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DIREITO PENAL

DIREITO PENAL. Curso de Formação de Soldados Parte 05. CRIME É O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. ANTIJURIDICIDADE. É o fato contrário ao que predispõe o ordenamento jurídico. Existem, entretanto, fatos que embora antijurídicos, se praticados

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 05

  2. CRIME É O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO ANTIJURIDICIDADE É o fato contrário ao que predispõe o ordenamento jurídico Existem, entretanto, fatos que embora antijurídicos, se praticados com observância em certas circunstâncias, perderão a qualificação de ilícitos. São condições que excluem a ilicitude do fato. EXCLUDENTES DA ILICITUDE ESTADO DE NECESSIDADE LEGÍTIMA DEFESA Dica: Excludentes da Ilicitude ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  3. ESTADO DE NECESSIDADE “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem po- dia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se” (art. 24 CP) Dica: Requisitos do Estado de Necessidade REQUISITOS 1 Perigo Atual 2 Ameaça a direito próprio ou alheio 3 Conhecimento da situação justificante 4 Perigo não provocado voluntariamente pelo sujeito 5 Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado 6 Inevitabilidade do perigo 7 Inexistência de Dever Legal de enfrentar o perigo (art. 24, §1º)

  4. LEGÍTIMA DEFESA “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” (art. 25 CP) REQUISITOS Dica: Requisitos da Legítima Defesa 1 Agressão 2 Atualidade ou iminência E... O que são OFENDÍCULOS? 3 Injustiça da agressão 4 Direito defendido 5 Conhecimento da situação justificante 6 Meios Necessários Ofendículos: todos os instrumentos empregados regularmente, de maneira predisposta (previamente instalada), na defesa de algum bem jurídico, geralmente posse ou propriedade. 7 Moderação

  5. ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA DIFERENÇAS 1 A LD pressupõe Agressão, e o EN, Perigo 2 Na LD, uma pessoa com razão, no EN todos tem razão 3 Há LD ainda qdo evitável a agressão, mas só há EN se o perigo for inevitável 4 Não ocorre LD contra ataque animal, mas existe EN nessas situações OBS: EXCESSO PUNÍVEL O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO (art. 23 - §Único)

  6. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO EXEMPLOS: 1 Intervenção médico-cirúrgica 3 Desforço imediato na defesa da posse 2 Violência desportiva 4 Flagrante facultativo (CPP, art. 301) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL REQUISITOS 1 Existência de um dever legal 2 Atitude pautada pelos estritos limites do dever 3 Conduta, em regra, de agente público (exceção: particular) EXEMPLOS: 1 Violência na execução de Prisão 3 Ordem de Despejo 5 Policial Infiltrado que comete crime no seio da Organização Criminosa. 2 Mandado de Arrombamento 4 Fuzilamento

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