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NOMES: Danilo Dotti 06218

TRANSPORTE MARÍTMO : Legislação sobre Transporte M arítmo de Cabotagem e Características das Embarcações. NOMES: Danilo Dotti 06218 Edgard Motta 06046 Jefferson Mezzacapa 04225

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NOMES: Danilo Dotti 06218

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Presentation Transcript


  1. TRANSPORTE MARÍTMO:Legislação sobre Transporte Marítmo de Cabotagem e Características das Embarcações NOMES: Danilo Dotti 06218 Edgard Motta 06046 Jefferson Mezzacapa 04225 Nelson Rana 06144 Priscila Marotti 08555 Rodrigo Horta 07527

  2. CABOTAGEM • Definação: Navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. • Contrapõe-se a navegação de longo curso (realizada entre portos de diferentes nações).

  3. Cabotagem no Brasil Caracteríticas positivas: • Representa 17% do transporte interno (150 milhões de toneladas transportadas); • Crescimento médio anual de 4,5% (1995 a 2005); • Mercado Otimista e queda de demanda pouco provável; • Limite de embarcações estrangeiras e construções em estaleiros nacionais atraentes.

  4. Cabotagem no Brasil CARACTERÍSTICAS NEGATIVAS: • Falta de infraestrutura não contribui para expansão da atividade; • Frota no limite e envelhecendo; • Produtos com ciclo de vida médio e longo; • Apenas 4 empresas operam a navegação de cabotagem somando 20 navios; • Somente ¼ das cargas com característica de cabotagem são transportadas; • Gasto em afretamento com embarcações estrangeiras.

  5. Cabotagem Gráfico do transporte da Cabotagem no Brasil Figura 1: Evolução do transporte por Cabotagem no Brasil.

  6. Cabotagem Gráfico do transporte da Cabotagem no Brasil Figura 2: Perfil de idade da frota de cabotagem brasileira.

  7. Cabotagem Cabotagem Americana: • Caso de JONES ACT (transporte exclusivo americano); • Frete alto e serviço pouco eficiente; • Frota de Cabotagem diminuindo e envelhecendo; • Forte pressão para a queda da lei; Porto de Miami

  8. Cabotagem americana Figura 3: Gráfico quantidade de navios x ano.

  9. Cabotagem americana Figura 4: Quantidade de navios por idade e % da frota acumulada.

  10. Cabotagem:Desafios e Proposições Desafios • Falta de investimento em terminais fluviais para a navegação; • Falta de conhecimento e credibilidade no sistema de transportes aquaviários; • Investimentos insuficientes.

  11. Cabotagem:Desafios e Proposições Propostas • Investimentos em berços dedicados às operações de carga e descarga; • Agilidade na liberação de documentos para autorização de exploração do porto; • Simplificação nas liberações das licenças ambientais; • Divulgação e difusão das vantagens do sistema; • Elaboração de estudos técnicos de sustentabilidade; • Utilização de caos de sucesso como referência para atração de novos investimentos;

  12. Cabotagem:Desafios e Proposições Propostas • Envolvimento dos setores produtivos,universidades e órgãos dos governos ligados ao setor na aprovação e cumprimento dos orçamentos das obras necessárias; • Utilização do conhecimento de entidades e empresas relacionadas ao setor; • Aplicação de recursos do PAC; • Realização de parcerias com empresas privadas.

  13. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • A navegação de cabotagem no Brasil é regulada segundo as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

  14. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • Os dois aspectos mais importantes da legislação são: • Resolução da Antaq n° 52: Autorização para operar no transporte de cabotagem. • Resolução n° 193: Afretamento de embarcação para a prática de cabotagem.

  15. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • A legislação diz que o transporte por cabotagem só poderá ser realizado por empresa nacional de navegação utilizando embarcação de bandeira brasileira.

  16. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • O armador não precisará de autorização especial da Antaq para afretamento de embarcações quando: • A embarcação estiver registrada sob bandeira brasileira; • A embarcação registrada sob bandeira estrangeira for afretada a casco nu(embarcação construída em estaleiro brasileiro).

  17. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • A Resolução 193 prevê que para o transporte de petróleo e seus derivados pode autorizar afretamento de embarcação estrangeira se a agência reconhecer a insuficiência da frota nacional em atender a demanda.

  18. Conseqüências da Legislação para Construtores e Armadores • Mais vantagens para construtores do que para os operadores; • Tira flexibilidade do operador; • Gera demanda para o construtor de navios; • Aumento do frete devido a limitação de ofertas;

  19. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • Curiosidades: - Prático exigido por lei (executa a manobra da embarcação em conjunto com o comandante); - Gerente de frota (organiza o horário de entrada e saída das embarcações em suas devidas janelas).

  20. O FUNDO DA MARINHA MERCANTE E OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO • O FMM foi criado em 1987 pelo decreto-lei 2.404 e é atualmente regido sob o decreto-lei 10.893 de 2004. • O fundo é gerido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e sua função é prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparo naval brasileira.

  21. O FUNDO DA MARINHA MERCANTE E OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO • O adicional pago por navios de bandeira estrangeira vai direto para o FMM. • Para navios de bandeira brasileira o adicional pago se destina a uma conta vinculada à empresa e este é usado para a melhoria da própria. • Assim o sistema privilegia empresas brasileiras. • Os juros baixos facilitam a construção e reparo de navios em estaleiros brasileiro.

  22. Os Impostos de Importação • Os impostos que uma embarcação encomendada em um estaleiro estrangeiro ou comprada de segunda mão de um armador estrangeiro são: • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) – 18% • TEC (Tarifa Externa Comum) – 14% • PIS/Cofins – 1,65% / 7,6% • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – 10%

  23. Os Impostos de Importação • Somando os impostos, resultam em um custo aproximado de 52% a mais do valor da embarcação, variando conforme o estado brasileiro que é feita a importação. • Sendo que o valor pode subir se for considerado impostos de forma cumulativa, como no caso do ICMS e do IPI. • Esse fato se baseia na constatação de que nenhum armador brasileiro importou um navio nos últimos anos.

  24. TIPOS DE EMBARCAÇÕES • Navio tanque: transporte de líquidos, cereais entre outras cargas; • Petroleiros: transporte de líquidos derivados do petróleo, gás natural, gás liquefeito, químicos, etc; • Frigoríferos: transporte de carga refrigerada (medicamentos, alimentos, entre outros); • Porta cotentores: transporte de cargas em cotentores; • Cargueiros ro-ro: transporte de cargas móveis (automóveis, atrelados, vagões ferroviários); • Pequenas embarcações: transporte de cargas em locais poucos distantes e de difícil acesso; • Cruzeiro: transporte de passageiros utilizados para viagens de lazer; • Semi submersíveis: transporte de cargas de grande porte (embarcações, submarinos); • Porta aviões: transporte de armamento militar (aviões, tanques); • Balsas: transporte de areias, veículos e pessoas.

  25. TIPOS DE EMBARCAÇÕES Porta aviões Balsas Peq. embarcações Cruzeiros Semi submersíveis

  26. TIPOS DE EMBARCAÇÕES Navio tanque Petroleiros Navios frigoríficos Porta cotentores Cargueiros ro-ro

  27. TIPOS DE EMBARCAÇÕES • Cargueiro Log-in Jacarandá: - Retira 2800 carretas; - Velocidade média de 36 Km/h; - US$ 50 mi; - 218 metros de comp.; - 2 anos de fabricação; - Emprego para 3.000 operários; - Fabricado após 15 anos depois do último porta containers. - http://www.youtube.com/watch?v=Op82zP_X3aI&feature=related Log-in sendo colocado ao mar - http://www.youtube.com/watch?v=0FrCM7OLkGU&feature=related Navios sendo colocados no mar

  28. CONCLUSÃO • A cabotagem reduz a agressão ao meio ambiente e alivia o trânsito nas estradas, pois um navio chega a equivaler 2200 carretas. No Brasil, investiu-se mais em rodovias do que hidrovias e hoje sofremos com as consequências. Falta investimento em logística, infraestrutura e fabricação de embarcações, pois a costa brasileira é muito extensa e propícia a esse tipo de transporte.

  29. BIBLIOGRAFIA • Programa Globo Mar (09/06/11); • CEGN – Legislação de Cabotagem no Brasil; • Site Portodesantos; • ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários); • Site: www.gestaonaval.org.br

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