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Sistema Geral de Preferências (SGP)

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS. Sistema Geral de Preferências (SGP). Elaborado por: Ana Cláudia Takatsu Dezembro de 2005. Sistema Geral de Preferências - SGP.

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS Sistema Geral de Preferências (SGP) Elaborado por: Ana Cláudia Takatsu Dezembro de 2005

  2. Sistema Geral de Preferências - SGP O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi criado sob o amparo da UNCTAD, Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, preconizada por Raul Prebisch, em defesa de um acesso privilegiado dos países em desenvolvimento, em bases não recíprocas, ao mercado dos países desenvolvidos, para que pudessem superar o problema da deterioração dos termos de troca e assim conseguirem avançar etapas no processo de desenvolvimento. Breve Histórico

  3. Sistema Geral de Preferências - SGP • Tratamento tarifário preferencial (redução de tarifa alfandegária) a produtos cobertos pelo esquema do outorgante, e procedentes e originários do beneficiário; • Outorgantes: 11 países e a Comunidade Européia, que concedem a preferência; • Beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos. Como funciona

  4. Sistema Geral de Preferências - SGP Características • Unilateralidade; • Esquemas autônomos; • Não discriminatório, exceto em benefício dos países menos desenvolvidos; • Temporário; • Autorizado pela Cláusula da Habilitação, prorrogada em 1979 por tempo indeterminado.

  5. Sistema Geral de Preferências - SGP • O esquema de cada outorgante define: Esquemas autônomos • Países beneficiários; • Produtos cobertos; • Redução da tarifa alfandegária; • Regras para concessão da preferência (Regras de Origem).

  6. Sistema Geral de Preferências - SGP Observações Produtos Originários • Regras de Origem • Produtos fabricado apenas com componentes originários, ou fabricados com componentes/matérias-primas não-originários, observando-se as Regras de Origem estabelecidas no âmbito do esquema do outorgante. Produtos Procedentes • Transporte direto

  7. Sistema Geral de Preferências - SGP Observações • Produtos cobertos identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante • Sistema Harmonizado: até 6º dígito • Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante • Mais informações sobre SH e a NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/nomComMercosul.php

  8. Sistema Geral de Preferências - SGP Outorgantes • Federação Russa, • Japão, • Noruega, • Nova Zelândia, • Suíça, • Turquia, • União Européia. • Austrália (não concede ao Brasil), • Belarus, • Bulgária, • Canadá, • Estados Unidos(inclui Porto Rico),

  9. Sistema Geral de Preferências - SGP Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Suécia, Alemanha, Eslovênia, Eslováquia, Hungria, Polônia, Rep. Tcheca, Letônia, Estônia, Lituânia, Malta e a parte greco-cipriota do Chipre Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, SGP da União Européia

  10. Sistema Geral de Preferências - SGP • 3 Regimes: Geral, TMA (países menos desenvolvidos) e SGP Plus (boa governabilidade e desenvolvimento sustentável); • Produtos cobertos: lista positiva (produtos sensíveis e não-sensíveis) - lista de exclusão (graduações); • Medidas de ajuste; • Regras de Origem: SGP da União Européia • Requisito específico cada produto, • Regra de transporte direto (*Noruega e Suíça), • Transformações insuficientes, • Acumulação de origem bilateral (beneficiário e EU) e com a Noruega e a Suíça, e • Certificação por meio do Form A ou declaração na fatura (valores até 6 mil euros), possibilidade de emissão a posteriori e duplicata;

  11. Sistema Geral de Preferências - SGP • Países beneficiários: • Regime Geral e TMA: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos, conforme classificação do Banco Mundial; • SPG Plus: países que preenchem certas determinações (Tratados internacionais/vulnerabilidade). SGP da União Européia • Preferência do Regime Geral: • Para os produtos não-sensíveis: redução de 100% da tarifa; • Para os produtos sensíveis: em geral, redução de 3,5 pontos percentuais da tarifa ad valorem ou redução de 30% da tarifa específica, e para produtos têxteis redução de 20% da tarifa normalmente aplicável.

  12. Sistema Geral de Preferências - SGP • Observação: Os regimes preferenciais podem suspensos, dentre outros motivos, devido a: • Fraude, irregularidades, incapacidade sistemática de respeitar ou fazer respeitar as regras de origem dos produtos e relativas à prova de origem e de prestar a cooperação administrativa necessária para efeitos de aplicação e controle da observância dos regimes preferenciais, • Deficiências dos controles aduaneiros em matéria de exportação e tráfico de droga, e inobservância das convenções internacionais sobre branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro); SGP da União Européia

  13. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Comunitária SGP da União Européia • Regulamento (CEE) nº 2454/1993 e alterações posteriores; • Regulamento (CE) nº 2501/2001 e alterações posteriores; e • Regulamento (CE) nº 980/2005 (com efeitos para o Brasil, a partir de 01/01/2006). • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 2/2005

  14. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP da União Européia (*) Exemplo de problema de correlação – classificação em vermelho não está coberta pelo SGP comunitário:

  15. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: • Para países em desenvolvimento (para Brasil 3.348 linhas – set/05) (-) graduações; • Para países menos desenvolvidos. • Revisões Anuais • Regra de Origem: regra geral (35% VA), regra de transporte direto • Países beneficiários: que preenchem os requisitos • Preferência: redução de 100% da tarifa alfandegária SGP dos Estados Unidos

  16. Sistema Geral de Preferências - SGP O produto importado só recebe o tratamento preferencial do SGP norte-americano mediante solicitação feita pelo importador norte-americano, por meio da documentação de liberação alfandegária (shipment entry documentation), no qual deve ser aposto o respectivo SPI (Special Program Indicator) do produto (A, A* ou A+) como prefixo ao código HTSUS. O importador deve preencher todos os campos da documentação de liberação alfandegária, onde deve ser inserida a classificação tarifária do produto, com o SPI e o código HTSUS (por exemplo: A1517.90.10). Caso essa solicitação não seja feita, mesmo sendo elegível ao tratamento, o produto será gravado normalmente. Assim sendo, é importante que o exportador se assegure que o importador insira o SPI antes do código HTSUS na declaração de importação do produto. SGP dos Estados Unidos

  17. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Norte-Americana SGP dos Estados Unidos • Sub-capítulo V do Trade Act of 1974,Title 19, Chapter 12 (Lei do SGP) e alterações; • Federal Register Notices; • Regulamentos do USTR • (compiladas nas Notas Gerais da HSTUS). • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 3/2001; e • Outras Circulares SECEX (a respeito das Revisões Anuais).

  18. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP dos Estados Unidos

  19. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: • Lista positiva para produtos agrícolas; • Lista negativa para produtos industriais. • Lista de produtos industrializados, para os quais é aplicado um teto (1.264 itens tarifários); • Regra de Origem: • Regra geral (mudança de posição tarifária), • Lista de produtos com regras específicas, • Acumulação bilateral (lista de produtos que não podem acumular), • Regra de transporte direto, • Transformações insuficientes, • Certificação por meio do Form A ou declaração na fatura (valores até 200 mil ienes) – lista de produtos que não necessitam de certificação; SGP do Japão

  20. Sistema Geral de Preferências - SGP • Países beneficiários: que preenchem os requisitos; • Preferência: • Produtos agrícolas: tarifas preferenciais variadas, • Produtos industriais: em princípio redução de 100%, exceções: lista para LDC e lista de produtos com teto; • Tratamento especial para países menos desenvolvidos (redução de 100% da tarifa e lista específica de produtos); • Mecanismos de ajuste. SGP do Japão

  21. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Japonesa SGP do Japão • Lei de Medidas Tarifárias Temporárias; • Ordem para Execução da Lei de Medidas Tarifárias Temporárias; e • Regra Administrativa para Execução da Lei de Medidas Temporárias. • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 83/2003.

  22. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP do Japão

  23. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos; • Regra de Origem: • Regra geral: valor das matérias não-originárias até 40% - EXW, • Acumulação bilateral e global de origem, • Regra de transporte direto, • Certificação: Form A ou Declaração do Exportador, assinado pelo próprio exportador (faturar separadamente); • Países beneficiários: lista própria; • Preferência: redução da tarifa alfandegária; • Medidas de ajuste; SGP do Canadá

  24. Sistema Geral de Preferências - SGP • Declaração do importador (possuem a comprovação de origem) no Form B3 – Canada Customs Coding Form , inserindo o código 9 (do SGP) no campo nº 14 – tratamento tarifário. • Para instruções adicionais concernentes ao Form B3: Memorandum D17-1-10, Coding of Customs Accounting Documents. SGP do Canadá

  25. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Canadense SGP do Canadá • Memorandum D 11-4-4 - Rules of Origin Respecting the General Preferential Tariff and Least; • Memorandum D11-4-2; • Developed Country Tariff, Otawa, August 29, 2003; • Memorandum D 10-15-13 - Handicrafts, February 28, 1991; • General Tariff treatment (section 46). • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 75/2004

  26. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP do Canadá

  27. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: • Lista positiva para produtos agrícolas: 5 listas (com margens de preferências diversas e alguns com quotas), 1 para países menos desenvolvidos, e • Lista negativa para produtos industriais (redução de 100%); • Países beneficiários: observando-se classificação do Banco Mundial; • Mecanismos de ajuste SGP da Noruega

  28. Sistema Geral de Preferências - SGP • Regras de Origem: SGP da Noruega • Requisito específico cada produto, • Regra de transporte direto (*UE e Suíça), • Transformações insuficientes, • Acumulação bilateral (beneficiário e Noruega) e diagonal (UE e Suíça) de origem, e • Certificação por meio do Form A ou declaração na fatura (valores até 25 mil coroas norueguesas), possibilidade de emissão a posteriori e duplicata;

  29. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Norueguesa SGP da Noruega • Decreto Real de 3 de Setembro de 1971 e alterações; • (compilada nas Notas da Tarifa Aduaneira da Noruega) • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 48/2001

  30. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: • Para países em desenvolvimento, • Para países menos desenvolvidos; • (alguns produtos com quotas) • Países beneficiários: observando-se classificação do Banco Mundial; • Preferência: • Produtos agrícolas: reduções diversas • Produtos industriais: 100% de redução, exceto para têxteis e vestuários (50%) e alguns produtos da China, Coréia do Norte e Macau. SGP da Suíça

  31. Sistema Geral de Preferências - SGP • Regras de Origem: SGP da Suíça • Requisito específico cada produto, • Regra de transporte direto (*UE e Noruega), • Transformações insuficientes, • Acumulação bilateral (beneficiário e Suíça) e pan-européia (UE, Noruega, Irlanda, Liechtenstein, Romênia, Bulgária, e Turquia) de origem, e • Certificação por meio do Form A ou declaração na fatura (valores até 7,5 mil francos), possibilidade de emissão a posteriori e duplicata;

  32. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Suíça SGP da Suíça • Circular D.31 (322.0.2) • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 12/1999

  33. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos (inclui produtos sujeitos a quotas); • Regra de Origem: • Regra geral: 50% VA (FOB), • Para acumulação: mudança de posição tarifária, • Regra de transporte direto, • Regra de venda direta, • Acumulação bilateral e global de origem, • Certificação por meio do Form A; SGP da Federação Russa

  34. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP da Federação Russa • Países beneficiários: com base nas recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU); • Preferência: redução de 25% da tarifa alfandegária para países em desenvolvimentos e de 100% para países menos desenvolvidos;

  35. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Russa SGP da Federação Russa • Código Aduaneiro da Federação Russa; • Resolução nº 600 (Definição de país de origem de produtos) • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 37/2001

  36. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: 5 listas de produtos (tratamento especial para países menos desenvolvidos). • Medidas de ajuste • Países beneficiários: observando-se classificação do B. Mundial; • Preferência: reduções de até 100% da tarifa alfandegária • Regras de Origem: SGP da Turquia • Requisito específico cada produto, • Regra de transporte direto, • Transformações insuficientes, • Acumulação de origem bilateral (beneficiário e Turquia) e com a UE e • Certificação por meio do Form A ou declaração na fatura (valores até 6 mil euros), possibilidade de emissão a posteriori e duplicata;

  37. Sistema Geral de Preferências - SGP SGP da Turquia • Legislação Turca • Decisão nº 2001/5485, de 30/12/2001, sobre a Determinação da Origem de mercadorias que se Beneficiam do Regime de Preferências para fins do Sistema Geral de Preferências • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 60/2003

  38. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: 2 listas (redução de 30% e 60% da tarifa alfandegária) e tratamento especial para países menos desenvolvidos; • Países beneficiários: observando-se classificação do Banco Mundial; • Regras de Origem: SGP da Bulgária • VA 50% EXW, • Regra de transporte direta, • Transformações insuficientes, • Acumulação de origem global (países beneficiários);

  39. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Búlgara SGP da Bulgária • Decreto nº 289, de 20 de dezembro de 2001, e alterações; • “Capítulo VII – Origem Preferencial aplicada ao Sistema Geral de Preferências”, da Implementação do Regulamento do Ato Aduaneiro da República da Bulgária; • Decreto nº 270 do Conselho de Ministros de 1998, e alterações. • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 57/2005

  40. Sistema Geral de Preferências - SGP • Lista de produtos cobertos: lista negativa de produtos cobertos; • Graduação de países; • Países beneficiários: 97 países em desenvolvimento e 46 países menos desenvolvidos (preenchem requisitos); • Regra de Origem: mínimo de 50% do custo industrial ou de processamento, acumulação de origem bilateral, comprovação de origem pelo importador; • Preferência: 80% de redução para países em desenvolvimento e 100% para países menos desenvolvidos. SGP da Nova Zelândia

  41. Sistema Geral de Preferências - SGP • Legislação Neozeolandeza SGP da Nova Zelândia • Tariff Act 1988 and the Customs & Excise Act 1996 • Legislação Brasileira • Circular SECEX nº 34/2004

  42. Sistema Geral de Preferências - SGP

  43. Sistema Geral de Preferências - SGP Certificado de Origem Formulário A • Documento necessário para solicitar o benefício do SGP (apresentado à alfândega de despacho); • Formulário no Banco do Brasil (Circular SECEX nº 5/02); • Para emissão: • Registro de Exportação; • Conhecimento de Embarque; • Fatura Comercial; • Quadro Demonstrativo de Preço; e • Outros que se fizerem necessários para comprovação do cumprimentos das regras.

  44. Sistema Geral de Preferências - SGP • Para os EUA, o Canadá e a Nova Zelândia não é obrigatório o Certificado de Origem Form A seja emitido pelo Banco do Brasil; • O Banco do Brasil, nos serviços de comercio exterior prestados como agente do Governo Federal - incluindo as da emissão do Form A -, é PROIBIDO de cobrar quaisquer tarifas das microempresas e das empresas de pequeno porte (Decreto 3.474/00 e Lei 9.841/99). • ATENÇÃO

  45. Sistema Geral de Preferências - SGP Administração do SGP no Brasil (Decreto Nº 4.632, de 21/03/03 - Art. 17 – inciso VII) MDIC/SECEX/DEINT responsável pela: • elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil; • divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes; • prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes. Departamento de Negociações Internacionais Telefone: (61) 2109-7826 / 7771 ou 7782 E-mail: deintcgor@desenvolvimento.gov.br

  46. Sistema Geral de Preferências - SGP Elaboração de Normas • Publicação dos esquemas do SGP dos outorgantes, por meio de Circular SECEX; • Publicação das normas para emissão do Certificado de Origem Form A. Instruções • Emissores do Certificado de Origem Form A; • Exportadores.

  47. Sistema Geral de Preferências - SGP Divulgação • Site do MDIC; • Folder; • Manuais; • Seminários; • Estudos; • Programa Estado Exportador; • Treinamentos: Redeagentes e outras parcerias; • Portal do Exportador; • Respostas a consultas (telefone, e-mail, facsímile, etc.).

  48. Sistema Geral de Preferências - SGP Esclarecimentos aos outorgantes

  49. Sistema Geral de Preferências - SGP Esclarecimentos aos outorgantes

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