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Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias

Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias. vanessateich@medinsight.com. Estrutura da Apresentação. Cenário Brasileiro Avaliação de Tecnologias em Saúde Fluxo para Incorporação de Tecnologias. Evolução dos gastos com medicamentos do Ministério da Saúde.

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Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias

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Presentation Transcript


  1. Contexto Brasileiro na Incorporação de Novas Tecnologias vanessateich@medinsight.com

  2. Estrutura da Apresentação • Cenário Brasileiro • Avaliação de Tecnologias em Saúde • Fluxo para Incorporação de Tecnologias

  3. Evolução dos gastos com medicamentos do Ministério da Saúde Fonte: MS/SCTIE/DECIT – Alexandre, R. Politicas Públicas para Medicamentos Excepcionais. Apresentação V Congresso Ciências Farmacêuticas - Riopharma.

  4. Gastos com medicamentos em relação ao orçamento do Ministério da Saúde Fonte: MS/SCTIE/DECIT – Alexandre, R. Politicas Públicas para Medicamentos Excepcionais. Apresentação V Congresso Ciências Farmacêuticas - Riopharma.

  5. Cenário Atual MUDANÇAS DEMOGRÁFICAS E EPIDEMIOLÓGICAS NOVAS TECNOLOGIAS (INCORPORAÇÃO CUMULATIVA) AUMENTO DA EXPECTATIVA DO PACIENTE ASPECTOS JUDICIAIS RESTRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA X ALOCAÇÃO RACIONAL DE RECURSOS DECISÕES/ESCOLHAS INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS

  6. Estrutura da Apresentação • Cenário Brasileiro • Avaliação de Tecnologias em Saúde • Fluxo para Incorporação de Tecnologias

  7. Politica Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde • Objetivo • “Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de eqüidade.” Fonte: MS/SCTIE/DECIT - Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - Versão preliminar 2007; Brasília - DF.

  8. Avaliação de Tecnologias em Saúde • “Processo contínuo de análise e síntese dos benefícios para a saúde, das conseqüências econômicas e sociais do emprego das tecnologias, considerando os seguintes aspectos: segurança, acurácia, eficácia, efetividade, custos, custo-efetividade e aspectos de eqüidade, impactos éticos, culturais e ambientais envolvidos na sua utilização.” Fonte: MS/SCTIE/DECIT - Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - Versão preliminar 2007; Brasília - DF.

  9. Tecnologias em saúde • Medicamentos • Materiais • Equipamentos e procedimentos • Sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte • Programas e protocolos assistenciais Fonte: Portaria Nº 2.510/GM de 19 de dezembro de 2005.

  10. Organograma Ministério da Saúde MINISTRO DA SAÚDE ÓRGÃOS COLEGIADOS ConselhoNacional de Saúde Conselho de SaúdeSuplementar SUBORDINAÇÃO VINCULAÇÃO Gabinete do Ministro SecretariaExecutiva ConsultoriaJurídica Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Secretaria de Gestão do Trabalho e EducaçãonaSaúde Secretaria de GestãoEstratégica e Participativa Secretaria de VigilânciaemSaúde (SVS) Secretaria de Ciência, Tecnologia e InsumosEstratégicos (SCTIE) FUNDAÇÕES PÚBLICAS FundaçãoNacional de Saúde FundaçãoOswaldo Cruz AUTARQUIAS ANVISA ANS EMPRESA PÚBLICA EmpresaBrasileira de Hemoderivados e Biotecnologia SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Hospital N.S. da Conceição S/A Hospital Fêmina S/A Hospital Cristo Redentor S/A

  11. REGISTRO Avaliação de Tecnologias em Saúde • ANVISA(AgênciaNacional de VigilânciaSanitária) • Avaliação de segurança e eficácia das novas tecnologias; • Contribuição para ampliação do acesso da população às tecnologias; • Avaliação econômica das novas tecnologias e estimativa do impacto econômico dessas para o SUS; • Monitoramento e regulação econômica do mercado de medicamentos (CMED).

  12. REGISTRO PRECIFICAÇÃO Avaliação de Tecnologias em Saúde • CMED(Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) • Regulação dos preços de entrada no mercado (PF / PMC); • Produtosnovos • Diferentescategorias • CATEGORIA I • Molécula que seja objeto de patente no país. • Traga ganho para o tratamento: • Maior eficácia; • Mesma eficácia com diminuição dos efeitos adversos; • Mesma eficácia com redução do custo de tratamento. • O preço não pode ser superior ao menor preço do produto no mercado internacional. • CATEGORIA II • Produtos que NÃO sejam objeto de patente no país ou NÃO tragam ganho para o tratamento. • O preço é definido com base no custo de tratamento, não podendo ser superior ao menor preço internacional.

  13. REGISTRO PRECIFICAÇÃO Avaliação de Tecnologias em Saúde • CMED(Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) • Resolução CMED no 4 de 18/12/06 • Criação do PreçoMáximo de Venda aoGoverno (PMVG) • Definição de critériosparaaplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) • Entrouem vigor em 12/03/07 • Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) • Desconto mínimo obrigatório sobre o PF para vendas de medicamentos a órgãos públicos. • Valor atual: 24,69% • Deve ser aplicadosobre: • Medicamentos de dispensaçãoexcepcional • DST/AIDS • Sangue e hemoderivados • Antineoplásicos • Ação judicial

  14. REGISTRO PRECIFICAÇÃO INCORPORAÇÃO Avaliação de Tecnologias em Saúde • CITEC(Comissão de Incorporação de Tecnologias) • Coordenadapela SAS; • Composta por representantes da SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA; • Delibera sobre solicitações de incorporação de tecnologias, análise de tecnologias em uso, revisão e mudanças de protocolos de acordo com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e da Saúde Suplementar.

  15. REGISTRO PRECIFICAÇÃO INCORPORAÇÃO Avaliação de Tecnologias em Saúde • ANS(AgênciaNacional de SaúdeSuplementar) • Coordenar as iniciativas de ATS para subsidiar: • o processo de incorporação no rol de procedimentos e eventos em saúde (Lei 9656/98); • o uso adequado das tecnologias no Sistema de Saúde Suplementar.

  16. Avaliação de Tecnologias em Saúde • CCTI/MS(Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde) • Define diretrizes e promove a avaliação tecnológica visando a incorporação de novos produtos e processos no âmbito do SUS. • GT ATS (Grupo Permanente de Trabalho de Avaliação de TecnologiasemSaúde) • Coordenadopelo DECIT, subordinado a SCTIE; • Define prioridades de estudos em ATS de interesse para o SUS; • Critérios: • Tecnologias em desenvolvimento ou em fase de pré-registro na ANVISA; • Tecnologias incorporadas no sistema de saúde, aprovadas em nova indicação; • Tecnologias registradas com pressão por incorporação.

  17. Estrutura da Apresentação • Cenário Brasileiro • Avaliação de Tecnologias em Saúde • Fluxo para Incorporação de Tecnologias

  18. Fluxo para Incorporação deTecnologias Períodos: I: 01/02 a 31/03 II: 01/08 a 30/09 Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde Protocolo SAS Pedido de reconsideração da decisão (30 dias) Avaliação e deliberacão CITEC Decisão desfavorável Recomendação enviada para decisão Ministro de Estado da Saúde Decisão favorável Elaboração do protocolo de utilização da tecnologia CITEC Implementação da decisãopelasáreasténicasresponsáveis Avaliação do impacto da incorporação no Rol de Procedimentos ANS

  19. Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias • Registro na ANVISA na indicação terapêutica requerida • Preço aprovado pela CMED • Relatório técnico apresentando evidências científicas de segurança e eficácia em comparação a tecnologias já incorporadas • Estudos de avaliação econômica • Estimativas de impacto orçamentário • Formuláriodisponívelem: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Formulario_medcitec20dez_revi.pdf

  20. Solicitação para Incorporação de Tecnologias • Processo aberto a todos os interessados • Indústria farmacêutica • Instituições de saúde públicas e privadas • Sociedades de especialidades • Organizações de pacientes

  21. Obrigada!vanessateich@medinsight.comwww.medinsight.com

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