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COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA. SELECIONAR E APLICAR METODOLOGIAS DE ANÁLISES DE RISCOS NO PROCESSO PRODUTIVO E AMBIENTE LABORAL, INCLUSIVE OS GRAVES E IMINENTES, UTILIZANDO FERRAMENTAS FUNDAMENTADAS EM BASES NORMATIVAS ATUAIS E ANTECIPANDO-SE A CONSEQÜÊNCIAS INDESEJÁVEIS.

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COMPETÊNCIA

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Presentation Transcript


  1. COMPETÊNCIA SELECIONAR E APLICAR METODOLOGIAS DE ANÁLISES DE RISCOS NO PROCESSO PRODUTIVO E AMBIENTE LABORAL, INCLUSIVE OS GRAVES E IMINENTES, UTILIZANDO FERRAMENTAS FUNDAMENTADAS EM BASES NORMATIVAS ATUAIS E ANTECIPANDO-SE A CONSEQÜÊNCIAS INDESEJÁVEIS REALIZAR INVESTIGAÇÕES E ANÁLISE DE INCIDENTES E ACIDENTES DE TRABALHO, CONSIDERANDO CONCEITOS E METODOLOGIAS ESPECÍFICAS, QUE PERMITAM IDENTIFICAR AS CAUSAS E PROPOR MEDIDAS QUE ELIMINEM / MINIMIZEM A POSSÍVEL REPETIÇÃO DO EVENTO INDESEJADO Prof. Luiz Vaiano Eng. Civil / Eng. de Segurança do Trabalho SENAC – 2008

  2. REFLEXÃO ........CREMOS QUE NENHUM HOMEM VIVE OU TRABALHA ABSOLUTAMENTE SÓ, ENVOLVE-SE COM TODOS, É INFLUENCIADO PELAS REALIZAÇÕES E MARCADO PELO FRACASSO DOS COMPANHEIROS.CADA HOMEM QUE FALHA COM O PRÓXIMO, FALHA CONSIGO MESMO E PARTILHARÁ O PESO DO FRACASSO.O VERDADEIRO HORROR DO ACIDENTE É A CONSTATAÇÃO DE QUE O HOMEM FRACASSOU E, AINDA, DE QUE FRACASSARAM TAMBÉM SEUS COMPANHEIROS;.............. CREDO DA SEGURANÇATHE AMERICAN SOCIETY OF SAFETY ENGINEERS CHICAGO

  3. SABER CONHECIMENTO (CONTEÚDOS) COMPETÊNCIA SABER FAZER (ATITUDES) SABER SABER COMPETÊNCIA ? SABER SER (POSTURA PROFISSIONAL)

  4. INTRODUÇÃO O ÊXITO DE QUALQUER ATIVIDADE EMPRESARIAL É DIRETAMENTE PROPORCIONAL AO FATO DE SE MANTERA SUA PEÇA FUNDAMENTAL – O TRABALHADOR – EM CONDIÇÕES ÓTIMAS DE SAÚDE, QUE ALIADO AO AMBIENTE SAUDÁVEL, CHEGA-SE AO IDEAL DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE.

  5. INTRODUÇÃO NEGÓCIO≠AVENTURA

  6. INTRODUÇÃO S E G U R A N Ç A

  7. INTRODUÇÃO TODO TRABALHO POSSUI ALGUM RISCO. A DIFERÊNÇA ENTRE UM NEGÓCIO E UMA AVENTURA É UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA. O NEGÓCIO É UM EMPREENDIMENTO EM QUE OS RISCOS FORAM ESTUDADOS, COBERTOS, TRANSFERIDOS OU ACAUTELADOS E A AVENTURA É UM EMPREENDIMENTO CUJOS RISCOS NÃO FORAM ESTUDADOS E COBERTOS

  8. INTRODUÇÃO É NECESSÁRIO CONSIDERAR QUE DENTRO DA TECNOLOGIA ATUAL DISPONÍVEL, NÃO EXISTE COBERTURA TOTAL, SEMPRE RESTANDO UMA PROBABILIDADE DE INFORTÚNIO NOS EMPREENDIMENTOS HUMANOS QUE PRECISAM SER DIAGNOSTICADOS E CONSIDERADOS NO NEGÓCIO, TORNANDO A SEGURANÇA NO TRABLAHO, FATOR IMPRESCINDÍVEL PARA O BOM DESEMPENHO EMPRESARIAL

  9. O TRABALHO O TRABALHO ESTIMA-SE QUE A ORIGEM DA PALAVRA TRABALHO VENHA DE TRIPALIARE, QUE SIGNIFICA TORTURAR COM TRIPALIUM, CUJO SIGNIFICADO REMETE A UM INSTRUMENTO DE TRÊS ESTACAS DESTINADAS A MANTER PRESOS OS BOIS E CAVALOS NO ATO DE FERRÁ-LOS (COLOCAR AS FERRADURAS). JÁ O SENTIDO ETIMOLÓGICO DO VOCÁBULOTRABALHO ESTÁ RELACIONADO À IDÉIA DE FADIGA, DOR, NECESSIDADE, SOFRIMENTO E LABUTA.

  10. O TRABALHO MUDANÇA DA DINÂMICA DO TRABALHO A SAÚDE DO TRABALHADOR É COMPREENDIDA COMO UM CONJUNTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA, VISANDO A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO, A RECUPERAÇÃO E A REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS A RISCOS E AGRAVOS ADVINDOS DOS PROCESSOS DE TRABALHO.

  11. O TRABALHO TRANSFORMAÇÃO DA NATUREZA PARA BENEFÍCIO DO HOMEM “O TRABALHO TEM UMA TAL FECUNDIDADE E TAL EFICÁCIA, QUE SE PODE AFIRMAR, SEM RECEIO DE ENGANO, QUE ELE É A FONTE ÚNICA DE ONDE PROCEDE A RIQUEZA DAS NAÇÕES”. PAPA LEÃO XIII

  12. SEGURANÇA DO TRABALHO É o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais e psicológicas aplicadas para prevenir acidentes e preservar a saúde do trabalhador nas atividades da empresa. A partir do ano de 1977 o governo brasileiro criou a lei 6.514 que obriga todas as empresas, privadas ou públicas, a ter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

  13. SEGURANÇA DO TRABALHO • Os principais fatores que levaram o governo brasileiro a adotarem leis especificas para a segurança do trabalho foram: • Alto custo pago pela sociedade para os acidentados; • Queda da produtividade e qualidade em decorrência • dos acidentes do trabalho; • Contaminação ao meio ambiente provocando danos • irreparáveis para a sociedade; • Fatores políticos a nível nacional e internacional.

  14. ACIDENTE ACONTECIMENTO, CASUAL, FORTUITO, INESPERADO E INDETERMINADO

  15. ACIDENTE DE TRABALHO É TODA OCORRÊNCIA NÃO PROGRAMADA, NÃO DESEJADA, QUE INTERROMPE O ANDAMENTO NORMAL DO TRABALHO, PODENDO CAUSAR DANOS FÍSICOS AO TRABALHADOR, OU DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS A EMPRESA OU DANOS AO MEIO AMBIENTE.

  16. ACIDENTE DE TRABALHO A DEFINIÇÃO É FORTEMENTE INFLUENCIADA PELOS OBJETIVOS DE QUEM FORMULA; TEM CONCEPÇÕES EM DIFERENTES PLANOS: LEGAL, SOCIAL, ECONÔMICO E CIENTÍFICO; OS ACIDENTES DE TRABALHO NÃO TÊM CAUSA ÚNICA, SÃO EVENTOS RESULTANTES DE UMA CADEIA DE EVENTOS PARALELOS, CONCORRENTES OU CONSECUTIVOS, QUE IRÃO CONDUZIR A CONSEQÜÊNCIAS NOCIVAS PARA TODO O SISTEMA PRODUTIVO.

  17. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO (Decreto-lei nº 79.037, de 24/12/76 - Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, Revogado pelo Decreto nº 3048, de 06/05/99) • Artigo 2º - Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  18. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • Parágrafo Único – Equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos deste Regulamento: • I.    A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o AnexoI; • O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho; • A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade.22

  19. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO Artigo 3º - São também considerados como acidentes do trabalho: • O acidente sofrido pelo empregado no local de trabalho, em conseqüência de: • Ato de sabotagem ou de terrorismo praticados por terceiros, inclusive companheiro de trabalho; • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

  20. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • Imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho; • Ato de pessoa privada do uso da razão; • Desabamento, inundação ou incêndio; • Outros casos fortuitos ou de força maior.

  21. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

  22. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • Em viagem a serviço de empresa, seja qualquer meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado; • No percurso da resistência para o trabalho ou deste para aquela; • No percurso de ida e volta para o local da refeição em intervalo do trabalho.

  23. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • O acidente sofrido pelo empregado em período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário deste. • Parágrafo 1º - Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída no Anexo I resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o INSS deverá considerá-la como acidente de trabalho.

  24. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • Parágrafo 2º - Não serão consideradas para efeitos do Parágrafo 1º a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarrete incapacidade para o trabalho. • Parágrafo 3º - Não será considerada agravação ou complicação do acidente do trabalho a lesão que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

  25. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTES DE TRABALHO • Parágrafo 4º - O disposto no item II, letras “d” e “e”, não se aplica ao acidente sofrido pelo segurado que por interesse pessoal tiver interrompido ou alterado o percurso. • Parágrafo 5º - Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles.

  26. RESPONSABILIDADE CIVIL ECRIMINAL NOS ACIDENTES DO TRABALHO • “Quem tem o poder, tem o dever correspondente” • “Não sou eu que quero, é a norma que exige” • “Quem cria o perigo, ainda que não tenha culpa, tem o dever de eliminá-lo” CIVIL - EMPRESA CRIMINAL - PESSOAS

  27. CONCEITOS Qualquer pessoa poderá responder criminalmente, quando da ocorrência de um acidente do trabalho, caso seja comprovada: É a atuação intempestiva e irrefletida.Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é, agir com precipitação, inconsideração, ou inconstância. Exemplos • Ultrapassar veículo pelo acostamento; • Não utilizar equipamentos de proteção individual; • Tocar ou aproximar-se em demasia de condutores energizados. IMPRUDÊNCIA

  28. CONCEITOS É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Exemplos • Permitir que seus empregados trabalhem sem EPI’S. • Deixar de alertar sobre a situação de risco ou não cobrar cuidados necessários de segurança. NEGLIGÊNCIA

  29. CONCEITOS É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. Exemplos • Empregado não treinado ou não preparado para a tarefa que lhe foi designada; • Empregado que desconhece detalhes técnicos de máquinas ou equipamentos. IMPERÍCIA

  30. NBR 14280 CADASTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO PROCEDIMENTO E CLASSIFICAÇÃO

  31. CONSEQUÊNCIAS PARA O ACIDENTADO • Ferimento do funcionário; • Incapacidade para o trabalho; • Dificuldades financeiras; • Problemas na ordem psicológica; • Agravamento das relações familiares; • Depressão, angustia.

  32. CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA • Prejuízos financeiros • Queda de Produtividade • Troca de funcionários • Perda e atraso • Quebra de máquinas; • Custo com formulários; • Custo com atendimento médico; • Custo com advogados • Assistentes técnicos • Reclamações judiciais; • Custo com a investigação • acidente, etc.

  33. CONSEQUÊNCIAS PARA O PAÍS • Aumento dos custos do INSS; • Aumento do nº de benefícios concedidos pelo INSS; • Aumento do nº de pessoas nos hospitais e PS; • Aumento dos índices de Acidentes do Trabalho, • Reputação para o país; • Aumento de casos de reclamações judiciais, gerando mais gastos para o serviço público; • Aumento da taxa de cobrança do valor do INSS descontados dos trabalhadores (obrigatório);

  34. O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES • $ 1 – Custos Diretos ou Visíveis; • $ 5 a $ 50 – Custos Documentados à propriedade (sem seguro); • $ 1 a $ 3 – Custos variados (sem seguro).

  35. O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES • Custos de lesões e enfermidades • Médicos; • Custos de compensação (custos segurados); • Danos aos imóveis; • Danos aos equipamentos e ferramentas; • Danos ao produto e materiais; • Interrupção e atrasos de produção; • Gastos legais; • Gastos de equipamentos e previsões de emergência;

  36. O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES • Custos de lesões e enfermidades • Aluguel de equipamentos de substituição; • Tempo de investigação; • Horas extras; • Tempo extra de supervisão; • Menor produção do trabalhador acidentado após o retorno; • Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.

  37. PERDAS RESULTANTES DE UM ACIDENTE • Para dar apenas uma idéia do significado, por exemplo, das perdas para o fabricante de um determinado produto resultante de um acidente, abaixo estão listados os itens mais importantes que incidiram sobre a empresa: • Pagamento de indenizações por lesões ou morte, incluindo • o pagamento de pensões aos dependentes do reclamante • e honorários advocatícios;

  38. PERDAS RESULTANTES DE UM ACIDENTE • Pagamento de indenizações por danos materiais não cobertos por seguro. Tais indenizações poderiam também incluir: custos de reposição do produto e de outros itens danificados, custo de recuperação do equipamento danificado, perdas de rendimentos operacionais, custos com assistência emergencial, custos administrativos, honorários dos advogados dos reclamantes, tempo e salários perdidos;

  39. PERDAS RESULTANTES DE UM ACIDENTE • Honorários dos advogados de defesa; • Custos da investigação do acidente; • Ações corretivas para evitar repetição de acidente; • Queda de produção durante a determinação das causas do acidente e durante a adoção de ações corretivas; • Penalidades por falhas na adoção de ações corretivas de riscos, defeitos ou condições que violam preceitos legais;

  40. PERDAS RESULTANTES DE UM ACIDENTE • Tempo perdido do pessoal da empresa fabricante; • Obsolescência do equipamento associado ao produto que • deverá ser modificado; • Aumento das tarifas de seguro; • Perda da confiança perante a opinião pública; • Perda de prestígio; • Degradação moral.

  41. PERDAS RESULTANTES DE UM ACIDENTE • Tempo perdido do pessoal da empresa fabricante; • Obsolescência do equipamento associado ao produto que • deverá ser modificado; • Aumento das tarifas de seguro; • Perda da confiança perante a opinião pública; • Perda de prestígio; • Degradação moral.

  42. 27 DE JULHO DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.

  43. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL Meio milhão de pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2005 Geralmente, uma pessoa passa mais de um terço do seu dia no ambiente de trabalho, ou oito horas por dia. Por esse motivo, as condições de trabalho podem ter um efeito direto na saúde e no bem-estar dos trabalhadores. Prova disso é que, de acordo com o último Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2005 ocorreram cerca de 491 mil acidentes de trabalho e doenças ocupacionais notificadas, quase meio milhão de pessoas, e 2,7 mil mortes.

  44. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL Em relação aos anos anteriores, o número de acidentes de trabalho está aumentando. Em 2004, foram cerca de 466 mil acidentes, 24 mil a menos que 2005, e em 2003 foram cerca de 399 mil, quase 90 mil acidentes a menos. Somente em junho DE 2005, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, foram pagos 29.290 benefícios acidentários, entre aposentadoria por invalidez (264), auxílio-doença (28.208) e auxílio-acidente de trabalho (818). O valor total pago apenas no mês de junho com problemas relacionados aos acidentes de trabalho soma R$ 20,7 milhões.

  45. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL Brasil gasta R$ 32 bilhões anuais com acidentes de trabalho Além de sofrimento e custos sociais incalculáveis, os acidentes de trabalho geram um prejuízo financeiro significativo para o Brasil. Por ano, o país gasta R$ 32 bilhões (ou 4% do Produto Interno Bruto) com despesas relacionados a acidentes de trabalho.Estão incluídas nesse cálculo as indenizações pagas pela Previdência Social, os custos em saúde e a perda de produtividade do profissional.  De acordo com a Previdência Social, do valor total de gastos, cerca de R$ 8 bilhões correspondem a benefícios acidentários e aposentadorias especiais.

  46. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o gasto no mundo corresponde a 4% do Produto Interno Bruto mundial, ou seja, tudo que os países produzem em serviços e bens. Considerando dados do World Development Indicators database, que estima o PIB mundial em US$ 44,6 trilhões, as perdas mundiais com acidentes de trabalho (registrados) seriam de US$ 17,84 bilhões. De acordo com o médico e consultor da OIT, Zuher Handar, uma análise feita pela organização mostra que esses 4% são 20 vezes maior que toda a ajuda oficial do mundo direcionada ao desenvolvimento.

  47. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos cerca de 270 milhões de ocorrências mundiais envolvendo trabalhadores em 2005,  160 milhões foram doenças do trabalho. Do total de ocorrências, 2,2 milhões resultaram em morte, das 360 mil decorrentes de acidentes tipicamente relacionados ao trabalho. A OIT estima que os países da América Latina e do Caribe perdem US$ 76 bilhões por ano com mortes e lesões causadas por doenças do trabalho. Segundo a entidade, isso significa algo entre 2% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) da região.

  48. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL O presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Remígio Todeschini, afirma que o Brasil tem diminuído a taxa de incidência de acidentes de trabalho e de mortalidade, mas que as estatísticas ainda representam o dobro do que é registrado nos países desenvolvidos. “Há um desafio muito grande a ser perseguido e há um esforço do governo brasileiro no Ministério do Trabalho em ampliar esse trabalho de prevenção, o trabalho de fiscalização e o trabalho de aperfeiçoamento da legislação”.

  49. 1 10 30 600 Não Comunicados ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO Lesões graves ou fatais Lesões menores Acidentes com danos à propriedade Acidentes sem lesões ou danos visíveis

  50. RESUMO DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2005 BASE DE DADOS HISTÓRICOS – ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA RECEITA FEDERAL

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