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DIREITO PENAL

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Presentation Transcript


    1. DIREITO PENAL Aula 4

    2. Critério Trifásico de Aplicação da Pena Para aplicar a pena, deve o Juiz seguir o critério trifásico criado por Nélson Hungria, pelo qual:

    3. Critério Trifásico de Aplicação da Pena 1ª Fase – É aplicada a pena base, observando-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP

    4. Critério Trifásico de Aplicação da Pena 2ª Fase – São aplicadas as agravantes e atenuantes genéricas (art. 61 e ss do CP)

    5. Critério Trifásico de Aplicação da Pena 3ª Fase – São aplicadas as causas de aumento e diminuição de pena.

    6. Critério Trifásico de Aplicação da Pena ATENÇÃO A reincidência poderá figurar tanto na primeira quanto na segunda fase, mas nunca nas duas ao mesmo tempo

    7. Critério Trifásico de Aplicação da Pena ATENÇÃO A primeira e a segunda fase estão limitadas pela pena em abstrato, não podendo ficar abaixo do mínimo e nem acima do máximo. A terceira fase poderá ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo

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