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LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS

LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS. => Afastamentos (203-204) - ocorre sem prejuízo dos vencimentos, vantagens, ou qualquer direito; - o membro do MPU poderá afastar-se de suas funções: I - até oito dias consecutivos, por motivo de casamento;

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LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS

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  1. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS => Afastamentos (203-204) - ocorre sem prejuízo dos vencimentos, vantagens, ou qualquer direito; - o membro do MPU poderá afastar-se de suas funções: I - até oito dias consecutivos, por motivo de casamento; II - até oito dias consecutivos, por motivo de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; III - até cinco dias úteis, para comparecimento a encontros ou congressos, no âmbito da instituição ou promovidos pela entidade de classe a que pertença, atendida a necessidade do serviço.

  2. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS - além dessas, o membro do MPU poderá afastar-se do exercício de suas funções para: I - freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, por prazo não superior a dois anos, prorrogável, no máximo, por igual período; II - comparecer a seminários ou congressos, no País ou no exterior; III - ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da instituição; IV - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

  3. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral; b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça; V - ausentar-se do País em missão oficial. CUIDADO: Qualquer afastamento, salvo o de cargo eletivo, só ocorre mediante autorização do Procurador-Geral, depois de ouvido o Conselho Superior e atendida a necessidade de serviço. CUIDADO: Não se considera de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, o período de afastamento do membro do Ministério Público da União.

  4. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS CUIDADO: Ao membro do MPU que se afastou de suas funções para freqüentar cursos não será concedida exoneração ou licença por interesse particular antes de decorrido período igual ao de afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento. => Reintegração no cargo (205) - decorre de decisão judicial passada em julgado; - é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão - conta-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento. - o titular do cargo no qual se deva dar a reintegração será reconduzido àquele que anteriormente ocupava

  5. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS • # DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO MPU • => Vitaliciedade e Inamovibilidade (208-213) • Vitaliciedade: membros do MPU, após 2A de efetivo exercício só são demitidos por decisão judicial transitada em julgado • Inamovibilidade: membros do MPU são inamovíveis, salvo interesse público (209) • => Férias dos membros do MPU (220-221) • - 60 dias de férias por ano; • - contínuos ou em 2 períodos iguais • salvo acúmulo e necessidade de serviço por no máximo 2 anos • 1/3 a mais da remuneração; • - efetuado até 2 dias antes do gozo;

  6. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS - faculta-se conversão de 1/3 em abono pecuniário, com 60 dias de antecedência; - 1/12 avos por mês de serviço ou fração > que 14 dias; - adquirido após 1° ano de exercício; CUIDADO: As férias dos membros do MPU que oficiem em Tribunais serão iguais às férias coletivas destes, salvo motivo relevante ou no interesse do serviço. => Licenças (222-223) I – doença em pessoa da família II – afastamento do cônjuge ou companheiro III – prêmio por tempo de serviço (revogada para servidores) a cada 5 anos de serviço IV – interesses particulares V – para mandato classista

  7. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - PROF. MARCELO GÓIS => Vencimentos (224-225) - incidirá neles gratificação adicional por tempo de serviço de 1% ao ano (revogado) - é computado tempo de advocacia até o máximo de 15 ANOS, se não cumulado c/ tempo de serviço público - fixados c/ diferença não superior a 10% de uma classe para outra - Subprocurador Geral do MPU tem os mesmos vencimentos dos Ministros do STJ => Vencimentos do PGR (225) - são os do Subprocuradores + 20% - não excede a remuneração, em espécie, a qualquer título, de Min. STF - os 20% NÃO se incorpora aos vencimentos do cargo de PGR

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