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IMPLANTAÇÃO DE VENDAS CONSIGNADAS NO ESTADO DO PARANÁ.

IMPLANTAÇÃO DE VENDAS CONSIGNADAS NO ESTADO DO PARANÁ. Marcelo R. R. MORAIS. Diretoria Geral. Metas do projeto. Meta final do projeto Atingir consumidores dos quais nos faltam Extinguir a inadimplência entre distribuidores AMDC Motivar distribuidores com novas parcerias

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IMPLANTAÇÃO DE VENDAS CONSIGNADAS NO ESTADO DO PARANÁ.

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  1. IMPLANTAÇÃO DE VENDAS CONSIGNADAS NO ESTADO DO PARANÁ. Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  2. Metas do projeto • Meta final do projeto • Atingir consumidores dos quais nos faltam • Extinguir a inadimplência entre distribuidores AMDC • Motivar distribuidores com novas parcerias • Relação com outros projetos • Projeto único visando expandir o mercado • Metas de alto nível relacionadas a prazo • Aumentar o fluxo de caixa da empresa e dos distribuidores • Aumentar significativamente as vendas Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  3. Descrição • Instalar equipamentos em consignação no estado do PR para fazer um piloto e ver a viabilidade de expandir a idéia. • Assim aumentando o contacto com todos os distribuidores de PR podendo abrir novos negócios. Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  4. Da instalação • Instalar os equipamentos Redumax provando a eficácia com medições do et 5000 divididas em três etapas. Ex: aparelhos instalados 01-06-2006 primeira medição ate dia 06-06-2006 segunda entre 10-06-2006 e 15-06-2006 terceira entre 20-06-2006 e 25-06-2006 Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  5. Idéia de aumento de vendas • Hoje a venda de equipamentos Redumax no estado do PARANÁ é de aproximadamente 10 equipamentos por mês com a nova implantação subira para 250 equipamentos mês. Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  6. Passo a PassoAMDC / Distribuidor / Cliente • Constatar empresas das quais o orçamento não ultrapasse 5 (cinco) equipamentos. • Fazer a negociação com a devida empresa incluindo forma de pagamento que não devera ultrapassar 3 parcelas. • Encaminhar toda a documentação para AMDC (pedido de instalação preenchido corretamente). • A AMDC consultará cadastro do cliente emitindo contrato de compra e venda (com comprovação de eficácia) após aprovação do cadastro. • O distribuidor devera levar então o contrato para que o cliente assine passando posteriormente para a AMDC via fax, e-mail ou em mãos. • Só então a empresa AMDC liberara os equipamentos para instalação. • Com a liberação da instalação a AMDC emitira boleto referente a instalação. • Na primeira semana após a instalação será feitas a primeira medição com ET 5000 pegando assinatura do cliente ou responsável. • Na terceira semana após a instalação será feitas a segunda medição com ET 5000pegando assinatura do cliente ou responsável. • Na quinta semana após a instalação será feitas a terceira medição com ET 5000 pegando assinatura do cliente ou responsável. • Após estas medições serão emitidas boletos e nota fiscal referente aos equipamentos automaticamente. • Todos os valores referente a venda serão repassados para os distribuidores após recebimento dos boletos e desconto das emissão e nota fiscal . Marcelo R. R. MORAIS Diretoria Geral

  7. Não serão aprovados • Empresas que tiverem problemas com seu CNPJ (serasa etc...). • Que não concordarem com a forma de comprovação (que será com et 5000). • Sem nota fiscal ou com meia nota. • Que o orçamento ultrapasse 5(cinco) equipamentos. • Sem contrato assinado e enviado a AMDC. • Qual não aceite a emissão do boleto da instalação. • Mais de cinco empresas por mês. • Obs: • Após a implantação do sistema de consignação que encerara no dia 10/08/2006 só serão aprovadas as propostas de consignação quando o distribuidor comprar junto a AMDC um mínimo de 10 equipamentos mês estes no dia 10 de cada mês. • *valores não recebidos pela AMDC do cliente não serão descontados da compra de equipamentos. ___________________Edson José da Silva Diretor técnico Amdc – Redumax ___________________Marcelo R. R. Morais Diretor Geral Amdc – Redumax

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