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Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Programa de Incentivo à Adaptação e Migração e Reajuste por Faixa Etária. Dezembro, 2003. Impactos da Decisão do STF. % de beneficiários por tipo de plano e a Lei 9.656/98. Planos individuais/familiares: Nº beneficiários = 8.207.686

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  1. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Programa de Incentivo à Adaptação e Migração e Reajuste por Faixa Etária Dezembro, 2003

  2. Impactos da Decisão do STF % de beneficiários por tipo de plano e a Lei 9.656/98 • Planos individuais/familiares: • Nº beneficiários = 8.207.686 • reajustes e revisões ANS • controle de reajustes faixa etária >60 anos • proibição rompimento unilateral • proibição de limites de internação • Planos coletivos: • Nº beneficiários = 14.157.315 • proibição de limites de internação • STF também desobrigou operadoras de oferecerem o plano de referência aos usuários de planos antigos Fonte: Cadastro de Beneficiários/DIDES/ANS - outubro/2003. Nota: Projeção de dados para planos anteriores à lei 9.656/98

  3. Diferenças entre Plano Antigo e Plano Novo 100% Custo da adaptação Ex. Cirurgia cardíaca , Quimioterapia, etc. Cobertura obrigatória 0% • Condições de acesso (livre escolha, reembolso, rede, etc.) • Hotelaria (enfermaria, quarto, apartamento) • Coberturas não obrigatórias (Ex. cirurgias plásticas)

  4. Carteira de Planos Antigos OPS “A” Coletivos Individuais cada plano que compõe a carteira tem características próprias 1 4 1 3 2 5 2 3 6 7 8 9 10 11 12 4 5 13 14 15 7 8 16 17 6 18 10 19 20 9

  5. PLANO NOVO COM VANTAGENS (PREÇO, CARÊNCIA E FAIXA ETÁRIA) 1. DECISÃO É DO USUÁRIO: PERMANECER NO CONTRATO ANTIGO, MIGRAR OU ADAPTAR SEU CONTRATO 2. TODOS OS USUÁRIOS VÃO RECEBER, NO MÍNIMO, UMA PROPOSTA DE ADAPTAÇÃO OU DE MIGRAÇÃO OU DE AJUSTE MIGRAÇÃO PROGRAMA DE INCENTIVO À ADAPTAÇÃO E MIGRAÇÃO ADAPTAÇÃO (PAC - PLANO DE ADESÃO A CONTRATO ADAPTADO) CONTRATO ANTIGO + DIREITOS DO PLANO NOVO • AJUSTE • PROIBIÇÃO DE ROMPIMENTO • PROIBIÇÃO DE LIMITES DE INTERNAÇÃO • REAJUSTES E REVISÕES CONTROLADAS PELA ANS • REAJUSTES ACIMA DE 60 ANOS CONTROLADOS PELA ANS

  6. Regra geral e exceções • OFERECIMENTO FACULTATIVO • SE OFERECER: PARA TODOS, COM VANTAGENS, JUNTO COM PAC OFERECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MIGRAÇÃO MIGRAÇÃO PLANOS COM IU > 90% PAC -PLANO DE ADESÃO A CONTRATO ADAPTADO • OBRIGATÓRIO • COMPARAR COM O ATUAL E COM MIGRAÇÃO • PODE OFERECER TAMBÉM CO-PARTICIPAÇÃO EXCEÇÕES OPS SEM PLANO NOVO E COM ATÉ 10 MIL USUÁRIOS CUSTO AJUSTE ÍNDICE GERAL ÍNDICE PRÓPRIO

  7. Plano de Adesão a Contrato Adaptado - PAC

  8. Planos coletivos PLANO COLETIVO EMPRESARIAL PLANO COLETIVO POR ADESÃO LIVRE NEGOCIAÇÃO COM INSTÂNCIA DELIBERATIVA SEM INSTÂNCIA DELIBERATIVA REGRAS DO COLETIVO EMPRESARIAL REGRAS DO INDIVIDUAL

  9. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Índice de Referência • 15% DE EXPANSÃO DA RECEITA TOTAL (PL1+PL2+PL3+PL4+PL5+PL6+PL7+PL8+PL9+PL10) = R$1,632 MILHÃO • LIMITE = R$ 1,8768 MILHÃO Exemplo Planos Individuais

  10. Reajuste APÓS 1 ANO - MUDA A DATA BASE MIGRAÇÃO MENSALIDADE PLANO ANTIGO: NO ANIVERSÁRIO PARCELA ADICIONAL: NO 2º REAJUSTE ANUAL (MÍNI0MO DE 12 MESES SEM REAJUSTE) PAC

  11. Reajuste Reajustes por Faixas Etárias Estatuto do Idoso 70 + 60 a 69 50 a 59 Lei 9.656, Art. 15, § único 40 a 49 Máximo - 6 vezes 30 a 39 18 a 29 Sem Reajustar 0 a 17 Faixas Etárias (anos)

  12. Reajustes por Faixas Etárias Consulta Pública nº 14, 26/11/2003 Máximo de 6 vezes (500%) 59 + 54 a 58 49 a 53 44 a 48 2,45 vezes (145%) 39 a 43 34 a 38 29 a 33 24 a 28 19 a 23 0 a 18 2,45 vezes (145%) Faixas Etárias (anos) Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004

  13. Reajustes por Faixas Etárias Consulta Pública nº 14, 26/11/2003 Máximo de 6 vezes (500%) 59 + 54 a 58 R$ 300,00 49 a 53 44 a 48 2,45 vezes (145%) 39 a 43 R$ 122,48 34 a 38 29 a 33 24 a 28 19 a 23 0 a 18 2,45 vezes (145%) R$ 50,00 Faixas Etárias (anos) Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004

  14. DESCONTO NOS REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE PLANO Beneficiados: usuários com 45 anos ou mais e mais de 10 anos de Plano • Descontos: • 0,25% por ano para primeiros 10 anos • 0,50% por ano para 10 anos seguintes • 1,00% ao ano a partir do 21º ano de Plano • Limite máximo do desconto = 25%

  15. DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE • Redução do período de alegação de DLP de 24 para 18 meses • Extinção do Agravo • Implantação, em 90 dias, da Declaração de Saúde Padrão

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