queimados. - Para não sermos um grupo de burgueses discutindo socialismo: SOLUÇÃO: INTERSETORIALIDADE COM ÉTICA (INCLUSIVE NA ESTÉTICA).

  13. www.mp.mg.gov.br/caots tomazaquino@mp.mg.gov.br Tel. (31)3295-7720 PROJETOS: DIAG/LEI/CEMAIS/AMEIS/CICLOS FOMENTO/V ENC./EU ACREDITO/LIVROS. 2007

More Related