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BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA UNCITRAL SOBRE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL

BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA UNCITRAL SOBRE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos Promotor de Justiça de Falência. I. Introdução:. Globalização Novas tecnologias Mundo menor e com menos fronteiras Intensificação do comércio transnacional

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Presentation Transcript


  1. BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA UNCITRAL SOBRE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL Eronides Aparecido Rodrigues dos SantosPromotor de Justiça de Falência

  2. I. Introdução: Globalização Novas tecnologias Mundo menor e com menos fronteiras Intensificação do comércio transnacional Repercussão no âmbito jurídico: decisão do juiz nacional quepretenda produzir algum tipo de efeito no exterior ou juízo estrangeiro que pretenda a eficácia de suas decisões no Brasil

  3. I. Introdução: Problema delicado e complexo: insolvência transnacional e incerteza das relações jurídicas internacionais Cada País possui legislação falimentar própria Necessidade de regras específicas para os casos de insolvência transnacional Com o objetivo de harmonizar e unificar o direito comercial internacional foi criada a UNCITRAL, sigla de United Nations Commission on International Trade Law (Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas)

  4. II. Lei Modelo: A UNCITRAL visando resolver esse problemacriou modelo legislativo que atendesse às demandas comerciais internacionais buscando solucionar as complexas questões que norteiam os concursos internacionais

  5. III. Importância: Desenho de uma lei de insolvência transnacional que possa ser adotada pelos Estados Respeito às particularidades do direito interno de cada país

  6. IV. Instrumentos: Cooperação jurídica internacional nas falências multijurisdicionais Fortalecimento da diplomacia judiciária Cooperação entre o Juízo Falimentar de países diferentes

  7. V. Benefícios: • Solução dos conflitos entre vários Estados, visto que as normas jurídicas de direito falimentar de Estados diversos podem não coincidir; • Instrumento de combate às complexas fraudes internacionais e suas seqüelas; • Combate à lavagem de dinheiro internacional; • Meios de localização de ativos ocultos e sua recuperação em favor dos credores;

  8. V. Benefícios: • Maior segurança jurídica para o comércio e investimentos internacionais; • Administração justa e eficiente para os casos de insolvências transnacionais; • Proteção e maximização do valor dos ativos do devedor; • Maior facilidade na recuperação da empresa protegendo os investimentos e os empregos.

  9. VI. Casos práticos: • Varig (diplomacia judiciária): • Juízes de Falência do Rio de Janeiro trataram diretamente com a Corte de Falências de Nova York • situação de conflito entre a aplicação da lei brasileira e a lei norte-americana

  10. VI. Casos práticos: • Parmalat (dificuldades): • Impossibilidade de executar no Brasil a decisão da Justiça Italiana que determinou a falência da Parmalat italiana • Óbice em função da territorialidade que rege o direito falimentar • os credores brasileiros não podem buscar seus créditos na falência italiana

  11. VI. Casos práticos: Caso hipotético - dificuldades: Falência da Parmalat no Brasil Dois processos falimentares autônomos: Itália/Brasil Impossibilidade de unificação Inaplicabilidade dos princípios da autonomia patrimonial e do juízo universal Insegurança jurídica e prejuízo aos credores

  12. VII. Países onde a lei modelo da UNCITRAL foi adotada: • Eritréia (1998); • África do Sul África (2000); • Japão (2000); • México (2000); • Montenegro (2002); • Ilhas Virgens Britânicas, território ultramarino do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (2003); • Polônia (2003); • Romênia (2003); • Sérvia (2004);

  13. VII. Países onde a lei modelo da UNCITRAL foi adotada: • 10. Estados Unidos (2005); • 11. Colômbia (2006); • 12. Grã-Bretanha (2006); • 13. Nova Zelândia (2006); • 14. República da Coréia (2006); • 15. Eslovênia (2007); • 16. Austrália (2008); • 17. Canadá (2009); • 18. Maurício (2009). • Informações obtidas no endereço eletrônico da UNCITRAL: http://www.uncitral.org/uncitral/en/uncitral_texts/insolvency/1997Model_status.html

  14. VIII. Conclusão: Globalização da economia impõe desafios na busca de soluções legais que definam regras claras para cuidar dos casos de insolvência transnacional É chegada a hora de se discutir no Brasil um modelo de lei de insolvência multijurisdicional que concilie, entre as diversas legislações falimentares internacionais, um direito falimentar único, assegurando a continuidade das relações comerciais internacionais.

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