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Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

Secretariado CITES. Compreender os pareceres de extração não prejudicial. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Visão geral. Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial

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Presentation Transcript


  1. Secretariado CITES Compreender os pareceres de extração não prejudicial Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

  2. Visão geral • Conceitos e terminologia relacionados com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial • Os Pareceres de Extracção Não Prejudicial como decisão • Papel e responsabilidades das Autoridades CITES • Diferentes 'formas' de Pareceres de Extracção não Prejudicial • Como fazer um Parecer de Extracção não Prejudicial • Lista de Referência dos Pareceres de Extracção Não Prejudicial

  3. Conceitos e terminologia • Existem diversos termos e conceitos relacionados com os impactos do comércio de espécies no texto da Convenção • Sobre-exploração (Preâmbulo) • Ameaçadas de Extinção (Art. II) • Exploração incompatível com sua sobrevivência (Art. II) • [Exportação/introdução] ...não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III, IV) • Finalidade... não prejudicial à sobrevivência das espécies (Art. III) • Exportação de espécimes… limitada à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente (Art. IV) • Ser ameaçada pelo comércio(Art. XIII)

  4. Parecer de Extracção Não Prejudicial • Exigir o parecer de uma autoridade científica de que uma acção proposta não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie é um conceito que se encontra nos artigos III e IV da CITES • Este parecer é efectivamente a decisão que deverá ser dada pela Autoridade Cientifica

  5. Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo III (Anexo I) • Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie • Uma licença de importação só deverá ser concedida quando… a Autoridade Cientifica do Estado de importação se tenha assegurado que os fins a que se destina a importação não são prejudiciais à sobrevivência da espécie envolvida • Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas

  6. Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo IV (Anexo II) • Uma licença de exportação só deve ser concedida quando…a Autoridade Cientifica do Estado de exportação se tenha assegurado que tal exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie • Um certificado [introdução procedente do mar] só deverá ser concedido quando… a Autoridade Cientifica do Estado de introdução se assegurar que a introdução não será prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas

  7. Parecer de Extracção Não Prejudicial • Artigo V (Anexo III) • Não existem requisitos de Parecer de Extracção Não Prejudicial para espécies listadas no Anexo III (Isto é importante lembrar ao propor espécies para inclusão no Anexo III)

  8. Parecer de Extracção Não Prejudicial • Um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode tomar várias formas • Um parecer escrito da Autoridade Cientifica • Um parecer verbal da Autoridade Cientifica • Uma quota acordada pela Autoridade Cientifica para um período especifico de tempo

  9. Conf. 9.10 (Rev. CoP15) Destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados • Existe apenas uma situação em que o Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser dado pela Autoridade Administrativa e diz respeito ao destino dos espécimes comercializados ilegalmente, apreendidos e armazenados • “…A Autoridade Administrativa está convencida de que a venda dos espécies do Anexo II apreendidos não é prejudicial à sobrevivência da espécie, os espécimes são considerados como tendo sido obtidos de acordo com as disposições da Convenção e com as leis do Estado para a protecção da fauna e da flora para fins de emissão de licenças de exportação ou certificados de reexportação

  10. Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • A aceitação de um Parecer de Extracção Não Prejudicial pode ser “acordado” pela Conferência das Partes, baseado nas quotas adoptadas pela CoP • Uma nova Resolução sobre NDF adotada na CoP16: Resolução 16.7 • Quota de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça de chetas nos anexos • Recomendação de que as quotas para espécies do Anexo I estabelecidas pela CoP podem ser interpretadas como preenchendo os requisitos não prejudiciais pelos países de exportação e importação (Conf. 9.21 (Rev. CoP13) • Recomendação para aceitar Parecer de Extracção Não Prejudicial dos países de exportação para trofeus de caça em geral, sem fins comerciais, (Conf. 2.11 (Rev.), leopardo, markhor e rinoceronte negro com quotas limite especificas [(Conf. 10.14 (Rev. CoP16), 10.15 (Rev. CoP14) e 13.5 (Rev. CoP14)]

  11. Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • Propostas de estabelecimento ou alteração de quotas necessitam de ser acompanhadas por informação de suporte, incluindo detalhes de base cientifica para a quota proposta • Não são fornecidas orientações precisas sobre a base científica para a proposta de quota, mas recentes propostas bem sucedidas incluíram informações sobre: • distribuição das espécies • situação da populacional • tendências da população • ameaças • utilização e comércio • impacto actual ou potencial do comércio • monitorização da população • medidas de gestão e controlo

  12. Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial • Res. Conf. 14.7 (Rev. CoP15) sobre a gestão de quotas estabelecidas a nível nacional reconhece que tais quotas: • são uma ferramenta de gestão, utilizada para garantir que as exportações de espécimes de uma determinada espécie são mantidas em um nível que não tem efeitos prejudiciais sobre a sua população • Parecer da Autoridade Cientifica de que cumpre os requisitos de elaboração de um NDF para espécies do Anexo I ou II e, para espécies do Anexo II os requisitos necessários à manutenção dessa espécie, em toda a sua área de distribuição, num nível que esteja de acordo com o seu papel nos ecossistemas onde está presente

  13. Conselhos da CoP sobre Parecer de Extracção Não Prejudicial …mas.. • As quotas de exportação devem ser estabelecidas com base num NDF, elaborado por uma Autoridade Cientifica e; • Devem ser revistas anualmente

  14. Como elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial

  15. Extracção Não Prejudicial • Resolução Conf. 10.3 recomenda que a extracção e o parecer da Autoridade Cientifica do país de exportaçção seja baseado na: • Situação da população • Distribuição • Tendências populacionais • Colheita / captura / abate • Outros factores biológicos e ecológicos • Informação sobre o comércio

  16. Extracção Não Prejudicial • De um modo geral, a mais útil "unidade de medida" para determinar se as exportações não serão prejudiciais para a sobrevivência das espécies é a população nacional do país envolvido

  17. Extracção Não Prejudicial • O Parecer de Extracção Não Prejudicial é, essencialmente uma avaliação de risco elaborada com bases científicas • Assim, a abordagem e metodologia utilizada para elaborar uma avaliação de risco é a mesma para elaborar um Parecer de Extracção Não Prejudicial

  18. Metodologia de avaliação de risco • Analise de risco • Analise do impacto, efeitos • Estimativa de probabilidades, risco, impacto • Gestão do risco, considerar medidas de mitigação • Determinar a exposição • Exposição = Risco + Impacto • Tomada de decisão • Monitorizar os resultados

  19. Metodologia de avaliação de risco • Princípios • Os requisitos de dados devem ser proporcionais aos riscos potenciais • A avaliação deve ser baseada na melhor informação disponível • Se necessitar de informação adicional e a puder arranjar, faça-o • A experiência ajuda

  20. NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Vulnerabilidade das espécies Risco elevado Risco moderado Volume de comércio Baixo risco Risco moderado

  21. NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Vulnerabilidade das espécies Risco elevado Risco moderado NDF complexo Volume de comércio NDF simples Baixo risco Risco moderado

  22. Revisão do Comércio significativo NDF = Avaliação de risco baseada na ciência Comércio não aconselhavel Vulnerabilidade das espécies Volume de comércio Risco (Probabilidade de prejuizo) Complexidade do NDF – gestão adaptativa

  23. Analise de Risco “A aplicação prática de análise de risco é dificultada pela falta de um enquadramento adequado da abordagem do problemaSem uma abordagem sistemática é dificil fornecer informação de risco útil ao decisor” Governo dos EUA • A CITES possui o enquadramento, ou abordagem sistemática com a qual podem ser elaborados Pareceres de Extracção Não Prejudiciais = Lista de Referência de NDF

  24. Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Foi desenvolvido para a CITES o enquadramento e uma abordagemsistemática,na forma de uma Lista de Referência para ajudar a capacitar a Autoridade Cientifica a aconselhar se as exportações dos taxa listados no Anexo II não são prejudiciais à sobrevivência das espécies • A Lista de Referência original circulou pelas Partes como Documento Inf. 11.3 na CoP11 (Gigiri, 2000), e também foi publicada pela IUCN em 2002 (SSC Occasional Paper No. 27) • A Lista de Referência compreende duas tabelas que devem ser seguidas para cada espécie do Anexo II sujeitas a exportação como resultado da remoção dos espécimes do meio selvagem

  25. Lista de Refência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita • Tabela 1 analisa os efeitos prováveis ​​de colheita/captura das espécies-alvo

  26. Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • As tabelas resumem os regimes de colheita/captura e os factores que ameaçam a gestão dos regimes de colheita/captura • Tabela 2 revisão de dados biológicos e de gestão mais gerais,

  27. Lista de Referência para Pareceres Não Prejudiciais • Os resultados da Tabela 2 podem ser visualizados num gráfico circular, para ajudar a avaliar se a informação biológica e de gestão é forte ou fraca e a ajudar os decisores a chegarem a conclusões • O tamanho da mancha vermelha que emana do centro indica onde ocorrem as lacunas de conhecimento ou onde o risco pode ser maior (anel externo = maior risco)

  28. Processos Similares nos Acordos Ambientais Multilaterais (AAMs) • Podem-se aprender Lições através do estudo e ligação com outros processos (especialmente AAMs) a braços com os mesmos problemas • Diretrizes voluntárias da CBD sobre a biodiversidade, inclusive, a avaliação de impacto ambiental • Diretrizes de Ramsar para incorporar questões relacionadas com a biodiversidade na legislação, avaliação de impacto ambiental e / ou processos e na avaliação ambiental estratégica • CMS Avaliação de impacto e as espécies migradoras • AEWA Orientações sobre a recolha sustentável de aves aquáticas migradoras

  29. Resumo • Podem ser encontrados nos documentos CITES conceitos e linguagem relacionada com os Pareceres de Extracção Não Prejudicial. O NDF é uma decisão • As Autoridades CITES desempenham papeis e responsabilidades especificas relacionadas com os NDFs • NDFs podem aparecer sob diversas formas e também podem ser acordados pela CoP • O NDF é uma avaliação de risco com bases cientificas • A Lista de Referência do NDF Checklist oferece o enquadramento e uma abordagem sistemática para a elaboração de NDFs

  30. Secretariado CITES Genebra

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