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O CONTROLE NA VISÃO DOS GESTORES A experiência do Ministério Público da União Brasília, 09/09/2004. AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.
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O CONTROLE NA VISÃO DOS GESTORESA experiência doMinistério Público da UniãoBrasília, 09/09/2004
AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Até o advento da Lei Complementar nº 75/1993, que prevê sistema próprio de controle interno do MPU, integrávamos o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, regulamentado pelo Decreto n.º 83.974/1986, alterado pelo Decreto n.º 86.774/1988. A lume do Regimento Interno, aprovado pela Portaria PGR nº 474/1993, a AUDIN-MPU, diretamente subordinada ao Procurador-Geral da República, é o órgão central de controle interno, que tem por incumbência planejar, orientar, coordenar e controlar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa dos ramos do Ministério Público da União, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos. Ademais, a AUDIN-MPU, por força do que estipula o artigo 74, inc. IV, da Carta Magna, tem a atribuição de apoiar o Tribunal de Contas da União, no exercício de sua missão institucional.
AUDITORIA INTERNA DO MPU M I S S Ã O Garantir, mediante ações de orientação, fiscalização e controle, a efetiva e regular gestão dos recursos e bens públicos alocados ao Ministério Público da União.
ESTRUTURA DA AUDIN-MPU A mencionada Portaria PGR nº 474/1993 aprovou o Regimento da AUDIN-MPU e estabeleceu a estrutura provisória do Órgão. Considerando as alterações introduzidas na estru-tura organizacional do Ministério Público da União, desde 1993 até a presente data, com a criação e expan-são de diversas de suas Unidades, estuda-se pro-posta de reestruturação do Órgão.
ORGANOGRAMA DA AUDIN-MPU Compete orientar e supervisionar as unidades gestoras dos ramos do MPU na aplicação da legislação e normas, e exarar orientações com vistas à uniformização de procedimentos. Compete acompanhar e orientar as atividades relacionadas à conta-bilização da despesa, e acompanhar a aplicação dos limites impostos pela LRF. Compete planejar e executar as atividades de auditoria, visando comprovar a legalidade e a legitimidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do MPU, bem como avaliar os resultados alcançados.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (Art. 24 da LC nº 75/93)
UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS DO MPU MPF - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradorias Regionais da República da 1ª à 5ª Região Procuradorias da República nos Estados Secretaria de Administração do MPF Secretaria de Recursos Humanos do MPF MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradorias Regionais do Trabalho das 1ª à 24ª Região Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Trabalho MPM - MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Departamento de Apoio Administrativo ESMPU - ESCOLA SUPERIOR DO MPU Total: 62 unidades
AUDITORIA INTERNA DO MPU V I S Ã O Concorrer para mudança de concepção da real finalidade do Controle Interno, com ações voltadas para a orientação e o controle preventivo.
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PRÉVIO • Monitoramento dos atos de gestão, por meio de procedimentos de auditoria à distância inerentes ao acompanhamento e análise de informações registradas em diversos sistemas informatizados; • transmissão de mensagens via SIAFI com orientações que visam prevenir a ocorrência de situações irregulares; • encaminhamento de Relatório de Monitoramento às unidades gestoras, para conhecimento e adoção de eventuais medidas corretivas; • análise e emissão de parecer acerca de procedimentos indispensáveis à realização de licitações e contratos; • emissão de pareceres orientativos inerentes à legalidade de procedimentos administrativos diversos.
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE CONCOMITANTE • Acompanhamento e avaliação da gestão durante todo o exercício financeiro, assessorando o gestor com propostas de soluções e/ou aperfeiçoamento de procedimentos; • comprovação da implementação de ações corretivas por parte dos gestores; • análise dos processos de despesas para comprovação da regular aplicação dos recursos públicos; • análise da despesa de pessoal, via SIAFI e sistema eletrônico de pessoal utilizado pela Unidade; • oportunizar a apresentação de justificativas, e/ou adoção de medidas corretivas, mediante a expedição de Relatórios de Monitoramento, contendo os resultados das análises; • acompanhamento diário da execução da despesa, mediante a confrontação de dados registrados em sistemas eletrônicos e os constantes dos processos administrativos; • análise dos demonstrativos contábeis extraídos do SIAFI, para confirmação das informações; • análise e verificação da legalidade dos atos relativos à admissão, concessão de aposentadorias e pensões civis.
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE APOSTERIORI • Inspeções locais, para comprovação da efetividade das informações evidenciadas ao longo do monitoramento, verificação física dos bens e materiais constantes de inventários e verificação dos procedimentos de guarda e conservação; • confirmação da suficiência dos sistemas de controle interno adotados; • acompanhamento da implementação de procedimentos recomendados pelo Controle Interno em processos diversos, e confirmação da legalidade; • oportunizar a apresentação de justificativas, e/ou adoção de medidas corretivas, mediante a expedição de Relatórios Preliminares de Auditoria, contendo os achados de auditoria.
RESULTADOS ALCANÇADOS COM A ATUAÇÃO PREVENTIVA • Identificação de riscos e apresentação de recomendações tempestivas; • tempestividade e efetividade das ações de controle; • disseminação de práticas com vistas à padronização de procedimentos; • atuação do Controle Interno de forma integrada, em parceria com o gestor; • maior eficiência da gestão pública.
CONCLUSÃO • Nossa experiência tem possibilitado verificar que a adoção de técnicas simples, sem grandes custos finan-ceiros, e até mesmo com redução de gastos, pode-se otimizar e tornar mais eficientes os procedimentos a cargo dos órgãos de controle.
AUDIN-MPU Muito obrigada, e lembrem-se: “Um dia sem rir é um dia desperdiçado.” Charlie Chaplin rmoura@mpu.gov.br audin@mpu.gov.br www.audin.mpu.gov.br Ruth Maria da Silva Moura Auditora-Chefe