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Tema. Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos tipo de Modais Tiago Camocardi Gerente de Aplicações. Agenda. Conceitos do Balanço de Massa (Inventário) Legislação

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Presentation Transcript


  1. Tema Medição, Controle Integrado e Legislação Aplicável em Sistemas de Carregamento e Recebimento de Biodiesel, Glicerina e Insumos Líquido para Diversos tipo de Modais Tiago Camocardi Gerente de Aplicações

  2. Agenda • Conceitos do Balanço de Massa (Inventário) • Legislação • Sistemas de Carregamento e Descarregamento • Benefícios do sistema automatizado com medidores de vazão

  3. Otimização do controle de Inventários “A busca incessante das perdas e da melhoria do processo operacional” • Metrologia • Procedimentos • Instrumentação • Automação

  4. Inventário de Líquidos Perdas = Armazenado Vendido Produzido

  5. Inventário de Líquidos Perdas = Armazenado Vendido Produzido ∆t20o ∆t20o

  6. Procedimentos • Estabelecer as condições mínimas dos sistemas de medição da produção, transporte e estocagem, carga e descarga de produtos • Verificar normas aplicáveis à medição fiscal e medição operacional. Prever regulamentações futuras. • Estabelecer os critérios gerais para medição, referenciando os equipamentos a serem empregados nas medições, suas incertezas, condições de instalação, calibração e manutenção. • Verificar as condições de calibração dos equipamentos utilizados e atender as normas e padrões específicos. • Amostragem e análise das propriedades do produto e com vistas as normas e padrões.

  7. Portaria 64 Portaria 64 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO Portaria Inmetro N° 064, de 11de abril de 2003. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.°5.966, de 11 de dezembro de l973, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea “a” , do subitem 4.1, e item 11 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro; Considerando as Recomendações n.os 117 e 105, da Organização Internacional de Metrologia Legal- OIML;

  8. Portaria 64 • OBJETIVO 1.1 O presente Regulamento estabelece as exigências, metrológicas e técnicas, aplicáveis aos sistemas de medição dinâmica de quantidades de líquidos utilizados em medição fiscalda produção de petróleo nas instalações de produção, em terra e no mar, em medição da produção de petróleo em testes de longa duração dos campos de petróleo, medição para apropriação da produção de petróleo dos poços e campos, medição da produção de petróleo em testes de poços cujos resultados sejam utilizados para apropriação da produção aos campos e poços, e medição em transferência de custódia de petróleo, seus derivados líquidos,álcool anidro e álcool hidratado carburante, sujeitos ao controle metrológico

  9. Portaria 64 Tabela 1: Classes de exatidão para sistemas de Medição

  10. Portaria 64 Tabela 2: Erros máximos admissíveis por classes de exatidão 5.4.2 Os erros máximos admissíveis especificados na linha A da tabela 2 devem ser aplicados aos sistemas de medição completos, para todos os líquidos, todas as temperaturas e todas as pressões de líquidos, e para todas as vazões para as quais o sistema foi projetado ou foi aprovado, sem qualquer ajuste durante os diversos ensaios realizados durante a aprovação de modelo do sistema de medição, durante a verificação inicial quando realizada em uma etapa, ou durante a segunda etapa da verificação inicial quando esta for realizada em duas etapas e durante as verificações subseqüentes. 5.4.3 Os erros máximos admissíveis na linha B da Tabela 2 devem ser aplicados na aprovação de modelo de um medidor, para todos os líquidos, todas as temperaturas e todas as pressões dos líquidos, e todas as vazões para as quais a aprovação do sistema for requerida e na verificação inicial (primeira etapa da verificação) de um medidor destinado a equipar um sistema de medição sujeito a uma verificação inicial em duas etapas.

  11. Portaria 64 Tabela 4: Erros máximos admissíveis na medição de grandezas associadas

  12. Portaria 64

  13. INMETRO/DIMEL

  14. INMETRO/DIMEL

  15. Correção volumétrica do Biodiesel Atualmente não existe uma fórmula para cálculo da variação volumétrica do Biodiesel. A ANP esta em fase de estudos e desenvolvimento desse algoritmo. Enquanto esse desenvolvimento não é concluído, é recomendado o uso da tabela usada para o óleo diesel (CNP n°6 de 1970)* * Fonte: Superintendência de Biocombustíveis de Qualidade de Produtos

  16. Campo de Aplicação • 2.1 Este regulamento se aplica a todos os sistemas de medição equipados com medidores para volumes de líquidos, destinados a medir continuamente, calcular e indicar o volume escoado através do transdutor de medição, independentemente do princípio de medição dos medidores ou de sua utilização. ............................................................................................... • 2.2.2 Este regulamento também se aplica aos sistemas de medição nos quais as medições de volume sejam convertidas em indicações de massa.

  17. Sistemas de Descarregamento

  18. Sistemas de Carregamento

  19. Riscos nos Sistemas de Medição Manuais Sistemas manuais e de medição com balança apresentam vários problemas dentre os quais podemos destacar: • Descarte de produtos por erros operacionais • Fraudes e desvio de matéria prima ou mesmo produto acabado • Falta de controle dos insumos e das perdas no processo E todos esses pontos geram perda de recursos $$

  20. Benefícios do Sistema Automatizado com Medidores de Vazão Com a utilização de sistemas automatizados com medidores de vazão pode-se atingir os seguintes resultados: • Medição precisa e confiável de insumos e produto acabado evitando desvios e perda de recursos • Controle dos custos de produção com exatidão possibilitando melhor precificação e consequentes vantagens de mercado • Atendimento a legislação aplicável no Brasil

  21. Obrigado !! • Tiago Camocardi • Gerente Aplicações • Tel: (19) 2127 9400

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