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A CONTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

A CONTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. NA VISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA. - FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA

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A CONTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

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Presentation Transcript


  1. A CONTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL NA VISÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

  2. - FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA Como entidade pública, os RPPS devem ter seus procedimentos contábeis pautados nos fundamentos da Contabilidade Pública, alicerçados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP)

  3. Objeto: Pode-se afirmar que o objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio da entidade, evidenciando os bens, direitos e obrigações.Objetivo: O objetivo da Contabilidade é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade, em apoio para o processo de tomada de decisão.

  4. FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIADADOS EXTRAÍDOS DE UMA LEI MUNICIPAL

  5. FUNÇÕES DO CONSELHO Art. xx - Compete ao Conselho Municipal de Previdência: I — deliberar sobre a fixação dos princípios básicos da previdência Municipal, respeitando a legislação superior; II — acompanhar e avaliar metodicamente o desenvolvimento do Sistema; III — fiscalizar os procedimentos de retenção, recolhimento e aplicação dos recursos, obtendo relatórios mensais junto a Secretaria de Finanças onde conste a forma, prazo e natureza das Operações Financeiras; IV — manter estudos permanentes sobre a exeqüibilidade do Sistema, propondo ajustes quando necessários; V - efetuar ou contratar estudos técnicos atuariais, visando a constante adequação custo-benefício deste regime; VI – zelar pela eficiência dos serviços, na concessão e acompanha-mento dos benefícios; VII — apreciar e aprovar as propostas orçamentárias para a Previdência Social, antes de sua consolidação no orçamento geral do Município;

  6. FUNÇÕES DO CONSELHO VIII - deliberar sobre a contratação de serviços técnicos ou celebração de convênios para questões previdenciárias; IX — apresentar aos segurados, relatório mensal através de balancetes, os quais deverão ter ampla publicidade, devendo serem afixados no quadro de avisos da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, das Autarquias, das Fundações, e do Sindicato da Classe; X — emitir parecer sobre a prestação de contas e relatórios da execução financeira dos recursos previdenciários; XI - emitir parecer sobre o cálculo atuarial, para acompanhar o Projeto de Lei que fixará as alíquotas das contribuições dos servidores e patronal ao RPPS; XII — organizar o seu próprio cronograma de reuniões e atividades, para cada exercício, de acordo com o regimento; XIII — calcular o valor da contribuição do Município para o Fundo e fornecer à Secretaria de Finanças para inclusão no Orçamento Geral do Exercício seguinte.

  7. ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA CONTABILIDADE DO RPPS

  8. Legislação aplicada aos RPPS • Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998; • Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003; • Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005; • Lei Complementar 101, de 04/05/2000; • Lei 9717, de 27/11/1998; • Lei 9796, de 05/05/1999; • Lei 10887, de 18/06/2004; • Portaria MPS 916, DE 15/07/2003; • Portaria MPS 204, DE 10/07/2008; • Portaria MPS 402, de 10/12/2008; • Portaria MPS 403, de 10/12/2008; • Resolução CMN 3922, de 25/11/2010; • Lei 4320/64.

  9. ORIGEM DOS RECURSOS Os recursos do RPPS são oriundos: - Da contribuição retida da folha dos servidores ativos; - Da contribuição retida da folha dos servidores inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto INSS); Dos rendimentos das aplicações financeiras; Da compensação previdenciária; Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores ativos; Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto do INSS); Do parcelamento de débitos previdenciários; Do aporte de recursos pelo ente federativo.

  10. Em relação a contribuição patronal, cabe destacar que esta pode ser dividida em alíquota normal e suplementar, ou seja, se o Município apresenta déficit atuarial, faz-se necessária a contribuição suplementar para cobertura deste déficit. ORIGEM DOS RECURSOS

  11. O cálculo atuarial irá apresentar a necessidade de contribuição suplementar, bem como, irá dispor qual alíquota a ser utilizada para cobertura do déficit. O prazo para amortização do déficit atuarial é de 35 anos. ORIGEM DOS RECURSOS

  12. Também é importante saber que os valores empenhados para pagamento do passivo atuarial, não são contabilizados como despesa de pessoal no ente patrocinador. ORIGEM DOS RECURSOS

  13. ORIGEM DOS RECURSOS A base de cálculo para apuração das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como, das contribuições patronais, deve ser extraída da folha de pagamento mensal dos servidores vinculados ao RPPS.

  14. VISUALIZAÇÃO DAS RECEITAS DO RPPS NO BALANCETE DA RECEITA

  15. AQUI INFORMADAS SOMENTE CONTAS ANALÍTICAS

  16. DESPESAS DO RPPS De acordo com a Legislação vigente, o RPPS não pode pagar benefícios distintos dos previstos no RGPS, quais sejam: • Aposentadorias; • Pensões; • Salário Maternidade; • Salário Família; • Auxílio Doença e • Auxílio Reclusão

  17. DESPESAS DO RPPS - Além dos benefícios citados anteriormente, podem ser custeados com recursos do RPPS, as despesas administrativas, cuja legislação autoriza um gasto de no máximo 2%, calculado sobre a remuneração dos ativos, inativos e pensionistas acumuladas no exercício imediatamente anterior.

  18. ANEXOS E DEMONSTRATIVOS EXIGIDOS PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  19. O Ministério da Previdência Social, através da Portaria 204, de 10/07/2008, exige a publicação dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimonias semestralmente.- 1° Semestre até 30/09 - do Exercício até 30/03.

  20. Excepcionalmente no ano de 2010, está dispensado a entrega dos anexos de Balanço do 1° Semestre, bem como, foi prorrogado para 30/04/2011, o envio dos anexos referente ao exercício 2010, conforme Portaria MPS 440, de 22/09/2010.

  21. Os 4 Anexos devem ser impressos e assinados, posteriormente digitalizados e remetidos para o e-mail (cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br) do Ministério da Previdência Social.

  22. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO • Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 102, com a seguinte redação: - O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

  23. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO • Para termos certeza dos dados constantes neste Anexo, podemos cruzar as informações com os Balancetes da Receita e Despesa. • Para saber o resultado orçamentário, usamos o valor da receita executada menos a despesa executada, se for positivo igual a superávit orçamentário, se for negativo igual a déficit orçamentário.

  24. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITA DESPESA Parasaber se há Déficit ou Superávit, analisa-se Prevista contra Fixada e Executada contra Executada

  25. BALANÇO FINANCEIRO • Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 103, com a seguinte redação: - O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentária, bem como, os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  26. BALANÇO FINANCEIRO • De uma forma simplificada e como o próprio nome já se refere, este anexo serve para apurar o saldo das disponi-bilidades financeiras ao final de um determinado período. • O valor encontrado no Disponível para o Exercício seguinte, obrigatoriamentedeve ser o mesmo valor constante no Ativo Disponível do Balanço Patrimonial.

  27. BALANÇO FINANCEIRO RECEITA DESPESA SAÍDA DE RECURSOS ENTRADA RECURSOS SALDO INICIAL SALDO P/EXERC.SEGUINTE

  28. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - DVP • Está previsto na Lei 4320/64, no art. 104, com a seguinte redação: • A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

  29. DEMONSTR.VAR.PATRIM.-DVP O VALOR QUE CONSTAR NESTES CAMPOS, SERÁ O RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO, DEVENDO CONSTAR NO BAL. PATRIMONIAL

  30. BALANÇO PATRIMONIAL Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 105, com a seguinte redação: - O Balanço Patrimonial demonstrará: I – O Ativo Financeiro; II – O Ativo Permanente; III – O Passivo Financeiro; IV – O Passivo Permanente; V – O Saldo Patrimonial; VI – As Contas de Compensação.

  31. BALANÇO PATRIMONIAL • O Balanço Patrimonial nos informa a situação patrimonial da entidade, acumulada ao longo dos anos, bem como, as disponibilidades financeiras, bens, direitos e obrigações. • O montante informado no disponível (no grupo do Ativo Financeiro) deve ser o mesmo valor constante no Saldo Final do Balanço Financeiro.

  32. BALANÇO PATRIMONIAL Deve ser o mesmo valor do saldo final do Balanço Financeiro Saldo do Exercício Anterior (no caso é o saldo inicial disponibil.-Bal.Fin.) Resultado deste exercício, cfe. DVP

  33. Além dos 4 anexos de balanço, o MPAS exige o preenchimento bimestral do DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO, do COMPROVANTE DE REPASSES e do DEMONSTRATIVO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS

  34. DEMONSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO • Este demonstrativo é elaborado por mês de competência, ou seja, independe se o Município já tenha pago as contribuições ao RPPS. • Entre as diversas informações deste demonstrativo, constam os valores a pagar (contribuição Patronal e Servidor) de acordo com a folha de pagamento do respectivo mês.

  35. COMPROVANTE DE REPASSES • Se no Demonstrativo Previdenciário são apurados os valores a pagar para o RPPS, neste Documento, são atestados os pagamentos, por parte do ente patrocinador, e o recebimento, por parte do RPPS. • Este Comprovante de Repasses, após o Município ter pago as contribuições devidas ao RPPS, deve ser assinado por ambas as partes (responsável pelo ente e pelo RPPS), digitalizado, e remetido por e-mail (sps.cgnal@previdencia.gov.br) ao MPAS.

  36. A base de cálculo Sal.Maternidade e Aux. Doença está na folha pgto. Respons.RPPS A base de cálculo Inat.e pension. também está na folha pgto. responsabilidade RPPS

  37. Assinat. responsável do Ente

  38. Assinat. responsável pelo RPPS

  39. DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS – DAIR. • Neste demonstrativo são informados os dados relativos aos tipos de ativos em que o RPPS aloca seus recursos, por exemplo: 1 – Se é renda fixa ou variável, 2 – Qual enquadramento dentro da resolução 3922/2010, 3 – Quais os bancos onde se encontram os recursos,

  40. 4 – Valor e quantidade de cotas no fechamento do bimestre, 5 – Valor total de cada tipo de aplicação no fechamento do bimestre, 6 – CNPJ do Fundo e do Banco 7 – PL do Fundo e percentuais.

  41. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

  42. Ao final de cada exercício, deve ser elaborada a Política de Investimentos, com a finalidade de indicar as diretrizes para as aplicações financeiras do exercício seguinte, buscando garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.

  43. A política de investimento deve ser elaborada por Servidor aprovado em exame de certificação (CPA10), conforme Portaria 155, de 15/05/2008, e apreciada pelo Conselho Municipal de Previdência

  44. Após aprovada pelo conselho, deve ser preenchido o Demonstrativo da Política de Investimentos, que será assinado pelo servidor certificado, digitalizado e remetido para o e-mail: (cgaai.investimentos@previdencia.gov.br)

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