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Autarquias especiais vinculadas ao Ministério dos Transportes;

Agências de Transportes. Autarquias especiais vinculadas ao Ministério dos Transportes; Desempenham, como autoridades administrativas independentes, a função de entidades reguladoras dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob exploração da iniciativa privada;

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Autarquias especiais vinculadas ao Ministério dos Transportes;

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  1. Agências de Transportes • Autarquias especiais vinculadas ao Ministério dos Transportes; • Desempenham, como autoridades administrativas independentes, a função de entidades reguladoras dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob exploração da iniciativa privada; • São dirigidas por Diretorias compostas por: • - ANTT: 5 Diretores; • - ANTAQ: 3 Diretores; • Os Diretores são aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, tendo mandatos fixos, não coincidentes; • Contam com recursos da União e com receitas próprias.

  2. Agências de Transportes OBJETIVOS • Regular a exploração dos serviços de transportes; • Assegurar a prestação adequada dos serviços; • Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessioná- rios, permissionários, autorizatários, arrendatários e delegatários do setor transportes; • Exercer poder judicante, dirimindo conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os usuários.

  3. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ATRIBUIÇÕES • Proposição e execução do Plano de Outorgas. • Regulação de aspectos econômicos. • Revisão e reajuste de tarifas. • Regulação da prestação de serviços. • Normas técnicas para a manutenção de bens arrendados. • Fiscalização dos serviços quanto aos contratos e à regulação estabelecida. • Supervisão do transporte de cargas. • Adoção de procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens.

  4. Fonte MT - DNIT

  5. KM de Rodovias Pavimentadas - Relação entre Países 3.662.000 813.000 792.082 362.000 331.961 305.388 164.500 89.645 61.500 9.110 POR ARG ITA ESP MEX BRA U.K. FRA JAP USA

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